Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.
Quase sete meses após iniciar seus trabalhos, a comissão de onze juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do Código de Processo Civil pode votar, nesta terça-feira (1º), a versão final da sua proposta. Além de ter cerca de 200 artigos a menos que o CPC em vigor (Lei nº 5.869/73), o anteprojeto procurou ordenar, de forma mais lógica e direta, pouco mais de mil artigos nos seis livros que irão compor o novo código, segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.
Para o ministro, a proposta cumpriu o compromisso de criar mecanismos para responder ao desejo da sociedade por uma Justiça mais ágil e efetiva. O "incidente de resolução de demandas repetitivas" e a limitação do uso de recursos são exemplos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debater dia 9 de junho o anteprojeto do novo CPC em audiência pública. A expectativa é de que as inovações sugeridas por esses especialistas reduzam em 70% o tempo de tramitação de um processo sobre demandas massa (aquelas presentes em uma quantidade expressiva de ações) e em 50% a duração dos pleitos individuais, desde a abertura da ação até a decisão final.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
CONSELHEIRO DO CNJ FAZ VISITA PRESIDENTE DO TJ
Conselheiro elogia a Casa de Justiça da Bahia
Juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse hoje pela manhâ à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, que ele será “um divulgador da Casa de Justiça e Cidadania da Bahia”, por considerá-la exemplo de operacionalidade.
O conselheiro fez uma visita de cortesia à desembargadora, no Gabinete da Presidência do Tribunal, após conhecer as instalações da Casa de Justiça, no Shopping Baixa dos Sapateiros, projeto do CNJ em parceria com o Judiciário baiano.
Também estavam no Gabinete os juízes Ricardo Schimtt, assessor especial da Presidência, e Cláudio Daltro, da Coordenadoria da Infância e Juventude.
Juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse hoje pela manhâ à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, que ele será “um divulgador da Casa de Justiça e Cidadania da Bahia”, por considerá-la exemplo de operacionalidade.
O conselheiro fez uma visita de cortesia à desembargadora, no Gabinete da Presidência do Tribunal, após conhecer as instalações da Casa de Justiça, no Shopping Baixa dos Sapateiros, projeto do CNJ em parceria com o Judiciário baiano.
Também estavam no Gabinete os juízes Ricardo Schimtt, assessor especial da Presidência, e Cláudio Daltro, da Coordenadoria da Infância e Juventude.
quinta-feira, 27 de maio de 2010
MJ PEDE CLASSIFICAÇÃO DE eTÁRIA PARA NOVELA DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO
aA classificação deve ir para 12 anos (A Tarde On Line)
O Ministério da Justiça informou à Rede Globo que a classificação indicativa da nova novela das 20h da emissora, "Passione", deverá ser reavaliada, de acordo com informações da coluna Zapping, publicada na Folha de S. Paulo. Conforme o Ministério, a classificação que, atualmente, é de 10 anos, deve subir para 12.
A trama de Sílvio de Abreu, que sucedeu “Viver a Vida” no horário nobre da emissora carioca, foi iniciada no último dia 16. Carolina Dieckemann, Marcelo Antony, Rodrigo Lombardi, Fernanda Montenegro, Tony Ramos, Mariana Ximenes e Reynaldo Gianecchini interpretam os personagens centrais da história.
A novela, que conta ainda com Bruno Gagliasso, Gabriela Duarte e Cauã Reymond, tem direção de núcleo de Denise Saraceni e direção-geral de Carlos Araújo e Luiz Henrique Rios. ‘Passione’ vai ao ar de segunda a sábado, logo após a exibição do ‘Jornal Nacional’.
O Ministério da Justiça informou à Rede Globo que a classificação indicativa da nova novela das 20h da emissora, "Passione", deverá ser reavaliada, de acordo com informações da coluna Zapping, publicada na Folha de S. Paulo. Conforme o Ministério, a classificação que, atualmente, é de 10 anos, deve subir para 12.
A trama de Sílvio de Abreu, que sucedeu “Viver a Vida” no horário nobre da emissora carioca, foi iniciada no último dia 16. Carolina Dieckemann, Marcelo Antony, Rodrigo Lombardi, Fernanda Montenegro, Tony Ramos, Mariana Ximenes e Reynaldo Gianecchini interpretam os personagens centrais da história.
A novela, que conta ainda com Bruno Gagliasso, Gabriela Duarte e Cauã Reymond, tem direção de núcleo de Denise Saraceni e direção-geral de Carlos Araújo e Luiz Henrique Rios. ‘Passione’ vai ao ar de segunda a sábado, logo após a exibição do ‘Jornal Nacional’.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
EXAME DE DNA LEGITIMADO
Ministra assegura exame de DNA
Condenar assassinos, prender estupradores e identificar terroristas, criar famílias, apontar pais de filhos desconhecidos, gerar direitos de herança e laços eternos. A descoberta da molécula da vida revolucionou a perícia forense e o direito à identidade. Em 2010, o exame de DNA completa 25 anos de criação. Os magistrados comemoram o seu uso como uma das ferramentas mais seguras já desenvolvidas pela ciência e capaz de auxiliar na tarefa de fazer justiça.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), casos definidos pela técnica passaram a ser julgados na década 90, grande parte deles relativos ao Direito de Família. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade.
A ministra Nancy Andrighi(foto) constata que o grande número de ações desse tipo não deixa de ser reflexo da fragilidade dos relacionamentos. Mas a magistrada defende que esta fluidez não deve contaminar as relações entre pais e filhos, cujos vínculos precisam ser perpetuados e solidificados.
“Os laços de filiação devem estar fortemente atados, para que a criança não sofra mutilações que lhe interrompam o crescimento saudável em todas as esferas que o Direito deve assegurar”, afirma a ministra.
Condenar assassinos, prender estupradores e identificar terroristas, criar famílias, apontar pais de filhos desconhecidos, gerar direitos de herança e laços eternos. A descoberta da molécula da vida revolucionou a perícia forense e o direito à identidade. Em 2010, o exame de DNA completa 25 anos de criação. Os magistrados comemoram o seu uso como uma das ferramentas mais seguras já desenvolvidas pela ciência e capaz de auxiliar na tarefa de fazer justiça.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), casos definidos pela técnica passaram a ser julgados na década 90, grande parte deles relativos ao Direito de Família. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade.
A ministra Nancy Andrighi(foto) constata que o grande número de ações desse tipo não deixa de ser reflexo da fragilidade dos relacionamentos. Mas a magistrada defende que esta fluidez não deve contaminar as relações entre pais e filhos, cujos vínculos precisam ser perpetuados e solidificados.
“Os laços de filiação devem estar fortemente atados, para que a criança não sofra mutilações que lhe interrompam o crescimento saudável em todas as esferas que o Direito deve assegurar”, afirma a ministra.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA TEM NOVO DESEMBARGADOR
A POSSE ESTÁ MARCADA PARA O DIA 18 DE JUNHO
O advogado Nilson Soares Castelo Branco, nomeado pelo governador Jaques Wagner para o cargo de desembargador, a partir de lista tríplice encaminhada pelo Tribunal de justiça, toma posse no dia 18 de junho, às 17 horas.
A data da posse foi anunciada hoje à tarde, durante uma visita que ele fez à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, quando se manifestou “agradecido à Corte por haver me incluído na lista tríplice”.
“Estou contente de, em breve, compor o Tribunal de Justiça da Bahia, o mais antigo do País”, disse o desembargador nomeado, elogiando, também, o fato de a Corte baiana “ter uma composição plural”.
Nilson Soares Castelo Branco, 53 anos, foi o segundo colocado na lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia, enviada ao Tribunal de Justiça, e o primeiro na lista tríplice. (Texto: Marcos Fontoura – Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA)
O advogado Nilson Soares Castelo Branco, nomeado pelo governador Jaques Wagner para o cargo de desembargador, a partir de lista tríplice encaminhada pelo Tribunal de justiça, toma posse no dia 18 de junho, às 17 horas.
A data da posse foi anunciada hoje à tarde, durante uma visita que ele fez à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, quando se manifestou “agradecido à Corte por haver me incluído na lista tríplice”.
“Estou contente de, em breve, compor o Tribunal de Justiça da Bahia, o mais antigo do País”, disse o desembargador nomeado, elogiando, também, o fato de a Corte baiana “ter uma composição plural”.
Nilson Soares Castelo Branco, 53 anos, foi o segundo colocado na lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia, enviada ao Tribunal de Justiça, e o primeiro na lista tríplice. (Texto: Marcos Fontoura – Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA)
terça-feira, 25 de maio de 2010
LÍDER PRESO VAI A JULGAMENTO
Líder dos sem teto vai a juri popular. MINISTRA ELLEN GRACIE, DO STF É A RELATORA DO HABEAS CORPUS
A defesa de Luiz Gonzaga da Silva, mais conhecido como Gegê, uma das lideranças do movimento social de lutas por moradia na capital paulista, impetrou Habeas Corpus (HC 104076) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual espera autorização para que ele aguarde em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, a ser realizado em 16 de setembro próximo.
Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima) ocorrido durante uma ocupação ocorrida em 18 de agosto de 2002, que vitimou José Alberto dos Santos Pereira Mendes. A relatora do HC é a ministra Ellen Gracie.
A defesa de Luiz Gonzaga da Silva, mais conhecido como Gegê, uma das lideranças do movimento social de lutas por moradia na capital paulista, impetrou Habeas Corpus (HC 104076) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual espera autorização para que ele aguarde em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, a ser realizado em 16 de setembro próximo.
Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima) ocorrido durante uma ocupação ocorrida em 18 de agosto de 2002, que vitimou José Alberto dos Santos Pereira Mendes. A relatora do HC é a ministra Ellen Gracie.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
SEIS MORTES NO FINAL DE SEMANA EM ITABUNA-BAHIA
O tráfico por trás das mortes
Uma cidade violenta como outras grandes cidades, com problemas sociais, como as grandes cidades, com o tráfico de drogas em crescimento, como as outras cidades.
Assim é Itabuna, cidade eu fica localizada no sul da Bahia a 480 quilômetros de Salvador.
Todos os finais de semanas são violentos. Esse com seis assassinatos registrados pela polícia em vários bairros da cidade. Nenhuma prisão foi feita até o momento.
Os primeiros homicídios aconteceram na madrugada do dia 23, no bairro Sarinha Alcântara, (no Gogó da Ema), na rua Hélio Aragão. Lá foram mortos Hugo Soares da Silva, 45 anos, Lucas Santos Oliveira, 19 anos, Afonso Santos Pereira, 16 anos e Mateus Santos de Jesus.
O envolvimento de algumas das vítimas com o tráfico provocou a chacina. Balas de vários calibres foram encontradas nos corpos das vítimas.
Domingo, dia 23, Leandro Borges Santos Barbosa, 22 anos foi assassinado com dois tiros no peito no Bairro Pedro Jerônimo. Ele estava na travessa Carolina. Levado ainda com vida para o hospital não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho. Com Leandro foi encontrado um revólver calibre 38.
Na madrugada de hoje, 24, um homem conhecido como Erlan foi assassinado quando estava indo para casa que fica localizada na rua Saturnino José Soares, bairro de Fátima, Nenhuma pista do criminoso.
Uma cidade violenta como outras grandes cidades, com problemas sociais, como as grandes cidades, com o tráfico de drogas em crescimento, como as outras cidades.
Assim é Itabuna, cidade eu fica localizada no sul da Bahia a 480 quilômetros de Salvador.
Todos os finais de semanas são violentos. Esse com seis assassinatos registrados pela polícia em vários bairros da cidade. Nenhuma prisão foi feita até o momento.
Os primeiros homicídios aconteceram na madrugada do dia 23, no bairro Sarinha Alcântara, (no Gogó da Ema), na rua Hélio Aragão. Lá foram mortos Hugo Soares da Silva, 45 anos, Lucas Santos Oliveira, 19 anos, Afonso Santos Pereira, 16 anos e Mateus Santos de Jesus.
O envolvimento de algumas das vítimas com o tráfico provocou a chacina. Balas de vários calibres foram encontradas nos corpos das vítimas.
Domingo, dia 23, Leandro Borges Santos Barbosa, 22 anos foi assassinado com dois tiros no peito no Bairro Pedro Jerônimo. Ele estava na travessa Carolina. Levado ainda com vida para o hospital não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho. Com Leandro foi encontrado um revólver calibre 38.
Na madrugada de hoje, 24, um homem conhecido como Erlan foi assassinado quando estava indo para casa que fica localizada na rua Saturnino José Soares, bairro de Fátima, Nenhuma pista do criminoso.
sábado, 22 de maio de 2010
STF NEGA HABEAS CORPUS PARA PRESO POR MATAR DURANTE “RACHA” EM ILHÉUS
O habeas corpus já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O ministro Dias Toffoli recusou o pedido de Habeas Corpus (HC 103890) impetrado pelos advogados de T.S.O., preso preventivamente por atropelamento e homicídio quando participava, supostamente embriagado, de disputa automobilística conhecida como racha numa via pública de Ilhéus (BA).
A defesa pediu a liberdade alegando que o decreto de prisão preventiva, da primeira instância, não tinha fundamentação. Isso seria, na opinião dos advogados de T.S.O., constrangimento ilegal suficiente para superar a Súmula 691 do Supremo.
A súmula impede o tribunal de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar pela instância inferior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância.
