quinta-feira, 24 de março de 2011

FICHAS SUJAS ASSUMEM

Ministros reafirmam em entrevista que Ficha Limpa não se aplica a 2010. Caso à Lei tivesse validade a Constituição teria que ser rasgada como já fizeram várias vezes

Em conversas com jornalistas nesta quinta-feira (24) sobre o julgamento realizado ontem em relação à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes explicaram que a norma não foi derrubada pela Corte, mas não está imune a futuros questionamentos.

O que o Plenário decidiu ontem, salientou Lewandowski – atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, é que a lei não se aplica às eleições que ocorreram no ano passado, em razão da afronta ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.

De acordo com Gilmar Mendes, a lei pode vir a ser questionada por meio de novos recursos, ou por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Mas não nos recursos extraordinários em tramitação, porque a eles deverá ser aplicado o artigo 16 da Constituição, explicou o ministro.

Próximos passos

Questionado sobre o que acontece aos processos sobre ficha limpa a partir de agora, o ministro Lewandowski disse que depois de prover os recursos no sentido de deferimento dos registros, o STF ou o TSE informarão a decisão aos Tribunais Regionais Eleitorais, que deverão refazer os cálculos do quociente eleitoral – no caso de eleição proporcional –, reproclamar o resultado e diplomar novamente os candidatos. Depois disso os candidatos eleitos que estavam barrados deverão tomar posse nas respectivas casas legislativas.

O ministro ressaltou, contudo, que os recursos devem ser analisados caso a caso, para confirmar se se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, esse procedimento não será imediato, e pode demorar algum tempo. Além disso, frisou ele, se o candidato não recorreu oportunamente, perde-se o prazo de recurso.

“Essa é uma questão processual”, revelou o ministro. Já os que tiveram decisões já transitadas em julgado, salientou o ministro, poderão ajuizar ação rescisória.

Efeito profilático

Mesmo que o STF tenha decidido que a norma não se aplica às eleições de 2010, o ministro Lewandowski disse acreditar que a vigência da lei durante as eleições “teve um efeito profilático, porque a cidadania pôde discutir a questão amplamente, analisar antecedentes dos candidatos”, disse, lembrando que muitos candidatos foram barrados pelos próprios partidos políticos.

Nenhum comentário: