segunda-feira, 11 de junho de 2012

HABEAS CORPUS PARA ITALIANO


 
Italiano pede liminar para afastar decreto que determinou sua expulsão do Brasil

A defesa do italiano Paolo Santigli impetrou Habeas Corpus (HC 113653), no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para suspender o decreto presidencial que ordenou, em dezembro de 1995, sua expulsão do Brasil até o julgamento de mérito do processo. O HC foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que expediu decreto de prisão preventiva para fins de extradição no dia 28 de fevereiro contra Santigli. A ordem de prisão foi cumprida em 19 de março passado e o italiano está recolhido na cadeia pública de Porto Seguro (BA).
No HC, a defesa de Santigli afirma que sua expulsão do Brasil afronta a proteção que a Constituição Federal confere à família e à criança e resultará no cumprimento de pena em território estrangeiro por fato pelo qual ele já foi processado e julgado no Brasil. Santigli foi condenado no Brasil pela prática do delito de associação para o tráfico ilícito de droga.
De acordo com o HC, antes mesmo de ser solto, em 96, Santigli conheceu sua atual companheira, com quem vive até hoje em união estável, e com quem tem um filho de 10 anos. Embora expedido em 95, o decreto de expulsão nunca foi cumprido, informa a defesa. “Há aproximadamente 16 anos vivendo em liberdade no Brasil e conhecido pelo apelido de Ettore, portou-se sempre com correção, honestidade e responsabilidade, ganhando a fama de excelente chefe de cozinha e o reconhecimento como pai exemplar e arrimo de uma família bem estruturada”, argumenta a defesa.
De acordo com os autos, em outubro de 2000, Santigli foi condenado pelo Tribunal da Relação de Milão (Itália) à pena de nove anos de reclusão pela prática do crime de tentativa de tráfico ilícito de substâncias estupefacientes e psicotrópicas.  
Em nota verbal transmitida por via diplomática ao Itamaraty, a República italiana requereu a prisão preventiva de Santigli para viabilizar sua extradição e o cumprimento da pena. Informou ainda que ele providenciou a compra na América do Sul de um primeiro estoque de 200 quilos de cocaína e organizou o transporte para a tália, mas não conseguiu alcançar seu propósito devido à prisão no Brasil.
Em seu favor, a defesa invoca o disposto no artigo 75, caput, da Lei 6.815/1980, segundo o qual não de procederá à expulsão quando o estrangeiro tiver “cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de cinco anos ou filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente”. A defesa invoca ainda o disposto no artigo 77, caput, inciso V, da mesma lei – “não se concederá a extradição quando o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido” – dispositivo que é reproduzido no Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália.

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