Esse mesmo enunciado levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a arquivar HC semelhante, já que o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não julgou o mérito do HC impetrado pelos advogados de T.S.O. Ou seja, se o Supremo julgasse o HC, haveria dupla supressão de instância. “Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária, neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de instâncias”, afirmou Dias Toffoli.
O ministro Dias Toffoli recusou o pedido de Habeas Corpus (HC 103890) impetrado pelos advogados de T.S.O., preso preventivamente por atropelamento e homicídio quando participava, supostamente embriagado, de disputa automobilística conhecida como racha numa via pública de Ilhéus (BA).
A defesa pediu a liberdade alegando que o decreto de prisão preventiva, da primeira instância, não tinha fundamentação. Isso seria, na opinião dos advogados de T.S.O., constrangimento ilegal suficiente para superar a Súmula 691 do Supremo.
A súmula impede o tribunal de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar pela instância inferior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância.
Esse mesmo enunciado levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a arquivar HC semelhante, já que o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não julgou o mérito do HC impetrado pelos advogados de T.S.O. Ou seja, se o Supremo julgasse o HC, haveria dupla supressão de instância. “Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária, neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de instâncias”, afirmou Dias Toffoli.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
USO DE CHEQUE DE BAIXO VALOR NÃO É CRIME
Ministro do STJ concede gabeas corpus
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal por estelionato contra um homem denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância, que considera irrelevante a conduta quando o valor do bem é pequeno.
No caso, o cheque foi preenchido no valor de R$ 80,00. A Quinta Turma tem aplicado a tese da insignificância para furtos de até R$ 100. A decisão foi unânime e tomou como base o voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho. Apesar de ressalvar o seu entendimento pessoal no sentido contrário, o ministro votou pela concessão do habeas corpus.
A Turma seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual a habitualidade na prática de delitos não impede a aplicação do princípio da insignificância. Ainda que haja três condenações com trânsito em julgado (em que não cabe mais recurso) contra o homem do caso em questão, o fato deve ser considerado de forma objetiva.
O princípio da insignificância tem sido adotado pelo STJ como causa de exclusão da atipicidade – não configuração do crime descrito no tipo penal da lei. No caso em análise, de acordo com a denúncia, o homem utilizou-se de meio fraudulento e pagou a mercadoria, no valor de R$ 80,00 com cheque furtado. Como o cheque já havia sido sustado e não foi pago pelo banco, o prejuízo de R$ 80,00 em mercadoria, ficou com o proprietário da loja.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal por estelionato contra um homem denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância, que considera irrelevante a conduta quando o valor do bem é pequeno.
No caso, o cheque foi preenchido no valor de R$ 80,00. A Quinta Turma tem aplicado a tese da insignificância para furtos de até R$ 100. A decisão foi unânime e tomou como base o voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho. Apesar de ressalvar o seu entendimento pessoal no sentido contrário, o ministro votou pela concessão do habeas corpus.
A Turma seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual a habitualidade na prática de delitos não impede a aplicação do princípio da insignificância. Ainda que haja três condenações com trânsito em julgado (em que não cabe mais recurso) contra o homem do caso em questão, o fato deve ser considerado de forma objetiva.
O princípio da insignificância tem sido adotado pelo STJ como causa de exclusão da atipicidade – não configuração do crime descrito no tipo penal da lei. No caso em análise, de acordo com a denúncia, o homem utilizou-se de meio fraudulento e pagou a mercadoria, no valor de R$ 80,00 com cheque furtado. Como o cheque já havia sido sustado e não foi pago pelo banco, o prejuízo de R$ 80,00 em mercadoria, ficou com o proprietário da loja.
STJ MANTÉM CONDENAÇÃO
Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um policial militar de Rondônia à pena de três anos e 15 dias de prisão, em regime fechado, e perda do cargo público, pela prática do crime de tortura cometido contra menor. O caso foi relatado pela ministra Laurita Vaz.
Segundo os autos, em novembro de 2001 o então policial militar agrediu dois jovens suspeitos de integrar uma quadrilha de assaltantes. Inicialmente, ele foi denunciado pelo Ministério Público por lesão corporal leve perante a Auditoria Militar, mas a denúncia foi transformada em crime de tortura e o processo encaminhado à Justiça comum (Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra a Criança e o Adolescente), em razão da menoridade das vítimas.
O ex-policial recorreu ao STJ, requerendo a anulação do processo, a suspensão da execução e seu retorno à função de 1º sargento da PM. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou diversas nulidades processuais, entre elas ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.
Quanto à competência da Justiça comum estadual, a relatora reiterou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a tortura praticada por militar contra civil é crime comum, por não guardar correspondência típica com qualquer dos comportamentos previstos pelo Código Penal Militar.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um policial militar de Rondônia à pena de três anos e 15 dias de prisão, em regime fechado, e perda do cargo público, pela prática do crime de tortura cometido contra menor. O caso foi relatado pela ministra Laurita Vaz.
Segundo os autos, em novembro de 2001 o então policial militar agrediu dois jovens suspeitos de integrar uma quadrilha de assaltantes. Inicialmente, ele foi denunciado pelo Ministério Público por lesão corporal leve perante a Auditoria Militar, mas a denúncia foi transformada em crime de tortura e o processo encaminhado à Justiça comum (Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra a Criança e o Adolescente), em razão da menoridade das vítimas.
O ex-policial recorreu ao STJ, requerendo a anulação do processo, a suspensão da execução e seu retorno à função de 1º sargento da PM. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou diversas nulidades processuais, entre elas ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.
Quanto à competência da Justiça comum estadual, a relatora reiterou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a tortura praticada por militar contra civil é crime comum, por não guardar correspondência típica com qualquer dos comportamentos previstos pelo Código Penal Militar.
SOUTO E COMITIVA EM VISITA AO MUNICÍPIO DE MUCURI
Paulo Souto com os deputados Sandro Régis e Fábio Souto, Dr. Carlos Simões e a ex-prefeita Zarifa Faour
Quem esteve no último dia 15 em Mucuri, extremo sul da Bahia foi o ex-governador Paulo Souto. Acompanhado do ex-governador Nilo Coelho e os deputados Sandro Régis (Estadual) e Fábio Souto (federal) e do ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo.
Em Mucuri, Paulo Souto e sua comitiva foram recebidos pela ex-prefeita Zarifa Faour, por Dr. Carlos Simões e várias outras lideranças. A reunião foi na Câmara Municipal do município com a presença de vários vereadores, entre eles, o presidente da Casa Legislativa, Agripino Botelho, Professor Roberto e Marcinho da Divisa.
Inúmeras pessoas ouviram o ex-governador e membros de sua comitiva. Anterior ao ato político Paulo Souto fez uma visita ao Hospital São José, localizado no Distrito de Itabatã. A Casa de Saúde é administrada por freiras.
Segundo informação o distrito de Itabatã é um dos maiores do município e é onde fica instalada uma fábrica da Suzano Papel e Celulose que gera muitas divisas para o município e Estado.
Mesmo assim o distrito é totalmente abandonado e a pequena estrutura que tem foi implantada por governos passados. Com a ampliação de Indústria o crescimento deste Distrito aconteceu naturalmente pela sua população sem receber nenhuma obra desde rede de esgoto até o fornecimento constante de água, como também as demais necessidades básicas que são obrigações dos governos para com a sociedade.
Quem esteve no último dia 15 em Mucuri, extremo sul da Bahia foi o ex-governador Paulo Souto. Acompanhado do ex-governador Nilo Coelho e os deputados Sandro Régis (Estadual) e Fábio Souto (federal) e do ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo.
Em Mucuri, Paulo Souto e sua comitiva foram recebidos pela ex-prefeita Zarifa Faour, por Dr. Carlos Simões e várias outras lideranças. A reunião foi na Câmara Municipal do município com a presença de vários vereadores, entre eles, o presidente da Casa Legislativa, Agripino Botelho, Professor Roberto e Marcinho da Divisa.
Inúmeras pessoas ouviram o ex-governador e membros de sua comitiva. Anterior ao ato político Paulo Souto fez uma visita ao Hospital São José, localizado no Distrito de Itabatã. A Casa de Saúde é administrada por freiras.
Segundo informação o distrito de Itabatã é um dos maiores do município e é onde fica instalada uma fábrica da Suzano Papel e Celulose que gera muitas divisas para o município e Estado.
Mesmo assim o distrito é totalmente abandonado e a pequena estrutura que tem foi implantada por governos passados. Com a ampliação de Indústria o crescimento deste Distrito aconteceu naturalmente pela sua população sem receber nenhuma obra desde rede de esgoto até o fornecimento constante de água, como também as demais necessidades básicas que são obrigações dos governos para com a sociedade.
AGROPECUÁRIA APOSTA NA EXPOFENITA
O surgimento da Exposição Agropecuária e Feira Negócios de Itabuna (Expofenita) representa a aposta do sul da Bahia na força da agropecuária como um dos mais importantes segmentos econômicos do Estado. Quem afirma é o coordenador-geral do evento, o empresário Josias Miguel, que define a Expofenita como um ambiente de estímulo e reconhecimento aos produtores rurais da região.
A exposição teve uma expressiva movimentação em negócios e a expectativa é de que os números sejam ampliados na edição deste ano, programada para acontecer de 21 a 29 de agosto. “A Expofenita está sendo divulgada em toda a Bahia e deve atrair muitos expositores de outras regiões, o que vai contribuir para aquecer ainda mais os negócios”, afirma Miguel.
O empresário cita os números mais recentes da geração de empregos, anunciados pelo Ministério do Trabalho. De acordo com o órgão federal, a agropecuária é o setor que mais tem se destacado na Bahia na oferta de empregos com carteira assinada. Das 10.590 vagas preenchidas em abril deste ano, 3.510 (33%) foram provenientes do setor agropecuário. Para o coordenador da Expofenita, “esta é a prova cabal da força deste segmento, que ainda tem imenso potencial para se ampliar”.
A exposição teve uma expressiva movimentação em negócios e a expectativa é de que os números sejam ampliados na edição deste ano, programada para acontecer de 21 a 29 de agosto. “A Expofenita está sendo divulgada em toda a Bahia e deve atrair muitos expositores de outras regiões, o que vai contribuir para aquecer ainda mais os negócios”, afirma Miguel.
O empresário cita os números mais recentes da geração de empregos, anunciados pelo Ministério do Trabalho. De acordo com o órgão federal, a agropecuária é o setor que mais tem se destacado na Bahia na oferta de empregos com carteira assinada. Das 10.590 vagas preenchidas em abril deste ano, 3.510 (33%) foram provenientes do setor agropecuário. Para o coordenador da Expofenita, “esta é a prova cabal da força deste segmento, que ainda tem imenso potencial para se ampliar”.
terça-feira, 18 de maio de 2010
SOUTO E COMITIVA EM MUCURI
Paulo Souto com os deputados Sandro Régis e Fábio Souto, Dr. Carlos Simões e a ex´prefeira Zarifa Faour
Quem esteve no último dia 15 em Muciri, extremo sul da Bahia foi o ex-governador Paulo Souto. Acompanhado do ex-governador Nilo Coelho e os deputados Sandro Régis ( Estadual) e Fábio Souto (federal) e do ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo.
Em Mucurí, Paulo Souto e sua comitiva foram recebidos pela ex-prefeita Zarifa Faour, por Dr. Carlos Simões e várias outras lideranças. A reunião foi na Câmara Municipal do município com a presença de vários vereadores, entre eles, o presidente da Casa Legislativa, Agripino Monteiro, Professor Roberto e Marcelo da Divisa.
Centenas de pessoas ouviram o ex-governador e membros de sua comitiva. Após o ato político Paulo Souto fez uma visita ao Hospital de Mucurí, localizado no Distrito de Itabatã. A Casa de Saúde é administrada por freiras.
Segundo informação o distrito de Itabatã é um dos maiores do município e é onde fica instalada uma fábrica de celulose que gera muitas divisas para o município. Mesmo assim o distrito é totalmente abandonado, sem nenhuma estrutura, desde rede de esgoto até o fornecimento constante de água.
História
As primeiras explorações na região onde se situa Mucuri, datam do século XVI, devido as constantes tentativas de encontrar ouro e pedras preciosas. Porém, a ferocidade dos aimorés tornou difícil a permanência desses exploradores que nada puderam edificar na região.
A notícia de riquezas no Brasil trouxe inúmeros europeus, além dos portugueses que por aqui já habitavam. Dessas levas, alemães e suíços se estabeleceram, cultivando café, em terras de Mucuri, no início do século XVIII.
Município criado com território desmembrado de Vila Viçosa, com sede no arraial de Mucuri e recebendo a denominação de Vila de São José de Porto Alegre, por força da Carta Régia, de 03.03.1755. Teria o topônimo alterando para Mucuri em 1931.
A sede, criada por Alvará Régio, em 22.12.1755, com a invocação de São João de Porto Alegre, foi elevada à categoria de cidade por Decreto lei Estadual, de 30.03.1938.
Caracteristicas
CEP: 45.930-000
DDD: 073
Voltagem: 220
Distância da capital: 985 km
Rodovias de acesso: BA-698
População total: 24.609
Superfície: 1.776 km²
Temperatura média: 23,9ºC
Características econômicas:
Agricultura (produção expressiva de mandioca). Na pecuária, apresenta importantes rebanhos bovino, suíno e equino. Conforme registros na JUCEB, possui 185 indústrias (com destaque para a Bahia Sul Celulose, 33ª empresa nacional em patrimônio líquido e uma das principais indústrias de papel do continente), 41º lugar na posição geral do Estado da Bahia, e 1.266 estabelecimentos comerciais, 38ª posição dentre os municípios baianos. Seu parque hoteleiro registra 382 leitos. Registro de consumo elétrico residencial (kwh/hab): 332,12 - 8º no ranking dos municípios baianos.
