terça-feira, 31 de maio de 2011

A FORÇA DA GUERRA



A organização foi criada em 1949, no contexto da Guerra Fria, com o objetivo de constituir uma frente oposta ao bloco socialista, que, aliás, poucos anos depois lhe haveria de contrapor o Pacto de Varsóvia, aliança militar do leste europeu.

Desta forma, a OTAN tinha, na sua origem, um significado e um objectivo paralelos, no domínio político-militar, aos do Plano Marshall no domínio político-económico. Os estados signatários do tratado de 1949 estabeleceram um compromisso de cooperação estratégica em tempo de paz e contraíram uma obrigação de auxílio mútuo em caso de ataque a qualquer dos países-membros.

Os Estados que integram a OTAN são a Albânia, Alemanha, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grécia, os Países Baixos, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Turquia, Hungria, Polónia, República Checa, Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Romênia, Eslováquia , Eslovénia e agora Rússia.

Com o desmoronamento do Bloco de Leste no final dos anos 1980, surgiu a necessidade de redefinição do papel da OTAN no contexto da nova ordem internacional, pois o motivo que deu origem ao aparecimento da organização e o objetivo que a norteou durante quatro décadas desapareceram subitamente.

A organização dedicou-se, pois, a esta nova tarefa, com o objetivo de se tornar o eixo da política de segurança de toda a Europa (isto, é considerando também os países que antes formavam o bloco adversário) e América do Norte. Assim, começou a tratar-se do alargamento a leste (considerando, nomeadamente, a adesão da Polónia, da Hungria e da República Checa) e, em 1997, criou-se o Conselho de Parceria Euro-Atlântica, um órgão consultivo e de coordenação onde têm também assento os países aliados da NATO, incluindo os países da Europa de Leste o que desagrada à Rússia ao ver afastar-se da sua esfera de influência.

Em março de 1999, formalizou-se a adesão da Hungria, Polónia e da República Checa, três países do antigo Pacto de Varsóvia. Em março de 2004 aderiram a Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Romênia, Eslováquia e a Eslovénia. No dia 1 de Abril de 2009 aderiram à Organização a Albânia e a Croácia.

Com a queda do Muro de Berlim e desintegração do Pacto de Varsóvia, foi criado o Conselho de Cooperação do Atlântico Norte (CCAN) na sede da OTAN em setembro de 1991 como fórum para o debate e promoção das questões de segurança, quer para os membros da OTAN quer para os antigos adversários da Aliança. Após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, foi criado, em maio de 2002, o Conselho OTAN-Rússia. Este órgão, que substituiu o Conselho Conjunto Permanente, trabalha na base do consenso e inclui todos os membros da OTAN e a Rússia como parceiros em pé de igualdade.

NO CAMINHO CERTO

A TV Cabrália está no caminho certo. Vem perseguindo há muitos anos a liderança e pode conseguir. Nenhuma televisão da Bahia tem em sua grade uma programação jornalística maior e melhor que a da TV Itabunense. Dá gosto assistir os diversos assuntos que colocados no ar. Se cuidem TVs.

OPERAÇÃO PRENDE POLICIAIS EM CAMACAN

Acusados de uma série de crimes foram presos em Camacan vários policiais civis e militares e empresários. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia o chefe da quadrilha é o delegado do município, Jackson Silva (foto).

Na tarde de hoje a SSP-Ba divulgou os nomes do envolvidos. Entre eles está o major José Silvério de Almeida Neto, que comandava a PM em Camacan, também suspeito de participar do bando. As investigações aponta,m que o militar estaria envolvido com homicídios, tráfico de drogas, extorsão, peculato e receptação de carga roubada.

Outros presos na operação em Camacan foram os investigadores Carlos Jorge Silva Góes, Clévisson José Alves Rocha, Lailson Monteiro Lobo, Paulo César de Oliveira, Thales Santos Carvalho e João Oliveira Larcher (aposentado). Além deles, as escrivãs Carla Cristina Brito Félix e Tatiane Ribeiro Tanajura e o sargento PM Lauro Antônio Oliveira Ferraz. Já os soldados Lúcio Lima Viana e Matheus Ferraz Costa estão na lista de policiais suspeitos de integrar a quadrilha.

