segunda-feira, 6 de setembro de 2010

MINISTRA ARQUIVA HC

Ministra do STF, Carmem Lúcia


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 105120) impetrado pela defesa da promotora de Justiça do Pará E.S.N., denunciada pelos crimes de peculato e corrupção passiva. No HC, a defesa pedia liminar para suspender a ação penal, em curso no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisasse o mérito de um outro habeas corpus em que são alegadas ausência de justa causa para a ação quanto ao crime de corrupção passiva e inépcia da denúncia em relação ao delito de peculato.

A ministra verificou que o STJ ainda não analisou o pedido de medida liminar feito no HC, ao qual já foi dado parecer do Ministério Público, circunstância que exige cautela, tendo em vista que não se pode suprimir a instância antecedente sem que ela tenha analisado o pedido submetido a sua jurisdição. Além disso, a relatora constatou que a instrução do pedido está deficiente porque não foi juntada aos autos cópia do procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Ministério Público, o que impede a análise das alegações de inépcia da denúncia e ausência de justa causa.

“Em situação como a descrita nos autos, o sistema jurídico impõe o prosseguimento da ação intentada em instância própria, para que, diante dos elementos apresentados, delibere o julgador com segurança e fundamentação de seu convencimento quanto aos pedidos formulados pela defesa. O Superior Tribunal de Justiça haverá de se pronunciar na forma legal, não havendo o que determinar, superando-se as instâncias naturais. Ademais, na via tímida do habeas corpus, é imperiosa a apresentação de todos os elementos que demonstrem as questões postas em análise, por inexistir, na espécie, dilação probatória”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

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