Quem esteve no último dia 15 em Muciri, extremo sul da Bahia foi o ex-governador Paulo Souto. Acompanhado do ex-governador Nilo Coelho e os deputados Sandro Régis ( Estadual) e Fábio Souto (federal) e do ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo.
Em Mucurí, Paulo Souto e sua comitiva foram recebidos pela ex-prefeita Zarifa Faour, por Dr. Carlos Simões e várias outras lideranças. A reunião foi na Câmara Municipal do município com a presença de vários vereadores, entre eles, o presidente da Casa Legislativa, Agripino Monteiro, Professor Roberto e Marcelo da Divisa.
Centenas de pessoas ouviram o ex-governador e membros de sua comitiva. Após o ato político Paulo Souto fez uma visita ao Hospital de Mucurí, localizado no Distrito de Itabatã. A Casa de Saúde é administrada por freiras.
Segundo informação o distrito de Itabatã é um dos maiores do município e é onde fica instalada uma fábrica de celulose que gera muitas divisas para o município. Mesmo assim o distrito é totalmente abandonado, sem nenhuma estrutura, desde rede de esgoto até o fornecimento constante de água.
História
As primeiras explorações na região onde se situa Mucuri, datam do século XVI, devido as constantes tentativas de encontrar ouro e pedras preciosas. Porém, a ferocidade dos aimorés tornou difícil a permanência desses exploradores que nada puderam edificar na região.
A notícia de riquezas no Brasil trouxe inúmeros europeus, além dos portugueses que por aqui já habitavam. Dessas levas, alemães e suíços se estabeleceram, cultivando café, em terras de Mucuri, no início do século XVIII.
Município criado com território desmembrado de Vila Viçosa, com sede no arraial de Mucuri e recebendo a denominação de Vila de São José de Porto Alegre, por força da Carta Régia, de 03.03.1755. Teria o topônimo alterando para Mucuri em 1931.
A sede, criada por Alvará Régio, em 22.12.1755, com a invocação de São João de Porto Alegre, foi elevada à categoria de cidade por Decreto lei Estadual, de 30.03.1938.
Caracteristicas
CEP: 45.930-000
DDD: 073
Voltagem: 220
Distância da capital: 985 km
Rodovias de acesso: BA-698
População total: 24.609
Superfície: 1.776 km²
Temperatura média: 23,9ºC
Características econômicas:
Agricultura (produção expressiva de mandioca). Na pecuária, apresenta importantes rebanhos bovino, suíno e equino. Conforme registros na JUCEB, possui 185 indústrias (com destaque para a Bahia Sul Celulose, 33ª empresa nacional em patrimônio líquido e uma das principais indústrias de papel do continente), 41º lugar na posição geral do Estado da Bahia, e 1.266 estabelecimentos comerciais, 38ª posição dentre os municípios baianos. Seu parque hoteleiro registra 382 leitos. Registro de consumo elétrico residencial (kwh/hab): 332,12 - 8º no ranking dos municípios baianos.
segunda-feira, 17 de maio de 2010
NOVO JUIZ NO TRE-BA
O magistrado Josevando Sousa Andrade tomou posse hoje pela manhã como membro efetivo da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na classe de juiz de Direito.
Ele assume a vaga deixado pela juíza Cynthia Maria Pina Resende, agraciada ontem à tarde com a Medalha do Mérito Eleitoral com Palma, na sua última plenária como membro efetivo da Corte, após dois biênios consecutivos iniciados em 2006.
O juiz Josevando Sousa Andrade foi indicado para a vaga de juiz efetivo do TRE pelo Tribunal de Justiça, na sessão plenária do dia 5 de maio. Sua posse hoje ocorreu no Gabinete da Presidência do TRE, com a presença do presidente, desembargador Sinésio Cabral.
Ele assume a vaga deixado pela juíza Cynthia Maria Pina Resende, agraciada ontem à tarde com a Medalha do Mérito Eleitoral com Palma, na sua última plenária como membro efetivo da Corte, após dois biênios consecutivos iniciados em 2006.
O juiz Josevando Sousa Andrade foi indicado para a vaga de juiz efetivo do TRE pelo Tribunal de Justiça, na sessão plenária do dia 5 de maio. Sua posse hoje ocorreu no Gabinete da Presidência do TRE, com a presença do presidente, desembargador Sinésio Cabral.
MINISTRA DO STJ HOMENAGEADA
A homenagem será durante o Simpósio no Rio Grande do Sul
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será homenageada no Simpósio Nacional de Direito Tributário. O evento será realizado nos dias 20, 21 e 22 de maio, no Hotel Itaimbé, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. O evento será promovido pelos cursos de direito e ciências contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), juntamente com a Justiça Federal – Subseção de Santa Maria – e a Academia Brasileira de Direito Tributário.
O evento é a junção do Simpósio Justiça Federal e Sociedade e do Simpósio Tributário. Nos três dias, o simpósio terá palestras direcionadas tanto para o público do Direito quanto das ciências contábeis. A ministra Eliana Calmon será homenageada no segundo dia de evento.
Alunos da UFSM, Unifra, Fapas, Fames e Fadisma que tiverem 75% de presença obrigatória no evento receberão certificado de 40 horas de atividades complementares. As inscrições podem ser realizadas na Justiça Federal, subseção Santa Maria; OAB Santa Maria; hall do CCSH/UFSM, na rua Floriano Peixoto, antiga Reitoria; Unifra, com os alunos do 5º semestre; Fames, na assistência jurídica; e Fadisma, na secretaria da faculdade.
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será homenageada no Simpósio Nacional de Direito Tributário. O evento será realizado nos dias 20, 21 e 22 de maio, no Hotel Itaimbé, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. O evento será promovido pelos cursos de direito e ciências contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), juntamente com a Justiça Federal – Subseção de Santa Maria – e a Academia Brasileira de Direito Tributário.
O evento é a junção do Simpósio Justiça Federal e Sociedade e do Simpósio Tributário. Nos três dias, o simpósio terá palestras direcionadas tanto para o público do Direito quanto das ciências contábeis. A ministra Eliana Calmon será homenageada no segundo dia de evento.
Alunos da UFSM, Unifra, Fapas, Fames e Fadisma que tiverem 75% de presença obrigatória no evento receberão certificado de 40 horas de atividades complementares. As inscrições podem ser realizadas na Justiça Federal, subseção Santa Maria; OAB Santa Maria; hall do CCSH/UFSM, na rua Floriano Peixoto, antiga Reitoria; Unifra, com os alunos do 5º semestre; Fames, na assistência jurídica; e Fadisma, na secretaria da faculdade.
HABEAS CORPUS NEGADO
Ministro nega liminar e ex-presdente do COFEN continua preso
O ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira continuará preso preventivamente até a conclusão de seu julgamento. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que ele respondesse aos processos em liberdade.
Denunciado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, homicídio, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, interceptação não autorizada de comunicação telefônica e falsidade ideológica, Gilberto Teixeira está preso desde janeiro de 2005, quando uma operação da Polícia Federal realizada em seis estados prendeu 17 pessoas e desmontou a quadrilha que agia dentro do Cofen.
Em abril de 2006, o acusado foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de conversas telefônicas e formação de quadrilha, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009.
Mesmo com a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a continuidade do processo, o juízo de primeiro grau manteve os fundamentos da prisão preventiva. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O acusado recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa e requereu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual condenação. O pedido de liminar já havia sido negado pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
O ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira continuará preso preventivamente até a conclusão de seu julgamento. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que ele respondesse aos processos em liberdade.
Denunciado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, homicídio, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, interceptação não autorizada de comunicação telefônica e falsidade ideológica, Gilberto Teixeira está preso desde janeiro de 2005, quando uma operação da Polícia Federal realizada em seis estados prendeu 17 pessoas e desmontou a quadrilha que agia dentro do Cofen.
Em abril de 2006, o acusado foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de conversas telefônicas e formação de quadrilha, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009.
Mesmo com a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a continuidade do processo, o juízo de primeiro grau manteve os fundamentos da prisão preventiva. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O acusado recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa e requereu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual condenação. O pedido de liminar já havia sido negado pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
SOLTOS ESPERANDO MÉRITO DO HC IMPETRADO
Ministro Lewandowski permite a condenados por tentativa de roubo aguardar HC em liberdade
O ministro Ricardo Lewandowski determinou a soltura de dois homens condenados a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado pela tentativa de roubo em concurso de pessoas. Eles aguardarão o julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 103737, pelo Supremo, em liberdade. O pedido de mérito é para que eles cumpram a pena em regime inicialmente aberto.
Lewandowski concordou com o argumento da defesa de Carlos Alberto Roque e Robson Barreto Afonso de que o juiz de primeira instância não poderia ter fixado o regime fechado (mais gravoso) para cumprimento da pena levando em conta a gravidade em abstrato do crime de roubo tentado, já que duas súmulas do próprio Supremo vedam esse tipo de aplicação.
As Súmulas 718 e 719 impedem a imposição do regime de cumprimento mais gravoso do que a pena aplicada sem a correta fundamentação ou de acordo com a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime. A fundamentação da prisão, neste caso, foi “grave ameaça com simulação do porte de arma de fogo do tipo que assola a população e causa verdadeiro pânico social”.
A condenação dos dois já transitou em julgado e há, portanto, uma violação da liberdade de locomoção que justifica a superação da Súmula 691, segundo aponta a decisão. Esse enunciado impede o Supremo de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar por tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância. No caso, ainda está pendente o julgamento de mérito de habeas corpus semelhante no Superior Tribunal de Justiça.
As exceções que justificariam o afastamento da súmula são flagrante ilegalidade ou falta de razoabilidade. Como disse Lewandowski, a imposição do regime fechado “mostra-se desproporcional a imposição do regime fechado aos pacientes por meio de decisão que fixa a pena base no mínimo legal, reconhece a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, ao mesmo tempo, impõe regime inicial de cumprimento mais gravoso, sem ao menos fundamentar essa decisão em elementos concretos”.
O ministro Ricardo Lewandowski determinou a soltura de dois homens condenados a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado pela tentativa de roubo em concurso de pessoas. Eles aguardarão o julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 103737, pelo Supremo, em liberdade. O pedido de mérito é para que eles cumpram a pena em regime inicialmente aberto.
Lewandowski concordou com o argumento da defesa de Carlos Alberto Roque e Robson Barreto Afonso de que o juiz de primeira instância não poderia ter fixado o regime fechado (mais gravoso) para cumprimento da pena levando em conta a gravidade em abstrato do crime de roubo tentado, já que duas súmulas do próprio Supremo vedam esse tipo de aplicação.
As Súmulas 718 e 719 impedem a imposição do regime de cumprimento mais gravoso do que a pena aplicada sem a correta fundamentação ou de acordo com a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime. A fundamentação da prisão, neste caso, foi “grave ameaça com simulação do porte de arma de fogo do tipo que assola a população e causa verdadeiro pânico social”.
A condenação dos dois já transitou em julgado e há, portanto, uma violação da liberdade de locomoção que justifica a superação da Súmula 691, segundo aponta a decisão. Esse enunciado impede o Supremo de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar por tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância. No caso, ainda está pendente o julgamento de mérito de habeas corpus semelhante no Superior Tribunal de Justiça.
As exceções que justificariam o afastamento da súmula são flagrante ilegalidade ou falta de razoabilidade. Como disse Lewandowski, a imposição do regime fechado “mostra-se desproporcional a imposição do regime fechado aos pacientes por meio de decisão que fixa a pena base no mínimo legal, reconhece a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, ao mesmo tempo, impõe regime inicial de cumprimento mais gravoso, sem ao menos fundamentar essa decisão em elementos concretos”.
PM PRENDE TRAFICANTE
Quando viu a polícia traficante ficou nervoso e deu "bandeira"
Foi preso em flagrante ontem, domingo, 16, Jefferson Sales Souza o “Jeu”, de 18 anos, morador da Portelinha, bairro Califórnia, em Itabuna. O jovem traficante foi surpreendido por uma guarnição da Polícia Militar (ROTAM), próximo onde mora, portando 18 papelotes de maconha, sete pedras de crack e uma pequena quantia em dinheiro.
De acordo com os policiais Bruno, Dutra e Alexandre, o rapaz ao avistar as motocicletas da PM tentou fugir, no entanto, o nervosismo de “Jeu” lhe denunciou, resultando na sua prisão.
O acusado foi autuado em flagrante por tráfico de drogas pelo delegado plantonista e será levado para o presídio nesta segunda-feira (17).
Foi preso em flagrante ontem, domingo, 16, Jefferson Sales Souza o “Jeu”, de 18 anos, morador da Portelinha, bairro Califórnia, em Itabuna. O jovem traficante foi surpreendido por uma guarnição da Polícia Militar (ROTAM), próximo onde mora, portando 18 papelotes de maconha, sete pedras de crack e uma pequena quantia em dinheiro.
De acordo com os policiais Bruno, Dutra e Alexandre, o rapaz ao avistar as motocicletas da PM tentou fugir, no entanto, o nervosismo de “Jeu” lhe denunciou, resultando na sua prisão.