Os irmãos Edvan José Ribeiro Santana e José Ivan Ribeiro Santana, e José Siqueira Silva, todos empresários no município tiveram também prisões decretadas.

POLICÍA HOLD ESFINGE DE OPERACION Y EMPRESARIOS EN Camacan

Acusado de una serie de crímenes fueron detenidos en Camacan varios policías civiles y militares y hombres de negocios. De acuerdo con la Secretaría de Seguridad Pública del Estado de Bahía, el líder de la banda es el adjunto del condado, Jackson Silva.
Esta tarde, la SSP-Ba a conocer los nombres involucrados. Entre ellos se encuentra el mayor José Silverio de Almeida Neto, comandante de la policía militar en Camacan, también sospechoso de participar en la banda. Los puntos de investigación, m el ejército estaba involucrado en el asesinato, el tráfico de drogas, extorsión, malversación de fondos y la recepción de la carga robada.
Otros detenidos estaban en funcionamiento en Camacan investigadores Carlos Silva, Jorge García, José Alves Rocha Clévisson, Lailson Lobo Montero, Paulo César de Oliveira Santos Thales Larcher Carvalho y John Doe (retirado). Además de ellos, el secretario de Carla Cristina Brito Félix y Tatiana Ribeiro sargento de la mañana y Tanajura Lauro Antonio Oliveira Ferraz. Ya los soldados Lucio Viana Lima e Matheus Costa policía Ferraz están en la lista de presuntos miembros de la banda.
Los hermanos Edvan Santana y José Ribeiro José Ribeiro Ivan Santana, Silva y José Smith, todos los hombres de negocios en la ciudad también penas de prisión.

sexta-feira, 27 de maio de 2011


Escolha uma faculdade que é referência nacional em esporte universitário, Top Of mind em Salvador e 7 vezes em Feira de Santana, conquistou em Itabuna o título de “Primeiros e Melhores” por 2 vezes, e que te oferece estrutura moderna com professores altamente capacitados para fazer de você um excelente profissional.

O nosso sucesso começa nas escolhas que fazemos.

Desconto especial de até 20% para conveniados.*

Alunos que terminaram o Ensino Médio em Escola Pública terão 50% de desconto na inscrição do Vestibular.*

O aluno da Rede Pública de Ensino que ficar entre os primeiros colocados de seu curso/turno terá bolsa de 50% de desconto caso fique em primeiro lugar; 40%, se ficar em segundo e 20%, em terceiro.

O aluno da Rede Pública de Ensino selecionado por ENEM (classificação FTC) que ficar entre os primeiros colocados de seu curso/turno terá bolsa de 50%de desconto caso fique em primeiro lugar; 40%, se ficar em segundo e 20%, em terceiro.*

Todos os alunos poderão escolher até 4 disciplinas de outros cursos que lhe interessem. Essas disciplinas serão consideradas atividades complementares, sem qualquer tipo de custo.*


Prova no dia 05 de Junho de 2011.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

BB ALERTA PRODUTORES


BB alerta para o prazo final de adesão ao PAC do Cacau

O gerente da Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais do Banco do Brasil, em Brasília, Cláudio José Oliveira Gomes, alertou os produtores baianos de cacau para o encerramento dia 31 do prazo final de adesão à renegociação das dívidas do Plano de Aceleração do Desenvolvimento do Agronegócio Cacau no Estado da Bahia (PAC do Cacau). O executivo fez visita de cortesia e agradecimento à Superintendência de Desenvolvimento da Região Cacaueira do Estado da Bahia da Ceplac, nesta quinta-feira, 26, quando concedeu entrevista.

Segundo Cláudio Gomes, os produtores devem procurar as agências do Banco do Brasil ou do Banco do Nordeste para preenchimento do formulário de adesão ao PAC do Cacau que visa sanear o passivo da lavoura cacaueira baiana. “O principal objetivo da operação é permitir acesso a novos financiamentos, após a renegociação dos débitos, para que se amplie a área de cultivo do cacau”, sustentou o executivo, que foi recebido pelo superintendente da Ceplac, Antonio Zózimo de Matos Costa, o chefe do Centro de Extensão (Cenex), Sérgio Murilo Correia Menezes, e o chefe do Serviço de Planejamento da Superintendência, Mário Tavares.

