sábado, 24 de outubro de 2009

CÂMARA É "INCOMPETENTE" PARA APRECIAR INDICAÇÃO DE PROCURADOR

O Tribunal de Justiça da Bahia encerrou, nesta sexta-feira (23), uma polêmica que existiu nos últimos meses entre Executivo e Legislativo em Itabuna. A questão tem a ver com o poder que a Câmara detinha – de acordo com o artigo 83 da Lei Orgânica – para apreciar a indicação do procurador-geral do Município.

Na manhã de ontem (sexta-feira), o Pleno da mais alta corte da justiça baiana julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo contra aquele artigo da LOM. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do desembargador Cícero Landim e declararam a exigência de se submeter o nome do procurador-geral ao Executivo como inconstitucional.

Até o horário em que esta matéria foi redigida, o acórdão ainda não estava disponível na Secretaria do TJB, mas – na essência – o tribunal entendeu que havia em Itabuna uma invasão, pelo Legislativo, de uma competência privativa do Executivo. O principal argumento do município, na defesa da inconstitucionalidade do artigo 83, foi o de que o cargo de procurador é político, portanto, “de livre nomeação e exoneração “ pelo prefeito.

A procuradora-geral do Município, Juliana Burgos, acompanhou o julgamento em Salvador e comemorou muito a decisão. Ela considera ter sido alvo de perseguição política e afirma que os argumentos usados pelos que não aceitavam sua indicação eram ilegais. “Estou me sentindo justiçada e extremamente feliz”, afirma a advogada, acrescentando que “não esperava outra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia”.

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