O acusado foi autuado em flagrante por tráfico de drogas pelo delegado plantonista e será levado para o presídio nesta segunda-feira (17).
UMA ECONOMIA BURRA
Morre jovem baleado enquanto fazia sexo dentro do carro. O SAMU fez a sua parte com competência
Depois de passar dois dias internado no Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães (HBLEM), Bruno Barros não resistiu aos ferimentos e morreu no último sábado. O corpo foi transladado para Salvador, onde morava a vítima para ser sepultado.
Bruno Barros, 29 anos, soteropolitano, funcionário de uma multinacional resolveu praticar uma economia burra e arriscada que lhe custou a vida.
Em vez de ir para um motel ele resolveu transar com uma menor de programa nas proximidades do Grapiúna Tênis Clube quando foi vítima de um assalto.
Segundo a menor ele reagiu ao assalto e boi baleado na virilha. Os assaltantes levaram o carro Fiat Uno. Mais um assassinato em Itabuna que é considerada uma das cidades mais violenta do Brasil.
Depois de passar dois dias internado no Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães (HBLEM), Bruno Barros não resistiu aos ferimentos e morreu no último sábado. O corpo foi transladado para Salvador, onde morava a vítima para ser sepultado.
Bruno Barros, 29 anos, soteropolitano, funcionário de uma multinacional resolveu praticar uma economia burra e arriscada que lhe custou a vida.
Em vez de ir para um motel ele resolveu transar com uma menor de programa nas proximidades do Grapiúna Tênis Clube quando foi vítima de um assalto.
Segundo a menor ele reagiu ao assalto e boi baleado na virilha. Os assaltantes levaram o carro Fiat Uno. Mais um assassinato em Itabuna que é considerada uma das cidades mais violenta do Brasil.
sexta-feira, 14 de maio de 2010
RENATO RECEBE APOIOS
Dr. Renato recebe apoios importantes de lideranças de vários municípios do interior
No último sábado (08), a Esquerda Democrática do PMDB realizou uma plenária em Salvador, no Golden Park Hotel, ocasião em que foi implantado o núcleo do movimento na capital.
O evento contou com a presença de 120 lideranças da ED, espalhadas por todo o estado, que reafirmaram o compromisso de apoiar as pré-candidaturas do ex-ministro Geddel Vieira Lima ao governo do estado, de Lúcio Vieira Lima à câmara dos deputados e do médico Renato Costa ao parlamento baiano. João Santana, ministro da integração nacional, marcou presença na reunião.
Vinte e um oradores inscritos, em unanimidade, ressaltaram a importância do retorno de Renato Costa à assembléia legislativa, para que a luta dos movimentos de esquerda, na Bahia, tenha um representante à altura das causas sociais.
Renato retornou ainda mais confiante: "Sinto que as condições são planamente favoráveis. A participação da Esquerda Democrática, através de suas grandes lideranças, está consolidando minha pré-candidatura. Estou muito otimista", afirmou o médico.
No último sábado (08), a Esquerda Democrática do PMDB realizou uma plenária em Salvador, no Golden Park Hotel, ocasião em que foi implantado o núcleo do movimento na capital.
O evento contou com a presença de 120 lideranças da ED, espalhadas por todo o estado, que reafirmaram o compromisso de apoiar as pré-candidaturas do ex-ministro Geddel Vieira Lima ao governo do estado, de Lúcio Vieira Lima à câmara dos deputados e do médico Renato Costa ao parlamento baiano. João Santana, ministro da integração nacional, marcou presença na reunião.
Vinte e um oradores inscritos, em unanimidade, ressaltaram a importância do retorno de Renato Costa à assembléia legislativa, para que a luta dos movimentos de esquerda, na Bahia, tenha um representante à altura das causas sociais.
Renato retornou ainda mais confiante: "Sinto que as condições são planamente favoráveis. A participação da Esquerda Democrática, através de suas grandes lideranças, está consolidando minha pré-candidatura. Estou muito otimista", afirmou o médico.
DESEMBARGADOR HOMENAGEADO
O desembargador Gesivaldo Britto será homenageado hoje, às 9h30, pela Sociedade Beneficente da Políca Militar do Estado da Bahia, com a Medalha Comemorativa do Centenário da SBPM.
Gesivaldo Britto é natural de Salvador e tomou posse no cargo desembargador no dia 29 de setembro de 2008, passando a integrar a 2ª Câmara Cível.
A medalha será entregue também a outras personalidades, entre as quais o juiz Augusto Lima Bispo, na sede entidade, nos Barris, e marca a passagem dos 105 anos da SBPM, sociedade fundada em 11 de maio de 1905 e formada de oficiais e praças, ativos e inativos da Policia Militar do Estado da Bahia.
ACÃO TRANCADA PELO STJ
Ministra entendeu que advogado tem imunidade no exercício da profissão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por injúria movida pelo juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo contra um advogado que teria ofendido sua honra durante a defesa de seu cliente. O andamento da ação estava suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os autos, inicialmente o advogado foi representado apenas pelo crime de injúria, mas o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a causa e estendeu a denúncia para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que o MPF não poderia estender as acusações, já que o magistrado ofendido representou contra o advogado apenas pelo crime de injúria. Sustentou ainda que as condutas imputadas pelo Ministério Público são atípicas, pela ausência de dolo, e que o acusado gozaria de imunidade por ter agido no exercício da advocacia. O recurso foi rejeitado.
O Conselho Federal recorreu ao STJ com os mesmos argumentos, que, desta vez, foram acolhidos pela relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz (foto). Segundo a ministra, nos crimes de ação penal privada o Ministério Público não pode extrapolar os limites da manifestação de vontade da vítima e oferecer denúncia por crimes que não foram objetos da representação do ofendido.
Sobre a parte que imputa ao advogado o crime de injúria, Laurita Vaz entendeu que a ação penal deve ser trancada, já que as expressões supostamente ofensivas à honra do magistrado federal foram proferidas em causa na qual o acusado interveio como defensor constituído, o que configura conduta atípica. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por injúria movida pelo juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo contra um advogado que teria ofendido sua honra durante a defesa de seu cliente. O andamento da ação estava suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os autos, inicialmente o advogado foi representado apenas pelo crime de injúria, mas o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a causa e estendeu a denúncia para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que o MPF não poderia estender as acusações, já que o magistrado ofendido representou contra o advogado apenas pelo crime de injúria. Sustentou ainda que as condutas imputadas pelo Ministério Público são atípicas, pela ausência de dolo, e que o acusado gozaria de imunidade por ter agido no exercício da advocacia. O recurso foi rejeitado.
O Conselho Federal recorreu ao STJ com os mesmos argumentos, que, desta vez, foram acolhidos pela relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz (foto). Segundo a ministra, nos crimes de ação penal privada o Ministério Público não pode extrapolar os limites da manifestação de vontade da vítima e oferecer denúncia por crimes que não foram objetos da representação do ofendido.
Sobre a parte que imputa ao advogado o crime de injúria, Laurita Vaz entendeu que a ação penal deve ser trancada, já que as expressões supostamente ofensivas à honra do magistrado federal foram proferidas em causa na qual o acusado interveio como defensor constituído, o que configura conduta atípica. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
STF CONDENA DEPUTADO
Zé Gerardo (PMDB-CE) nega irregularidades; não cabe recurso à decisão. Pena de prisão foi convertida em 50 salários mínimos e serviços comunitários.
Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele tivesse cometido irregularidades.
O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.
Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.
Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele tivesse cometido irregularidades.
O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.
Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.
terça-feira, 11 de maio de 2010
LULA,, O "PAI DOS POBRES"!
Juarez Vicente de Carvalho
O presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva se tornou o “Pai dos pobres “ os países. Desde que assumiu a presidência da República, Lula tem demonstrado que tem um bom coração para os diversos países principalmente os devedores do Brasil.
Sem pestanejar “ O pai dos pobres” perdoa dívidas, dá dinheiro, pinta o sete com o dinheiro do povo brasileiro. Agora mesmo acaba de dá 55 milhões de dólares para o Haíti.
É que o Brasil não tem problemas de nenhuma espécie. Não tem desemprego, todos têm habitação, previdência, laser, estudo, não temos dívidas internas, nossa segurança é um espetáculo e os nossos problemas sociais foram todos resolvidos com as famosas ”bolsas” do governo.
Se o dinheiro gasto pelo governo federal aleatoriamente tivesse sido gasto no Brasil aí sim o País serie outro. Dizer que melhorou um pouco depois da sua ascensão como presidente, melhorou. Mas poderia ser melhor.
Como todos sabem que Lula aprendeu a ser demagogo há anos e que nada sabe principalmente dos escândalos do seu governo. Ele ainda tem como conselheiros o Zé Dirceu, Palozzi, Genuino e outros das antigas. Isso é amizade boa. E Lula continua esbanjando o nosso dinheiro.
É mesmo o “pai dos pobres” de outros países!
O presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva se tornou o “Pai dos pobres “ os países. Desde que assumiu a presidência da República, Lula tem demonstrado que tem um bom coração para os diversos países principalmente os devedores do Brasil.
Sem pestanejar “ O pai dos pobres” perdoa dívidas, dá dinheiro, pinta o sete com o dinheiro do povo brasileiro. Agora mesmo acaba de dá 55 milhões de dólares para o Haíti.
É que o Brasil não tem problemas de nenhuma espécie. Não tem desemprego, todos têm habitação, previdência, laser, estudo, não temos dívidas internas, nossa segurança é um espetáculo e os nossos problemas sociais foram todos resolvidos com as famosas ”bolsas” do governo.
Se o dinheiro gasto pelo governo federal aleatoriamente tivesse sido gasto no Brasil aí sim o País serie outro. Dizer que melhorou um pouco depois da sua ascensão como presidente, melhorou. Mas poderia ser melhor.
Como todos sabem que Lula aprendeu a ser demagogo há anos e que nada sabe principalmente dos escândalos do seu governo. Ele ainda tem como conselheiros o Zé Dirceu, Palozzi, Genuino e outros das antigas. Isso é amizade boa. E Lula continua esbanjando o nosso dinheiro.
É mesmo o “pai dos pobres” de outros países!
GAÚCHO ESTÁ ENTRE OS 7
Dunga foi muito radical com Ronaldinho Gaúcho
A CBF divulgou no final desta tarde a lista dos sete jogadores que complementam o total de 30 atletas exigidos pela Fifa para disputa da Copa do Mundo. Ronaldinho Gaúcho, do Milan, e Ganso, do Santos, que não figuraram entre os 23 iniciais de Dunga, aparecem nesse grupo de reservas.
Diego Tardelli (Atlético-MG)
Ganso (Santos)
Carlos Eduardo (Hoffenheim-ALE)
Marcelo (Real Madrid-ESP)
Alex (Chelsea-ING)
Ronaldinho Gaúcho (Milan-ITA)
Sandro (Internacional-RS)
A Fifa determina que em 1º de junho as federações apresentam as listas finais de 23 nomes, selecionados entre os 30 divulgados até esta terça. A partir dessa data, só poderá haver trocas em caso de lesões até a véspera da estreia da equipe na Copa. E o jogador convocado para substituir um machucado não precisa ser um dos sete excluídos da relação inicial de 30. ( Por GLOBOESPORTE.COM - Rio de Janeiro)
A CBF divulgou no final desta tarde a lista dos sete jogadores que complementam o total de 30 atletas exigidos pela Fifa para disputa da Copa do Mundo. Ronaldinho Gaúcho, do Milan, e Ganso, do Santos, que não figuraram entre os 23 iniciais de Dunga, aparecem nesse grupo de reservas.
Diego Tardelli (Atlético-MG)
Ganso (Santos)
Carlos Eduardo (Hoffenheim-ALE)
Marcelo (Real Madrid-ESP)
Alex (Chelsea-ING)
Ronaldinho Gaúcho (Milan-ITA)
Sandro (Internacional-RS)
A Fifa determina que em 1º de junho as federações apresentam as listas finais de 23 nomes, selecionados entre os 30 divulgados até esta terça. A partir dessa data, só poderá haver trocas em caso de lesões até a véspera da estreia da equipe na Copa. E o jogador convocado para substituir um machucado não precisa ser um dos sete excluídos da relação inicial de 30. ( Por GLOBOESPORTE.COM - Rio de Janeiro)
DIEGO MARADONA CONVOCA
Os 30 convocados por Maradona (Reprodução/Olé)
Após quatro longas horas de reunião, o técnico Diego Maradona enfim divulgou a lista dos 30 jogadores convocados para a seleção argentina. Ao contrário do Brasil, os sete jogadores que estão na lista de espera não foram especificados. Três ausências chamaram a atenção: o lateral-direito Javier Zanetti e o volante Esteban Cambiasso, ambos do Inter de Milão, e o também volante Gago, do Real Madrid. O experiente atacante Martín Palermo, que foi o herói da classificação para a Copa do Mundo, está dentro.
Outro fato surpreendente foi a quantidade de atacantes no grupo (sete), já que o treinador tem utilizado apenas dois (Higuaín e Messi) no time titular. Ao todo, sete jogadores serão cortados no próximo dia 1º de junho.
Confira a lista completa:
Goleiros: Sergio Romero (AZ Alkmaar-HOL), Mariano Andujar (Catania-ITA), Diego Pozo (Colón)
Defensores: Nicolas Otamendi (Vélez Sarsfield), Martin Demichelis (Bayern de Munique-ALE), Walter Samuel (Inter de Milão-ITA), Gabriel Heinze (Olympique de Marselha-FRA), Clemente Rodríguez (Estudiantes), Nicolás Burdisso (Roma), Juan Manuel Insaurralde (Newell's Old Boys), Fabricio Coloccini (Newcastle-ING) e Ariel Garcé (Colón).
