quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CNJ ADIA DECISÃO SOBRE ESCUTA EM PRESÍDIOS

Caso seja aprovada a medida é esdrúxula e ditatorial

Um pedido de vista suspendeu ontem, terça-feira (25) o julgamento do pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) delimite e oriente a atuação de juízes em relação às gravações de conversas de presos com advogados e visitas em presídios federais.

A análise do caso foi interrompida pelo conselheiro Jorge Hélio após o voto do relator Paulo Tamburini. O relator sustentou que o CNJ não poderia analisar a decisão de instalar escutas e nem editar uma regra.

Para Tamburini, as autorizações para as escutas precisam ser analisadas caso a caso porque se não há risco de prejudicar a privacidade dos presos e a necessidade do Estado de investigar. "Qualquer restrição administrativa que venha a ser imposta de modo a assumi-la ou restringi-la padecerá de ilegalidade', afirmou.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn discordou do relator e defendeu que haja limites para essas gravações. "A maioria de nossos advogados é de homens e mulheres íntegros que não precisam ser ouvidos. Precisamos que se regulamente e que seja cumprida a lei. Não podemos transformar esse país em um grande big brother e é o que está acontecendo nos presídios federais', disse.

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