quarta-feira, 19 de maio de 2010

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO

Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um policial militar de Rondônia à pena de três anos e 15 dias de prisão, em regime fechado, e perda do cargo público, pela prática do crime de tortura cometido contra menor. O caso foi relatado pela ministra Laurita Vaz.

Segundo os autos, em novembro de 2001 o então policial militar agrediu dois jovens suspeitos de integrar uma quadrilha de assaltantes. Inicialmente, ele foi denunciado pelo Ministério Público por lesão corporal leve perante a Auditoria Militar, mas a denúncia foi transformada em crime de tortura e o processo encaminhado à Justiça comum (Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra a Criança e o Adolescente), em razão da menoridade das vítimas.

O ex-policial recorreu ao STJ, requerendo a anulação do processo, a suspensão da execução e seu retorno à função de 1º sargento da PM. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou diversas nulidades processuais, entre elas ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal.


Quanto à competência da Justiça comum estadual, a relatora reiterou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a tortura praticada por militar contra civil é crime comum, por não guardar correspondência típica com qualquer dos comportamentos previstos pelo Código Penal Militar.

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