Meio-campistas: Jonás Gutierrez (Newcastle-ING), Javier Mascherano (Liverpool-ING), Juan Sebástian Verón (Estudiantes), Ángel Di María (Benfica-POR), Mario Bolatti (Fiorentina-ITA), Javier Pastore (Palermo-ITA), Maxi Rodríguez (Liverpool-ING), Juan Mercier (Argentinos Juniors), Jose Sosa (Estudiantes), Sebastián Blanco (Lanús) e Jesús Dátolo (Olympiacos-GRE).
Atacantes: Lionel Messi (Barcelona-ESP), Gonzalo Higuaín (Real Madrid-ESP), Carlos Tevez (Manchester City-ING), Diego Milito (Inter de Milão-ITA), Martín Palermo (Boca Juniors), Sergio Agüero (Atlético de Madri-ESP) e Ezequiel Lavezzi (Napoli-ITA).
Após quatro longas horas de reunião, o técnico Diego Maradona enfim divulgou a lista dos 30 jogadores convocados para a seleção argentina. Ao contrário do Brasil, os sete jogadores que estão na lista de espera não foram especificados. Três ausências chamaram a atenção: o lateral-direito Javier Zanetti e o volante Esteban Cambiasso, ambos do Inter de Milão, e o também volante Gago, do Real Madrid. O experiente atacante Martín Palermo, que foi o herói da classificação para a Copa do Mundo, está dentro.
Outro fato surpreendente foi a quantidade de atacantes no grupo (sete), já que o treinador tem utilizado apenas dois (Higuaín e Messi) no time titular. Ao todo, sete jogadores serão cortados no próximo dia 1º de junho.
Confira a lista completa:
Goleiros: Sergio Romero (AZ Alkmaar-HOL), Mariano Andujar (Catania-ITA), Diego Pozo (Colón)
Defensores: Nicolas Otamendi (Vélez Sarsfield), Martin Demichelis (Bayern de Munique-ALE), Walter Samuel (Inter de Milão-ITA), Gabriel Heinze (Olympique de Marselha-FRA), Clemente Rodríguez (Estudiantes), Nicolás Burdisso (Roma), Juan Manuel Insaurralde (Newell's Old Boys), Fabricio Coloccini (Newcastle-ING) e Ariel Garcé (Colón).
Meio-campistas: Jonás Gutierrez (Newcastle-ING), Javier Mascherano (Liverpool-ING), Juan Sebástian Verón (Estudiantes), Ángel Di María (Benfica-POR), Mario Bolatti (Fiorentina-ITA), Javier Pastore (Palermo-ITA), Maxi Rodríguez (Liverpool-ING), Juan Mercier (Argentinos Juniors), Jose Sosa (Estudiantes), Sebastián Blanco (Lanús) e Jesús Dátolo (Olympiacos-GRE).
Atacantes: Lionel Messi (Barcelona-ESP), Gonzalo Higuaín (Real Madrid-ESP), Carlos Tevez (Manchester City-ING), Diego Milito (Inter de Milão-ITA), Martín Palermo (Boca Juniors), Sergio Agüero (Atlético de Madri-ESP) e Ezequiel Lavezzi (Napoli-ITA).
STJ RECONHECE FGTS
Ministra Eliana Calmon
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações. Ele serve para garantir renda ao trabalhador em caso de demissão e também pode ser usado para financiar a compra da casa própria ou mesmo para ajudar na hora de catástrofes, como as ocorridas recentemente no Rio de Janeiro e em São Paulo, devido às enchentes provocadas pelas chuvas.
Em geral, os valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção: quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia. Esse é o entendimento que vem sendo consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendimento extensível ao Programa de Integração Social (PIS), contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos.
Essa possibilidade foi muito bem fundamentada pela ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, durante o julgamento de um recurso em mandado de segurança apresentado pela Caixa Econômica Federal. Para ela, “a impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor”. A ministra entende que o princípio da proporcionalidade autoriza que recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações. Ele serve para garantir renda ao trabalhador em caso de demissão e também pode ser usado para financiar a compra da casa própria ou mesmo para ajudar na hora de catástrofes, como as ocorridas recentemente no Rio de Janeiro e em São Paulo, devido às enchentes provocadas pelas chuvas.
Em geral, os valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção: quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia. Esse é o entendimento que vem sendo consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendimento extensível ao Programa de Integração Social (PIS), contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos.
Essa possibilidade foi muito bem fundamentada pela ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, durante o julgamento de um recurso em mandado de segurança apresentado pela Caixa Econômica Federal. Para ela, “a impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor”. A ministra entende que o princípio da proporcionalidade autoriza que recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS.
NOVO MINISTRO NO STJ
Raul Araújo Filho assume na vaga do ministro Paulo Gallotti
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta quarta-feira, dia 12, para dar posse ao desembargador Raul Araújo Filho na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Paulo Gallotti, ocorrida em agosto do ano passado. A cerimônia começa às 17h.
A nomeação do futuro ministro do Tribunal pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4.
Cearense da capital, Raul Araújo Filho integrava o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), bacharel em Direito, desde 1981, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFCE) e em Economia, desde 1985, pela Universidade de Fortaleza (Unifor), Raul Araújo Filho, 50 anos, é natural de Fortaleza (CE) e construiu sua carreira naquele estado.
Além de desembargador do Tribunal de Justiça cearense, é professor do curso de Direito da Unifor. Antes de compor o TJCE, atuou como advogado, promotor de Justiça das três entrâncias, procurador do estado do Ceará e procurador-geral do estado do Ceará. Além disso, é especialista em Ordem Jurídica Constitucional, pelo Curso de Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito da UFC, tendo concluído o curso em dezembro de 1985.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta quarta-feira, dia 12, para dar posse ao desembargador Raul Araújo Filho na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Paulo Gallotti, ocorrida em agosto do ano passado. A cerimônia começa às 17h.
A nomeação do futuro ministro do Tribunal pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4.
Cearense da capital, Raul Araújo Filho integrava o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), bacharel em Direito, desde 1981, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFCE) e em Economia, desde 1985, pela Universidade de Fortaleza (Unifor), Raul Araújo Filho, 50 anos, é natural de Fortaleza (CE) e construiu sua carreira naquele estado.
Além de desembargador do Tribunal de Justiça cearense, é professor do curso de Direito da Unifor. Antes de compor o TJCE, atuou como advogado, promotor de Justiça das três entrâncias, procurador do estado do Ceará e procurador-geral do estado do Ceará. Além disso, é especialista em Ordem Jurídica Constitucional, pelo Curso de Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito da UFC, tendo concluído o curso em dezembro de 1985.
LICITAÇÃO SUSPENSA
Ministro suspende licitação milionária
Está suspensa a licitação internacional promovida pela Receita Federal, orçada em R$ 255 milhões, para aquisição de 37 scanners de grande porte.
A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, ao julgar pedido de empresa que quer participar do certame.
O ministro avaliou que, diante das incertezas quanto à conclusão do julgamento do mandado de segurança, a melhor solução no momento é manter a licitação paralisada.
Está suspensa a licitação internacional promovida pela Receita Federal, orçada em R$ 255 milhões, para aquisição de 37 scanners de grande porte.
A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, ao julgar pedido de empresa que quer participar do certame.
O ministro avaliou que, diante das incertezas quanto à conclusão do julgamento do mandado de segurança, a melhor solução no momento é manter a licitação paralisada.
VÃO TESTAR LUA DE MEL
Mark e Denise Duffield-Thomas passarão seis meses viajando com tudo pago (Foto: Divulgação)
O irlandês Mark e a australiana Denise Duffield-Thomas foram os escolhidos entre os mais de 30 mil inscritos na competição RunAwayBrideandGroom.com, que premiou o casal com um emprego de dar inveja. Eles receberão cerca de R$ 8 mil mensais e terão de viajar pelo mundo em lua de mel por seis meses.
O concurso foi promovido por uma agência de turismo britânica, que no último final de semana levou os dez finalistas para a etapa final em Kinsale, na Irlanda. Entre os dez casais estavam a brasileira Daniela Gross e o sul-africano Dave Mottershead.
Segundo a agência de viagens, Mark e Denise Duffield-Thomas foram escolhidos porque estão envolvidos com casamento e lua de mel há anos. Denise escreve livros sobre o assunto e tem um blog com dicas para noivas. Mark também passou a dedicar parte de seu tempo ao tema desde que ficou noivo da australiana.
A extensa lua de mel do casal vai durar seis meses e passará por ilhas paradisíacas e até um safári no Quênia.
O irlandês Mark e a australiana Denise Duffield-Thomas foram os escolhidos entre os mais de 30 mil inscritos na competição RunAwayBrideandGroom.com, que premiou o casal com um emprego de dar inveja. Eles receberão cerca de R$ 8 mil mensais e terão de viajar pelo mundo em lua de mel por seis meses.
O concurso foi promovido por uma agência de turismo britânica, que no último final de semana levou os dez finalistas para a etapa final em Kinsale, na Irlanda. Entre os dez casais estavam a brasileira Daniela Gross e o sul-africano Dave Mottershead.
Segundo a agência de viagens, Mark e Denise Duffield-Thomas foram escolhidos porque estão envolvidos com casamento e lua de mel há anos. Denise escreve livros sobre o assunto e tem um blog com dicas para noivas. Mark também passou a dedicar parte de seu tempo ao tema desde que ficou noivo da australiana.
A extensa lua de mel do casal vai durar seis meses e passará por ilhas paradisíacas e até um safári no Quênia.
DUNGA CONVOCA SELEÇÃO
Dunga divulga os 23 nomes que vai levar para o Mundial da África do Sul
A Copa do Mundo começou nesta terça-feira para a seleção brasileira. E sem muitas surpresas. Dunga não cedeu à pressão de parte da torcida e deixou os santistas Neymar e Paulo Henrique Ganso fora da lista dos 23 jogadores que irão à África do Sul buscar o hexa. Ronaldinho Gaúcho, presente em 2002 e 2006, também está fora.
Outra novidade foi a ausência de Adriano, que não atravessa boa fase no Flamengo. No seu lugar foi chamado o atacante Grafite, do Wolfsburg, que só atuou duas vezes com a camisa amarelinha.
- Demos inúmeras chances para reverter uma certa situação. Mas vem a frase da coerência, convicção, comprometimento... Tivemos que tomar uma decisão pelo coletivo, o que é o mais importante da seleção. Sempre acolhemos o Adriano, o grupo sempre o acolheu, mas chegou o momento de tomar a decisão. Meu coração fala uma coisa, mas a razão pelo que eu estou representando pelo meu país fala outra – disse Dunga, ressaltando que não chamou o goleiro Victor, do Grêmio, pelo fato dele não ter tido muitas chances de defender a seleção.
CONFIRA A LISTA DOS 23 JOGADORES CONVOCADOS PELO TÉCNICO DUNGA PARA A COPA DO MUNDO
GOLEIROS: Julio César (Inter de Milão), Gomes (Tottenham), Doni (Roma)
LATERAIS: Maicon (Inter de Milão), Daniel Alves (Barcelona), Michel Bastos (Lyon), Gilberto (Cruzeiro)
ZAGUEIROS: Lúcio (Inter de Milão), Juan (Roma), Luisão (Benfica), Thiago Silva (Milan)
MEIO-CAMPISTAS: Felipe Melo (Juventus), Gilberto Silva (Panathinaikos), Ramires (Benfica), Elano (Galatasaray), Kaká (Real Madrid), Josué (Wolfsburg), Julio Baptista (Roma), Kleberson (Flamengo)
ATACANTES: Robinho (Santos), Luis Fabiano (Sevilla), Nilmar (Villarreal), Grafite (Wolfsburg)
A seleção estreia na Copa em 15 de junho contra a Coreia do Norte no estádio Ellis Park, em Joanesburgo, às 15h30m (de Brasília). Cinco dias depois, o time de Dunga encara a Costa do Marfim no Soccer City, na mesma cidade e horário. O rival da última rodada do Grupo G é Portugal, 25 de junho, às 11h (de Brasília), em Durban.
A Copa do Mundo começou nesta terça-feira para a seleção brasileira. E sem muitas surpresas. Dunga não cedeu à pressão de parte da torcida e deixou os santistas Neymar e Paulo Henrique Ganso fora da lista dos 23 jogadores que irão à África do Sul buscar o hexa. Ronaldinho Gaúcho, presente em 2002 e 2006, também está fora.
Outra novidade foi a ausência de Adriano, que não atravessa boa fase no Flamengo. No seu lugar foi chamado o atacante Grafite, do Wolfsburg, que só atuou duas vezes com a camisa amarelinha.
- Demos inúmeras chances para reverter uma certa situação. Mas vem a frase da coerência, convicção, comprometimento... Tivemos que tomar uma decisão pelo coletivo, o que é o mais importante da seleção. Sempre acolhemos o Adriano, o grupo sempre o acolheu, mas chegou o momento de tomar a decisão. Meu coração fala uma coisa, mas a razão pelo que eu estou representando pelo meu país fala outra – disse Dunga, ressaltando que não chamou o goleiro Victor, do Grêmio, pelo fato dele não ter tido muitas chances de defender a seleção.