Pelo cronograma, os bancos do Brasil e Nordeste farão o processamento de todas as propostas até 30 de junho, daí porque o produtor de cacau deve acelerar a adesão. Os dois bancos oficiais trabalham com universo de 1.250 produtores em 40 municípios baianos. “O que se recomenda é a ida deles até as agências, já que está se concluindo este Programa”, enfatizou o executivo, que agradeceu à Ceplac pela parceria e apoio dado às instituições financeiras.

O encontro também foi acompanhado pelo gerente geral Gerência de Reestruturação de Ativos Operacionais de Itabuna do BB, Juraci Souza Lima; gerente do Banco do Nordeste de Itabuna, Delci Andrade; o gerente da agência Gabriela, em Ilhéus, Rogério Pires; e os assessores da área de credito rural do Centro de Extensão da Ceplac Geraldo Dantas Landim e Roberto Santana.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

PROVIMENTO SEM EFEITO



Com queda do Provimento 89/210 Advogado já pode acessar processo sem procuração

O advogado pode acessar livremente qualquer processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que tornou sem efeito o Provimento 89/2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e a Resolução TJ/OE 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na decisão, o CNJ declara que "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciados no tribunal para acessarem processos eletrônicos (artigo 2º da Lei 11.419/2006), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de Justiça".

O conselho também determinou que os sistemas dos tribunais "devem assegurar que cada acesso seja registrado no sistema, de forma a que a informação seja eventual e posteriormente recuperada, para efeitos de responsabilização civil e/ou criminal, vedando-se, desta forma, a pesquisa anônima no sistema".

As normas do TRF-2 e do TJ-RJ determinam que o advogado sem procuração e que queira ter acesso aos autos do processo eletrônico deve peticionar ao juíz competente.

Autor da ação, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que a decisão é "uma vitória da advocacia brasileira". Segundo ele, o processo digital pode ser um avanço na celeridade processual, mas precisa ser melhor regulamentado para não trazer prejuízos aos jurisdicionados e a seus defensores, que são os advogados.

O presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, considera que "na realidade, o CNJ fez cumprir a sua própria Resolução 121, a Lei 11.419 e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, sem a qual o direito a ampla defesa ficaria prejudicado. O acesso aos autos não poderia ficar vinculado a um juízo discricionário do juiz, porque se trata de uma garantia prevista em lei para o exercício da profissão".

Prerrogativa
A OAB-RJ alegou que, muitas vezes, os advogados precisam ter acesso automático a qualquer processo, quando assumem uma causa em andamento e precisam dar uma resposta urgente ao cliente, às vezes no mesmo dia. Nesse sentido, a entidade observa que exigir pedido escrito antes da vista do processo inviabilizaria essa atuação.

Para fundamentar o pedido, a Seccional carioca se embasou, dentre outros, no artigo 5º, inciso LX, da Constituição, que diz que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

No memorial assinado por Ronaldo Cramer e Guilherme Peres de Oliveira, procurador-geral da OAB-RJ e subprocurador-geral, respectivamente, é dito que "não pode o intérprete (no caso, o TRF-2) criar restrição interpretativa não criada pela Constituição, no sentido de que apenas os pronunciamentos judiciais seriam públicos, já que o conceito de 'atos processuais' é evidentemente mais amplo".

Limites
O TRF-2 se manifestou esclarecendo que a Resolução 121/2010 do CNJ exige que haja demonstração do interesse, e o Provimento de sua Corregedoria só identificou a autoridade que vai apreciar o pedido.

O tribunal também alega que a preservação do sigilo processual não se restringe às situações de segredo de justiça, mas também engloba processos que contenham documentos, dados ou informações protegidos por sigilo por disposição constitucional ou legal (como documentos e dados bancários, fiscais e financeiros), "cujos atos processuais, no entanto, podem ser praticados sem restrição à publicidade que lhes é inerente".

O TJ-RJ também se manifestou, dizendo que nem todas as informações existentes nos processos eletrônicos podem ser disponibilizadas a terceiros, e que há diferença entre publicação e divulgação da informação, e a publicidade excessiva viola princípios constitucionais como a intimidade e a personalidade.

Por fim, o CNJ deixou claro que "não deve haver qualquer juízo de admissibilidade prévia para que tal acesso ocorra, nem da secretaria da vara nem do juízo". (Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil).

