sexta-feira, 30 de outubro de 2009

STF AUTORIZA EXTRADIÇÃO PARA ALEMANHA E ITÁLIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade de votos, três extradições na sessão de hoje (29). Os pedidos foram feitos pelas Repúblicas da Itália e da Alemanha.

Itália

A primeira extradição (EXT 1136) julgada hoje, cujo relator foi o ministro Cezar Peluso, envolve o cidadão italiano Alfredo Torrisi, contra o qual existem duas ordens de prisão cautelar emitidas pelo Juízo de Investigações Preliminares junto ao Tribunal de Catania, pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico.

Alemanha

A segunda extradição (EXT 1148) envolveu o governo da Alemanha e a cidadã germânica Mandy Veit, contra a qual há mandado de prisão internacional expedido pelo Tribunal de Görlitz por suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes, cometido como integrante de bando organizado. O pedido foi feito com base de promessa de reciprocidade, já que não há tratado de extradição entre os dois países. Mandy está cumprindo pena no Brasil, em Fortaleza (CE), de nove anos e três meses, por tráfico internacional de drogas

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