CONFIRA A LISTA DOS 23 JOGADORES CONVOCADOS PELO TÉCNICO DUNGA PARA A COPA DO MUNDO
GOLEIROS: Julio César (Inter de Milão), Gomes (Tottenham), Doni (Roma)
LATERAIS: Maicon (Inter de Milão), Daniel Alves (Barcelona), Michel Bastos (Lyon), Gilberto (Cruzeiro)
ZAGUEIROS: Lúcio (Inter de Milão), Juan (Roma), Luisão (Benfica), Thiago Silva (Milan)
MEIO-CAMPISTAS: Felipe Melo (Juventus), Gilberto Silva (Panathinaikos), Ramires (Benfica), Elano (Galatasaray), Kaká (Real Madrid), Josué (Wolfsburg), Julio Baptista (Roma), Kleberson (Flamengo)
ATACANTES: Robinho (Santos), Luis Fabiano (Sevilla), Nilmar (Villarreal), Grafite (Wolfsburg)
A seleção estreia na Copa em 15 de junho contra a Coreia do Norte no estádio Ellis Park, em Joanesburgo, às 15h30m (de Brasília). Cinco dias depois, o time de Dunga encara a Costa do Marfim no Soccer City, na mesma cidade e horário. O rival da última rodada do Grupo G é Portugal, 25 de junho, às 11h (de Brasília), em Durban.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
PRESA COM 10 KG DE PASTA DE COCAÍNA
A ilheense Siliane poderá ser condebada de cinco a 15 anos
Siliane Santos Santana, 31 anos, presa na noite de sexta-feira (07), estava de posse de 10 quilos de pasta base de cocaína quando foi detida na porta da 1ª Delegacia (Barris) por policiais daquela unidade, que a seguiam.
A traficante pensou estar sendo perseguida por traficantes concorrentes, já que as viaturas não eram padronizadas, e seguiu em direção à área da 1ª DP em busca de proteção, quando foi flagrada com a droga.
Natural de Ilhéus, Siliane já responde a dois inquéritos por tráfico de drogas em Salvador e, segundo disse o titular em exercício da 1ª DP, Antonio Fernando, a droga seria repassada para uma mulher no bairro de Mata Escura.
“Estudamos a possibilidade dessa droga ter sido encomendada para alguém recolhido na penitenciaria Lemos Brito”, afirmou o delegado.
Segundo a traficante, a pasta base é procedente de Ribeirão Preto, São Paulo, e chega através de ônibus, sendo acolhida em um movimentado ponto de coletivos da BR-324, no trecho conhecido como Brasilgás. Ela acrescentou ainda que o material apreendido seria repassado por R$ 70 mil.
O Fiat Pálio de placa JOE-7877 que Siliane dirigia no momento do flagrante também foi apreendido e será encaminhado junto com o entorpecente para Departamento de Polícia Técnica para serem periciados.
Siliane Santos Santana, 31 anos, presa na noite de sexta-feira (07), estava de posse de 10 quilos de pasta base de cocaína quando foi detida na porta da 1ª Delegacia (Barris) por policiais daquela unidade, que a seguiam.
A traficante pensou estar sendo perseguida por traficantes concorrentes, já que as viaturas não eram padronizadas, e seguiu em direção à área da 1ª DP em busca de proteção, quando foi flagrada com a droga.
Natural de Ilhéus, Siliane já responde a dois inquéritos por tráfico de drogas em Salvador e, segundo disse o titular em exercício da 1ª DP, Antonio Fernando, a droga seria repassada para uma mulher no bairro de Mata Escura.
“Estudamos a possibilidade dessa droga ter sido encomendada para alguém recolhido na penitenciaria Lemos Brito”, afirmou o delegado.
Segundo a traficante, a pasta base é procedente de Ribeirão Preto, São Paulo, e chega através de ônibus, sendo acolhida em um movimentado ponto de coletivos da BR-324, no trecho conhecido como Brasilgás. Ela acrescentou ainda que o material apreendido seria repassado por R$ 70 mil.
O Fiat Pálio de placa JOE-7877 que Siliane dirigia no momento do flagrante também foi apreendido e será encaminhado junto com o entorpecente para Departamento de Polícia Técnica para serem periciados.
DANIEL LANÇA “VASSOURA ”
COLLOR X LESSA EM ALAGOAS
Collor vai disputar o governo de Alagoas
Depois do rompimento oficial com o senador Fernando Collor (PTB-AL), o ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) iniciou, nesta segunda-feira (10), a pré-campanha ao governo do Estado. A visita do ministro do Trabalho e presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, inicialmente programada para esta semana, foi adiada para o dia 24 de maio. Na ocasião, Lupi anunciará o apoio do Palácio do Planalto a Lessa.
"Nesta terça-feira (11), terei encontro com o presidente Lula, para discutir o quadro local", disse o ex-governador. Na pauta do encontro com o presidente da República, Lessa pedirá a Lula que faça Collor desistir da disputa à chefia do Executivo.
Enquanto os pedetistas percorrem o Estado, Collor deve quebrar o silêncio de uma semana nesta segunda-feira (10), em uma entrevista ao radialista França Moura, da Rádio Jornal, um dos programas de maior audiência em Alagoas. Ele falará de Brasília, por telefone.
Em 2006, o ex-presidente da República lançou-se ao Senado e venceu o então governador Lessa, que está sem mandato. "Collor é candidatíssimo ao governo", disse a suplente de senadora e prima de Collor, Ada Mello. Ela deve ser candidata à Câmara Federal, apoiada por Collor.
Depois do rompimento oficial com o senador Fernando Collor (PTB-AL), o ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) iniciou, nesta segunda-feira (10), a pré-campanha ao governo do Estado. A visita do ministro do Trabalho e presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, inicialmente programada para esta semana, foi adiada para o dia 24 de maio. Na ocasião, Lupi anunciará o apoio do Palácio do Planalto a Lessa.
"Nesta terça-feira (11), terei encontro com o presidente Lula, para discutir o quadro local", disse o ex-governador. Na pauta do encontro com o presidente da República, Lessa pedirá a Lula que faça Collor desistir da disputa à chefia do Executivo.
Enquanto os pedetistas percorrem o Estado, Collor deve quebrar o silêncio de uma semana nesta segunda-feira (10), em uma entrevista ao radialista França Moura, da Rádio Jornal, um dos programas de maior audiência em Alagoas. Ele falará de Brasília, por telefone.
Em 2006, o ex-presidente da República lançou-se ao Senado e venceu o então governador Lessa, que está sem mandato. "Collor é candidatíssimo ao governo", disse a suplente de senadora e prima de Collor, Ada Mello. Ela deve ser candidata à Câmara Federal, apoiada por Collor.
sábado, 8 de maio de 2010
VENDAS EM NOME DAS MÃES!
Juarez Vicente de Carvalho
Segundo domingo de maio, 9, é o Dia das Mães!
Essa data, para nós é muito importante pois valoriza aquela que deu à luz, nos criou, educou. ´R quem dá a vida por a gente. Já para os comerciantes tem outra grande importância: afinal, são milhões de mães no Brasil e bilhões de mães em todo o mundo!
O que querem os comerciantes além de vender e explorar a população? Será que eles lembram realmente do Dia das Mães em homenagem à grande guerreira Mulher ou é só uma questão de marketing para vender?
Fico com a segunda opção. Eles querem o lucro fácil, vendo produtos superfaturados, enchendo os cofres de dinheiro!
Na verdade, tem comerciantes que não lembram nem de suas próprias mães, quanto mais das mães do outros!
Segundo domingo de maio, 9, é o Dia das Mães!
Essa data, para nós é muito importante pois valoriza aquela que deu à luz, nos criou, educou. ´R quem dá a vida por a gente. Já para os comerciantes tem outra grande importância: afinal, são milhões de mães no Brasil e bilhões de mães em todo o mundo!
O que querem os comerciantes além de vender e explorar a população? Será que eles lembram realmente do Dia das Mães em homenagem à grande guerreira Mulher ou é só uma questão de marketing para vender?
Fico com a segunda opção. Eles querem o lucro fácil, vendo produtos superfaturados, enchendo os cofres de dinheiro!
Na verdade, tem comerciantes que não lembram nem de suas próprias mães, quanto mais das mães do outros!
POLICIA APREENDE DROGA E ARMA EM OPERAÇÃO
A Polícia Militar e Civil de Itabuna adotaram uma nova metodologia de trabalho: Investigar todas as denúncias pelos telefones (190) ou (197). Como resultado das diligências policiais, armas, drogas, dinheiro e prisões estão sendo realizadas quase todos os dias.
Na manhã de hoje (8), por exemplo, três menores foram apreendidos, um adulto preso, além de um revólver calibre 38, municiado, 59 pedras de crack, R$ 115.00, e aparelhos celulares foram encontrados durante uma busca e apreensão autorizada pela justiça na Rua Beira Rio, Nova Itabuna.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
TRÊS MORTES NA BR- 415
Um bebê de um mês e dezoito dias entre as vítimas do acidente
Uma colisão frontal envolvendo um caminhão F4000, modelo guincho, e um Fiat Uno (JRP 8503/Ilhéus) provocou a morte de três pessoas de uma mesma família. O acidente aconteceu hoje, por volta das 14 horas, no km 20 da BR-415, rodovia Ilhéus/Itabuna, próximo à Cabana do Gil.
Os nomes das vítimas foram divulgados pela Polícia Rodoviária. São Eles: Fernando Cândido Lindote Garcia Júnior, de 34 anos, a esposa Priscila de Carvalho Lindote Garcia e o filho do casal, Igor Carvalho Lindote Garcia, de 1 mês e 18 dias.(xilibdroweb.com.br)
Uma colisão frontal envolvendo um caminhão F4000, modelo guincho, e um Fiat Uno (JRP 8503/Ilhéus) provocou a morte de três pessoas de uma mesma família. O acidente aconteceu hoje, por volta das 14 horas, no km 20 da BR-415, rodovia Ilhéus/Itabuna, próximo à Cabana do Gil.
Os nomes das vítimas foram divulgados pela Polícia Rodoviária. São Eles: Fernando Cândido Lindote Garcia Júnior, de 34 anos, a esposa Priscila de Carvalho Lindote Garcia e o filho do casal, Igor Carvalho Lindote Garcia, de 1 mês e 18 dias.(xilibdroweb.com.br)
quinta-feira, 6 de maio de 2010
JOVEM PRESA NOS EUA
Jennifer LaPenta, de 19 anos, passou um dia na cadeia.'Eu tenho vagina. Então, eu faço as regras', dizia mensagem na camiseta.
A norte-americana Jennifer LaPenta, de 19 anos, foi presa por desacato em Round Lake Park, no estado de Illinois (EUA), depois que a juíza Helen Rozenberg considerou ofensiva a camiseta usada pela jovem durante um julgamento, segundo o jornal “Chicago Sun-Times”.
Jennifer, que tinha ido ao tribunal acompanhar o julgamento de um amigo, passou um dia na cadeia, porque estava usando uma camiseta que trazia a seguinte mensagem: “Eu tenho vagina. Então, eu faço as regras”.
A juíza perguntou para a jovem se ela achava que sua camisa era adequada. Jennifer argumentou que seria inapropriada se ela estivesse participando do julgamento. A jovem deixou a cadeia do condado de Lake na terça-feira e criticou a decisão da magistrada.
Segundo ela, a Justiça deveria prender pessoas que estão infringindo a lei, e não por causa de uma camiseta. Jennifer contou que foi até o tribunal usando a peça polêmica, porque um amigo que participaria da audiência lhe pediu uma carona.
A norte-americana Jennifer LaPenta, de 19 anos, foi presa por desacato em Round Lake Park, no estado de Illinois (EUA), depois que a juíza Helen Rozenberg considerou ofensiva a camiseta usada pela jovem durante um julgamento, segundo o jornal “Chicago Sun-Times”.
Jennifer, que tinha ido ao tribunal acompanhar o julgamento de um amigo, passou um dia na cadeia, porque estava usando uma camiseta que trazia a seguinte mensagem: “Eu tenho vagina. Então, eu faço as regras”.
A juíza perguntou para a jovem se ela achava que sua camisa era adequada. Jennifer argumentou que seria inapropriada se ela estivesse participando do julgamento. A jovem deixou a cadeia do condado de Lake na terça-feira e criticou a decisão da magistrada.
Segundo ela, a Justiça deveria prender pessoas que estão infringindo a lei, e não por causa de uma camiseta. Jennifer contou que foi até o tribunal usando a peça polêmica, porque um amigo que participaria da audiência lhe pediu uma carona.
DNA INOCENTE HOMEM
Towler pintou vários quadros na prisão para "matar" o tempo (Foto:
Tony Dejack/AP )
Um homem que passou 29 anos na prisão condenado por rapto e estupro de uma menina de 12 anos e de um menino de 13 anos foi libertado nesta quarta-feira, depois que exames de DNA o inocentaram.
Raymond Towler, de 52 anos, tinha sido condenado à prisão perpétua em 1981. O caso levou às lágrimas a juíza que promulgou a libertação do homem, que trabalhava como músico e tinha acabado de fazer 24 anos quando foi condenado.
Em uma audiência rápida, a juíza Eileen A. Gallagher, do tribunal do condado de Cuyahoga, lembrou dos detalhes das acusações apresentadas contra Towler: ele teria atraído as crianças para a reserva de Rocky River, antes de violentá-las.
No entanto, graças à intervenção da organização não-governamental Ohio Innocence Project, que em uma colaboração com o jornal americano Columbus Dispatch investiga centenas de condenações consideradas suspeitas, baseando-se em exames de DNA, ficou comprovado que o homem não é o estuprador das vítimas.
DEMORA
Towler pediu para ter o DNA testado ainda em 2004, mas isso só veio a acontecer em 2008. Só então, a promotoria aceitou acionar o laboratório estadual para testes criminais de DNA e reexaminar as provas do caso Towler.
A partir da análise do sêmen encontrado nas roupas íntimas de uma das vítimas, um outro laboratório especializado em Cincinnati construiu dois perfis parciais - nenhum deles se encaixa no perfil de Towler.
Em novembro de 2008, foram pedidos mais testes, mas só um ano e meio mais tarde um terceiro laboratório, no Texas, apresentou resultados que provaram que o sêmen não pode ser de Towler.
"Este é o melhor dia da minha vida, é pura alegria. Não sinto ódio por ninguém", afirmou Towler.
Nas últimas décadas, Towler - que perdeu os pais enquanto cumpria pena - pintou centenas de quadros. Ele pretende continuar se dedicando à arte no futuro.
O diretor do Ohio Innocence Project, Mark Godsey, disse que a ONG acreditou no caso desde o início e ressaltou a importância dos testes de DNA na busca por Justiça.
Tony Dejack/AP )
Um homem que passou 29 anos na prisão condenado por rapto e estupro de uma menina de 12 anos e de um menino de 13 anos foi libertado nesta quarta-feira, depois que exames de DNA o inocentaram.
Raymond Towler, de 52 anos, tinha sido condenado à prisão perpétua em 1981. O caso levou às lágrimas a juíza que promulgou a libertação do homem, que trabalhava como músico e tinha acabado de fazer 24 anos quando foi condenado.
Em uma audiência rápida, a juíza Eileen A. Gallagher, do tribunal do condado de Cuyahoga, lembrou dos detalhes das acusações apresentadas contra Towler: ele teria atraído as crianças para a reserva de Rocky River, antes de violentá-las.
No entanto, graças à intervenção da organização não-governamental Ohio Innocence Project, que em uma colaboração com o jornal americano Columbus Dispatch investiga centenas de condenações consideradas suspeitas, baseando-se em exames de DNA, ficou comprovado que o homem não é o estuprador das vítimas.
DEMORA
Towler pediu para ter o DNA testado ainda em 2004, mas isso só veio a acontecer em 2008. Só então, a promotoria aceitou acionar o laboratório estadual para testes criminais de DNA e reexaminar as provas do caso Towler.
A partir da análise do sêmen encontrado nas roupas íntimas de uma das vítimas, um outro laboratório especializado em Cincinnati construiu dois perfis parciais - nenhum deles se encaixa no perfil de Towler.
Em novembro de 2008, foram pedidos mais testes, mas só um ano e meio mais tarde um terceiro laboratório, no Texas, apresentou resultados que provaram que o sêmen não pode ser de Towler.
"Este é o melhor dia da minha vida, é pura alegria. Não sinto ódio por ninguém", afirmou Towler.
Nas últimas décadas, Towler - que perdeu os pais enquanto cumpria pena - pintou centenas de quadros. Ele pretende continuar se dedicando à arte no futuro.
O diretor do Ohio Innocence Project, Mark Godsey, disse que a ONG acreditou no caso desde o início e ressaltou a importância dos testes de DNA na busca por Justiça.
JUIZ LANÇA MAIS UM LIVRO
Tudo pronto. Falta a Editora marcar a data do lançamento
É com grande expectativa que advogados, juízes, promotores e estudiosos do Direito aguardam o lançamento do livro do juiz Marcos Bandeira (foto) que trata de um assunto importante que é o Tribunal do Juri. Livro escrito, revisado, impresso, pronto. Falta apenas a Editora marcar o dia do lançamento. Deve ser em junho.
O novo livro de Dr. Marcos Bandeira deve ser um grande sucesso com os anteriores, leitura obrigatória dos operadores do Direito e estudiosos. Um juiz, um escritor de sucesso pela inteligência e integridade.
É com grande expectativa que advogados, juízes, promotores e estudiosos do Direito aguardam o lançamento do livro do juiz Marcos Bandeira (foto) que trata de um assunto importante que é o Tribunal do Juri. Livro escrito, revisado, impresso, pronto. Falta apenas a Editora marcar o dia do lançamento. Deve ser em junho.
O novo livro de Dr. Marcos Bandeira deve ser um grande sucesso com os anteriores, leitura obrigatória dos operadores do Direito e estudiosos. Um juiz, um escritor de sucesso pela inteligência e integridade.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
JUIZ MARCOS BANDEIRA RECEBE VISITA DE CORTESIA
O Comandante foi saudar o juiz Marcos Bamdeira
O tenente-coronel Lira Junior, comandante do 15º Batalhão da Polícia Militar, com sede em Itabuna, esteve na tarde de hoje (06 de maio) fazendo uma visita de cortesia ao juiz da Vara da Infância e Juventude, Marcos Bandeira e ao promotor Allan Góes. Na oportunidade o comandante se colocou à disposição do Juizado no sentido de colaborar no trabalho sócio-educativo que vem sendo implantado por Dr. Marcos Bandeira.
Itabuna é uma Comarca onde o trabalho que vem sendo desenvolvido por toda equipe do Juizado da Infância e Juventude vem dando frutos e por isso mesmo é elogiado em todo o País. O juiz Marcos Bandeira, constantemente profere palestra em vários estados da Federação com grande sucesso.
O juiz itabunense já teve decisões e e ovras citadas em vários Tribunais de Justiça do Brasil, inclusive no Superior Tribunaç Federal (STF_) a maior Corte da Justiça Brasileira.
O tenente-coronel Lira Junior, comandante do 15º Batalhão da Polícia Militar, com sede em Itabuna, esteve na tarde de hoje (06 de maio) fazendo uma visita de cortesia ao juiz da Vara da Infância e Juventude, Marcos Bandeira e ao promotor Allan Góes. Na oportunidade o comandante se colocou à disposição do Juizado no sentido de colaborar no trabalho sócio-educativo que vem sendo implantado por Dr. Marcos Bandeira.
Itabuna é uma Comarca onde o trabalho que vem sendo desenvolvido por toda equipe do Juizado da Infância e Juventude vem dando frutos e por isso mesmo é elogiado em todo o País. O juiz Marcos Bandeira, constantemente profere palestra em vários estados da Federação com grande sucesso.
O juiz itabunense já teve decisões e e ovras citadas em vários Tribunais de Justiça do Brasil, inclusive no Superior Tribunaç Federal (STF_) a maior Corte da Justiça Brasileira.
ASSESSOR ANUNCIA MORTE DE PRESIDENTE
Segundo informações o presidente morreu nesta quarta-feira
Umaru Yar'Adua sofria de doença cardíaca e estava internado há 6 meses.
O presidente da Nigéria, Umaru Yar'Adua, morreu nesta quarta-feira, segundo relatos vindos do país e confirmados à BBC por um assessor da Presidência.
O porta-voz, que não quis ser identificado, disse que Yar'Adua está morto, apesar de ainda não haver nenhum anúncio oficial. O ministro da Informação do país também confirmou a morte do mandatário.
Yar'Adua, que se tornou presidente em 2007, sofria de uma doença cardíaca e estava internado desde novembro.
O vice-presidente Jonathan Goodluck assumiu a Presidência interina da Nigéria a pedido do Parlamento, do Senado e da Câmara em fevereiro, quando ficou claro que Yar'Adua não tinha condições de voltar a assumir o cargo.
Umaru Yar'Adua sofria de doença cardíaca e estava internado há 6 meses.
O presidente da Nigéria, Umaru Yar'Adua, morreu nesta quarta-feira, segundo relatos vindos do país e confirmados à BBC por um assessor da Presidência.
O porta-voz, que não quis ser identificado, disse que Yar'Adua está morto, apesar de ainda não haver nenhum anúncio oficial. O ministro da Informação do país também confirmou a morte do mandatário.
Yar'Adua, que se tornou presidente em 2007, sofria de uma doença cardíaca e estava internado desde novembro.
O vice-presidente Jonathan Goodluck assumiu a Presidência interina da Nigéria a pedido do Parlamento, do Senado e da Câmara em fevereiro, quando ficou claro que Yar'Adua não tinha condições de voltar a assumir o cargo.
terça-feira, 4 de maio de 2010
FARMÁCIAS PODEM VENDER ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA
Decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, autoriza as farmácias a vender os chamados artigos de conveniência.
O ministro revogou parcialmente decisão anterior que determinava o cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre boas práticas farmacêuticas.
Permanece válida a parte da decisão que determina o cumprimento da Instrução Normativa n. 10/09, sobre os medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance dos consumidores.
VENDEDOR DE "CDs ” PODE RECORRER EM LIBERDADE
O autônomo Wagner Roberto de Souza, condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília (SP) à pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto pela exposição, para venda, de CDs e DVDs "piratas", pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar contra decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou sua imediata prisão, embora ele tivesse respondido a todo o processo em liberdade, inclusive no início da fase de apelação.
Ele pede para continuar respondendo ao processo em liberdade e, para isso, a superação da Súmula 691 do STF, que veda a concessão de liminar quando ministro relator de HC em tribunal superior tenha negado igual pedido.
Precedentes
O pedido foi formulado ao STF no Habeas Corpus (HC) 103770. A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto a ordem de prisão careceria de fundamentação. Ela invoca, em favor de seu constituinte, diversas decisões da Suprema Corte no sentido de ser inviável a execução provisória da pena privativa de liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quando inexistentes os pressupostos que autorizem a decretação da prisão cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), quais sejam: risco comprovado à garantia da ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Nesse sentido, a defesa cita, entre outros, os HCs 84078 e 98166, relatados, respectivamente, pelos ministros Eros Grau e Ellen Gracie.
O caso
Em 10 de março de 2008, Wagner de Souza foi flagrado expondo, para venda, 76 CDs e 81 DVS’s "piratas", em box que mantém no “Camelódromo Municipal” do Terminal Rodoviário Urbano de Marília. Foi denunciado e condenado pelo crime contra o patrimônio intelectual, capitulado no artigo 184 do Código de Processo Penal.
No HC, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, a defesa pede que Wagner aguarde em liberdade o julgamento de recursos interpostos contra sua condenação nos tribunais superiores. Pede, ainda, que seja suspensa a sua condenação, até a decisão de mérito do HC pela Suprema Corte, com a expedição de contramandado de prisão ou de alvará de soltura.
Ele pede para continuar respondendo ao processo em liberdade e, para isso, a superação da Súmula 691 do STF, que veda a concessão de liminar quando ministro relator de HC em tribunal superior tenha negado igual pedido.
Precedentes
O pedido foi formulado ao STF no Habeas Corpus (HC) 103770. A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto a ordem de prisão careceria de fundamentação. Ela invoca, em favor de seu constituinte, diversas decisões da Suprema Corte no sentido de ser inviável a execução provisória da pena privativa de liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quando inexistentes os pressupostos que autorizem a decretação da prisão cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), quais sejam: risco comprovado à garantia da ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Nesse sentido, a defesa cita, entre outros, os HCs 84078 e 98166, relatados, respectivamente, pelos ministros Eros Grau e Ellen Gracie.
O caso
Em 10 de março de 2008, Wagner de Souza foi flagrado expondo, para venda, 76 CDs e 81 DVS’s "piratas", em box que mantém no “Camelódromo Municipal” do Terminal Rodoviário Urbano de Marília. Foi denunciado e condenado pelo crime contra o patrimônio intelectual, capitulado no artigo 184 do Código de Processo Penal.
No HC, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, a defesa pede que Wagner aguarde em liberdade o julgamento de recursos interpostos contra sua condenação nos tribunais superiores. Pede, ainda, que seja suspensa a sua condenação, até a decisão de mérito do HC pela Suprema Corte, com a expedição de contramandado de prisão ou de alvará de soltura.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE AUMENTO DE PENA
O ministro do STF, Celso de Mello foi o relator do habeas corpus
Ao conceder o Habeas Corpus (HC) 97665, a Segunda Turma lembrou, nesta terça-feira, (4) que a pena não pode ser aumentada com base em inquéritos policiais arquivados ou em curso.
O ministro Celso de Mello, relator do HC, reiterou que “a jurisprudência desta Corte tem enfatizado que processos penais em curso, inquéritos policiais em andamento ou até mesmo condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados como maus antecendentes do réu e também não podem justificar a exasperação da pena ou denegação de benefícios que a própria lei estabelece em favor daqueles que sofrem uma condenação criminal”.
A Turma, por unanimidade, reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que aumentou a pena de um homem baseado em outras ações que correm contra ele na Justiça. O acórdão do TJ-RS dizia que “não é porque em alguns desses processos ele foi absolvido, ou porque de outros livrou-se em face da extinção da sua punibilidade, ou ainda porque não condenado definitivamente que se há de considerar neutro o seu passado”.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçou o entendimento do TJ-RS. Contudo, o ministro Celso de Mello lembrou que recentemente o STJ sumulou o assunto (súmula 444) na direção inversa. O enunciado do STJ diz: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. O relator explicou que esse entendimento é coerente com o princípio constitucional da presunção da inocência.
Ao conceder o Habeas Corpus (HC) 97665, a Segunda Turma lembrou, nesta terça-feira, (4) que a pena não pode ser aumentada com base em inquéritos policiais arquivados ou em curso.
