Prefeito gastou quase um milhão de reais sem licitação
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (9), as contas da Prefeitura de Itajuípe relativas ao exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro Palo Marconi, votou pela rejeição, porque as contas da Prefeitura, de responsabilidade de Marcos Barreto Dantas, apresentavam irregularidades como despesas de R$ 888.746 sem licitação, infringindo, assim, à Lei 8.666/93.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas: descumprimento do limite da despesa com pessoal, a 60,02% da receita corrente líquida; existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
Estão incluídas também a reincidência na tímida cobrança da dívida ativa; reincidência no descumprimento do prazo estipulado na Resolução 1123/05, relativa aos anexos de obras e licitações; reincidência na remessa dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal fora do prazo e reincidência no relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.
Foi aplicada ao gestor multa de R$ 15 mil e, e em razão da não comprovação da publicidade dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, outra multa de R$ 31.204, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais. E ainda, determinou-se o ressarcimento de R$ 4.178, com recursos pessoais, à conta corrente do Royalties/Fundo Especial do petróleo, em face de despesas pagas sem que os respectivos processos tenham sido apresentados.
IRREGULARIDADES EN LA BALANZA Itajuípe
El Tribunal rechazó los municipios, el martes (9), las cuentas de la Municipalidad de Itajuípe para el año 2009.
El ponente del procedimiento, el abogado Palo Marconi, votaron en contra, porque las cuentas de la Municipalidad, la responsabilidad Marcos Dantas Barreto, mostró irregularidades en concepto de gastos de I 888.746 dólares sin licitación, violando así la Ley 8.666/93.
Las conclusiones contenidas en los informes y declaraciones presentadas en el análisis técnico de la iniciativa Relator también registran las siguientes garantías: la violación del límite de gastos de personal, 60,02% de los ingresos corrientes netos; existencia de déficit presupuestario, lo que demuestra que el municipio pasado más de ganado; omisión en el cobro de multas y reembolsos con cargo a los agentes políticos del municipio.
También se incluyen la repetición de la tímida recuperación de la deuda pendiente; recurrencia en incumplimiento del plazo estipulado en la Resolución 1123 / 05 relativo a la fijación de las obras y adquisiciones; recurrencia en la entrega de los informes de resumen de la gestión presupuestaria y fiscal fuera de plazo y la recurrencia deficiente en el informe del Sistema de Control Interno.
Se aplicó a la gestión de una multa de $ 15.000 y, y por no haber demostrado la publicidad de los Informes de Gestión Fiscal de la 1 º, 2 º y 3er trimestres, otra multa de 31.204 dólares EE.UU., que representan el 30% de su salario anual. Y, sin embargo, se determinó la compensación de R $ 4.178, con recursos personales, la cuenta corriente de la Imagen y el Fondo Especial de petróleo, debido a gastos pagados, pero sus casos se han presentado.
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