Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
Até o momento, 19.869 candidatos já informaram a Justiça Eleitoral seu número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o fim de arrecadar recursos.
A exigência de apresentar o CNPJ está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23217. De acordo com esta resolução, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos, inclusive dos seus vices e suplentes, comitês financeiros e partidos políticos só poderão ocorrer mediante alguns requisitos, dentre eles, a inscrição no CNPJ. Quem desrespeitar a regra corre o risco de ter suas contas desaprovadas.
Além do CNPJ, o candidato deverá ter solicitado seu registro de candidatura e abrir conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha.
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