O ministro Celso de Mello, relator do HC, reiterou que “a jurisprudência desta Corte tem enfatizado que processos penais em curso, inquéritos policiais em andamento ou até mesmo condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados como maus antecendentes do réu e também não podem justificar a exasperação da pena ou denegação de benefícios que a própria lei estabelece em favor daqueles que sofrem uma condenação criminal”.
A Turma, por unanimidade, reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que aumentou a pena de um homem baseado em outras ações que correm contra ele na Justiça. O acórdão do TJ-RS dizia que “não é porque em alguns desses processos ele foi absolvido, ou porque de outros livrou-se em face da extinção da sua punibilidade, ou ainda porque não condenado definitivamente que se há de considerar neutro o seu passado”.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçou o entendimento do TJ-RS. Contudo, o ministro Celso de Mello lembrou que recentemente o STJ sumulou o assunto (súmula 444) na direção inversa. O enunciado do STJ diz: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. O relator explicou que esse entendimento é coerente com o princípio constitucional da presunção da inocência.
O REI ROBERTO NA AVENIDA
Os carnavalescos Ubiratan Silva, Fran-Sérgio, Laíla e Alexandre Louzada durante encontro com Roberto Carlos (Foto: isaac ismar/Terra)
Foi batido o martelo. Roberto Carlos, o cantor mais popular do País, será homenageado no maior espetáculo da Terra: o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro. E caberá à Beija-Flor de Nilópolis preparar a festa para o Rei, que completou 50 anos de carreira em 2009.
O título do enredo, A Simplicidade do Rei, também já foi definido e contou com a aprovação do astro. Roberto recebeu uma comitiva da agremiação, com a presença dos cinco carnavalescos responsáveis pelo desenvolvimento do tema.
"A ideia é homenagear o Roberto Carlos contando a sua vida e obra na Marquês de Sapucaí. Ele já sabia do interesse da Beija-Flor. Durante o encontro, o Roberto demonstrou interesse na história do enredo. Foi encantador, uma pessoa maravilhosa
Foi batido o martelo. Roberto Carlos, o cantor mais popular do País, será homenageado no maior espetáculo da Terra: o desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro. E caberá à Beija-Flor de Nilópolis preparar a festa para o Rei, que completou 50 anos de carreira em 2009.
O título do enredo, A Simplicidade do Rei, também já foi definido e contou com a aprovação do astro. Roberto recebeu uma comitiva da agremiação, com a presença dos cinco carnavalescos responsáveis pelo desenvolvimento do tema.
"A ideia é homenagear o Roberto Carlos contando a sua vida e obra na Marquês de Sapucaí. Ele já sabia do interesse da Beija-Flor. Durante o encontro, o Roberto demonstrou interesse na história do enredo. Foi encantador, uma pessoa maravilhosa
PSC FECHA COM SERRA
Partido comandado por líderes evangélicos é o quarta legenda a formar aliança com o candidato tucano
O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, conquistou o apoio de mais um partido, o PSC (Partido Social Cristão). A aliança foi anunciada nesta terça-feira pelo presidente nacional tucano, Sérgio Guerra (PE). Com o apoio do PSC, Serra deverá ganhar de 18 a 20 segundos no horário eleitoral gratuito.
Além de PSC, o PSDB conta com o apoio do DEM e do PPS. A aliança será formalizada em junho, quando também deve ser conhecido o nome do vice na chapa tucana. O favorito é o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves.
Ele, no entanto, afirma que seu desejo é disputar o Senado. Nas últimas semanas, o nome dele voltou a ganhar força. O presidente Sérgio Guerra afirmou, no entanto, que acha difícil ele aceitar. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) também pode ficar com a vaga de vice.
Partido composto principalmente por lideranças evangélicas, o PSC foi uma das legendas que mais inflou nos últimos quatro anos. "Nós fomos o partido da base aliada mais fiel ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Acreditamos que o Brasil avançou muito sob o seu comando. Mas entendemos que o ex-governador José Serra é o melhor candidato para dar continuidade aos projetos dele", disse ao iG o vice-presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo.
O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, conquistou o apoio de mais um partido, o PSC (Partido Social Cristão). A aliança foi anunciada nesta terça-feira pelo presidente nacional tucano, Sérgio Guerra (PE). Com o apoio do PSC, Serra deverá ganhar de 18 a 20 segundos no horário eleitoral gratuito.
Além de PSC, o PSDB conta com o apoio do DEM e do PPS. A aliança será formalizada em junho, quando também deve ser conhecido o nome do vice na chapa tucana. O favorito é o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves.
Ele, no entanto, afirma que seu desejo é disputar o Senado. Nas últimas semanas, o nome dele voltou a ganhar força. O presidente Sérgio Guerra afirmou, no entanto, que acha difícil ele aceitar. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) também pode ficar com a vaga de vice.
Partido composto principalmente por lideranças evangélicas, o PSC foi uma das legendas que mais inflou nos últimos quatro anos. "Nós fomos o partido da base aliada mais fiel ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Acreditamos que o Brasil avançou muito sob o seu comando. Mas entendemos que o ex-governador José Serra é o melhor candidato para dar continuidade aos projetos dele", disse ao iG o vice-presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
LISTA SÉXTUPLA PARA O PLENO DO TRIBUNAL -BA
Presidente do TJBa, Telma Britto recebe a lista da OAB
A lista com o nome dos seis candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, destinada a advogados, foi entregue hoje à tarde à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, Saul Quadros.
Ele esteve acompanhado do vice-presidente, Antonio Menezes, do diretor-tesoureiro Ary Moreira e do secretário-adjunto André Godinho.
Dentre os nomes dos seis advogados, o Tribunal Pleno, que se reúne às quartas-feiras, escolhe três deles para formação de uma listra tríplice, a ser encaminhada ao governador Jaques Wagner, a quem caberá indicar um nome para a vaga.
A lista foi votada na última quinta-feira, na sede da OAB-BA, após os 13 candidatos terem sido submetidos a uma sabatina para avaliação do conhecimento jurídico e desenvoltura oral dos concorrentes.
Os nomes integrantes da lista sêxtupla são: Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Nilson Soares Castelo Branco, Custódio Lacerda Brito, Roberto Lima Figueiredo, Cláudio Cairo Gonçalves e Antônio César Pereira Joau e Silva.
A lista com o nome dos seis candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, destinada a advogados, foi entregue hoje à tarde à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, Saul Quadros.
Ele esteve acompanhado do vice-presidente, Antonio Menezes, do diretor-tesoureiro Ary Moreira e do secretário-adjunto André Godinho.
Dentre os nomes dos seis advogados, o Tribunal Pleno, que se reúne às quartas-feiras, escolhe três deles para formação de uma listra tríplice, a ser encaminhada ao governador Jaques Wagner, a quem caberá indicar um nome para a vaga.
A lista foi votada na última quinta-feira, na sede da OAB-BA, após os 13 candidatos terem sido submetidos a uma sabatina para avaliação do conhecimento jurídico e desenvoltura oral dos concorrentes.
Os nomes integrantes da lista sêxtupla são: Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Nilson Soares Castelo Branco, Custódio Lacerda Brito, Roberto Lima Figueiredo, Cláudio Cairo Gonçalves e Antônio César Pereira Joau e Silva.
SÚMULA SOBRE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. O artigo 109 diz que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. Já o artigo 110 afirma que “a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”.
No Resp n. 880.774, os ministros da Quinta Turma decidiram que, de acordo com o Código Penal, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. Para eles, é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva.
No julgamento do RHC n. 18.569, a Sexta Turma destacou que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.
Ao analisarem o HC n. 53.349, a Quinta Turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva.
A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. O artigo 109 diz que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. Já o artigo 110 afirma que “a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”.
No Resp n. 880.774, os ministros da Quinta Turma decidiram que, de acordo com o Código Penal, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. Para eles, é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva.
No julgamento do RHC n. 18.569, a Sexta Turma destacou que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.
Ao analisarem o HC n. 53.349, a Quinta Turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva.
REGIME PRISIONAL TEM NOVA SÚMULA EDITADA PELO STJ
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula segundo a qual, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. A orientação está contida na Súmula n. 440. O relator é o ministro Felix Fischer.
As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve como orientação para as demais instâncias da Justiça – estadual e federal. O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da Sexta Turma do STJ. Em junho de 2004, ao analisar o habeas corpus de um condenado a quatro anos de reclusão, no regime fechado, pelo crime de roubo, os ministros entenderam que o réu fazia jus ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, b, do Código Penal.
Para o então relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves, a imposição do regime prisional mais severo fundamentou-se tão somente na presunção de periculosidade do acusado, em face da perpetração do crime, e na gravidade abstrata do delito. “Está, assim, configurado o constrangimento ilegal apontado na impetração”, afirmou o ministro.
Em outro caso, foi impetrado habeas corpus em favor de condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado. A sua defesa sustentou constrangimento ilegal em razão da majoração exacerbada da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena, sem qualquer fundamentação. Alegou, ainda, ser inadequado o regime fechado mantido pelo tribunal estadual, fundamentado na gravidade abstrata do crime.
Os ministros da Quinta Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, destacaram que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso.
As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve como orientação para as demais instâncias da Justiça – estadual e federal. O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da Sexta Turma do STJ. Em junho de 2004, ao analisar o habeas corpus de um condenado a quatro anos de reclusão, no regime fechado, pelo crime de roubo, os ministros entenderam que o réu fazia jus ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, b, do Código Penal.
Para o então relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves, a imposição do regime prisional mais severo fundamentou-se tão somente na presunção de periculosidade do acusado, em face da perpetração do crime, e na gravidade abstrata do delito. “Está, assim, configurado o constrangimento ilegal apontado na impetração”, afirmou o ministro.
Em outro caso, foi impetrado habeas corpus em favor de condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado. A sua defesa sustentou constrangimento ilegal em razão da majoração exacerbada da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena, sem qualquer fundamentação. Alegou, ainda, ser inadequado o regime fechado mantido pelo tribunal estadual, fundamentado na gravidade abstrata do crime.
Os ministros da Quinta Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, destacaram que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso.
NOVA SÚMULA DO STJ
Ministro relator da súmula
Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram a Súmula n. 443. Pela redação do novo verbete, “o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o ministro Felix Fischer (foto), relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 68 e do parágrafo 2º do artigo 157, ambos do Código Penal, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência destas, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso.
Integrante da Sexta Turma até o dia 20 deste mês, o ministro Nilson Naves afirmou, durante o julgamento de um habeas corpus naquele colegiado, que, ainda que duas sejam as causas de aumento de pena (qualificadoras), isso, por si só, não recomenda aumento além do mínimo de um terço.
Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram a Súmula n. 443. Pela redação do novo verbete, “o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o ministro Felix Fischer (foto), relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 68 e do parágrafo 2º do artigo 157, ambos do Código Penal, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência destas, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso.
Integrante da Sexta Turma até o dia 20 deste mês, o ministro Nilson Naves afirmou, durante o julgamento de um habeas corpus naquele colegiado, que, ainda que duas sejam as causas de aumento de pena (qualificadoras), isso, por si só, não recomenda aumento além do mínimo de um terço.
STF ANALISA LEIS
Muito trabalho para os ministros do STF
A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana prevê a análise, na quarta-feira (5), de processo ajuizado na Corte contra a Lei de Improbidade Administrativa. O PTN, autor da ação, questiona se teria sido respeitado, no caso, o trâmite parlamentar adequado na aprovação dessa lei. No mesmo dia, os ministros devem apreciar ação que questiona a Lei 9.840/99, que fez alterações no Código Eleitoral Brasileiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, relatada pelo ministro Marco Aurélio, foi ajuizada na Corte pelo PTN para questionar a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Já votaram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação, e a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski, pela improcedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.
Já a ADI 2942 foi ajuizada pelo PMDB para que seja declarado inconstitucional artigo 3º, da Lei 9.840/99 que, ao modificar o artigo 262, inciso IV, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), introduziu matéria a ser apreciada pelos Tribunais Eleitorais no julgamento dos recursos contra expedição de diploma.
O partido sustenta que o dispositivo impugnado afronta o que disposto no artigo 121, da Constituição Federal de 1988, ao argumento de que a Constituição Federal reservou ao legislador complementar competência para dispor sobre “organização e competência” dos órgãos da Justiça Eleitoral.
A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana prevê a análise, na quarta-feira (5), de processo ajuizado na Corte contra a Lei de Improbidade Administrativa. O PTN, autor da ação, questiona se teria sido respeitado, no caso, o trâmite parlamentar adequado na aprovação dessa lei. No mesmo dia, os ministros devem apreciar ação que questiona a Lei 9.840/99, que fez alterações no Código Eleitoral Brasileiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, relatada pelo ministro Marco Aurélio, foi ajuizada na Corte pelo PTN para questionar a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Já votaram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação, e a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski, pela improcedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.
Já a ADI 2942 foi ajuizada pelo PMDB para que seja declarado inconstitucional artigo 3º, da Lei 9.840/99 que, ao modificar o artigo 262, inciso IV, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), introduziu matéria a ser apreciada pelos Tribunais Eleitorais no julgamento dos recursos contra expedição de diploma.
O partido sustenta que o dispositivo impugnado afronta o que disposto no artigo 121, da Constituição Federal de 1988, ao argumento de que a Constituição Federal reservou ao legislador complementar competência para dispor sobre “organização e competência” dos órgãos da Justiça Eleitoral.
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