sábado, 31 de julho de 2010
MINISTRO QUER EVITAR EFEITO CASCATA
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado por perda de objeto, o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28966) impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud).
O mandado pede a suspensão dos efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a interrupção do pagamento da parcela remuneratória denominada “adicional de função”. Isso porque, no exercício da Presidência do STF, o ministro deferiu liminar em mandado de segurança similar (MS 28937) para suspender os efeitos da decisão contestada.
Embora tenha determinado a suspensão liminar da decisão do CNJ, o ministro Ayres Britto fez ressalvas que devem ser observadas, com o máximo rigor, pelo TJ-BA.
“Na referida decisão, deixei claro que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não pode ultrapassar o teto remuneratório, nem incidir no que se convencionou chamar de 'efeito cascata' (incisos XI e XIV do art. 37 da Constituição Federal)”.
“A Corte estadual deve observar a nova disciplina do “adicional de função”, introduzida pela Lei estadual 11.919, de 22 de junho de 2010”, enfatizou Ayres Britto.
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