LOBÃO MINIMINIZA DERROTA

O ministro de Minas e Energia Edison Lobão (FOTO) minimizou hoje a aprovação do Código Florestal na noite de ontem. Segundo ele, a decisão não deve ser interpretada como uma derrota governista. "O governo não foi exatamente derrotado. O governo tem tido muitas vitórias com a base de apoio, mas temos que entender também o pensamento dos parlamentares", afirmou, após participar do evento BIOSforum, em São Paulo.

Lobão também lembrou que a aprovação final do texto depende do aval da presidente Dilma Rousseff. "A possibilidade de veto é um recurso absolutamente constitucional e previsto", disse, sinalizando que o texto aprovado ontem pode não contar com a sanção de Dilma.

LOBÃO MINIMINIZA DERROTA

El Ministro de Minas y Energía, Edison Lobao (foto), rechazó hoy la aprobación de la Selva anoche. Dijo que la decisión no debe interpretarse como una decisión derrota. "El gobierno no ha sido precisamente derrotado. El gobierno ha tenido muchas victorias con la base de apoyo, pero también hay que entender el pensamiento de los legisladores", dijo después de asistir al evento BIOSforum en Sao Paulo.

Boden también señaló que la aprobación final del texto depende de la aprobación del Presidente Rousseff. "El veto es un recurso y siempre absolutamente constitucional", dijo, señalando que el texto aprobado ayer no puede tener la sanción de Dilma.

PRISÃO SÓ PRA PENSÃO


Não cabe ação penal por apropriação indébita contra arrendatário em atraso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por apropriação indébita circunstanciada contra empresário que havia atrasado as prestações de um veículo adquirido em contrato de arrendamento mercantil (leasing). Para os ministros, nos ajustes de natureza civil o descumprimento das cláusulas atrai a incidência das sanções do Direito Civil e não Penal.

O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, constatou que a providência cabível no caso de inadimplência contratual - ação de reintegração de posse - já havia sido tomada. Mesmo assim o Ministério Público denunciou o devedor.

O magistrado afirmou que o Direito Penal possui caráter subsidiário, de forma que suas normas só devem ser aplicadas na solução de um conflito quando os demais ramos do Direito se mostrarem ineficazes. Segundo ele, está consolidado no STJ o entendimento de que a responsabilidade por inadimplemento recai sobre o patrimônio pessoal do devedor, e não sobre sua liberdade. Além disso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a única prisão civil por dívida admitida no direito brasileiro é a do devedor de alimentos.

De acordo com o processo, o devedor pagou regularmente 12 das 24 parcelas do contrato de leasing. Por problemas financeiros, deixou de pagar as prestações, sem devolver o bem ou renegociar a dívida.

Seguindo o voto do relator, a Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal.

DILMA CONTRA A BAHIA

Presidenta da República pede no STF suspensão de normas da Bahia sobre exploração de recursos naturais

A presidenta da República, Dilma Rousseff, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4606) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando duas normas do Estado da Bahia que disciplinam a fiscalização, arrecadação e o controle de receitas decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.

A ação é assinada pela própria presidenta, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), e pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das duas normas. O questionamento é relativo à Lei 10.850/2007 do Estado da Bahia e ao Decreto 11.736/2009, do governo local, que regulamenta a lei estadual.

A lei dispõe sobre a fiscalização, arrecadação e o controle de receitas decorrentes de recursos hídricos para a geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, e as respectivas compensações e participações financeiras que deverão ser feitas ao estado, por meio de legislação federal específica.

Na ação, a presidenta da República sustenta que a lei estadual é formalmente inconstitucional, bem como o decreto do governador. Segundo Dilma Rousseff, o artigo 22 da Constituição Federal reserva privativamente à União a competência para legislar sobre águas, energia e recursos minerais.

Argumenta ainda que “a União detém a titularidade dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, estando a sua exploração indireta condicionada à autorização, permissão ou concessão pela autoridade federal”.

A ADI informa que o artigo 20 da Constituição assegura aos estados, Distrito Federal e municípios a participação no resultado da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e outros recursos minerais situados no respectivo território ou a compensação financeira por tal exploração.

Entretanto, segundo a presidenta, embora os entes da Federação tenham direito a essa participação e a fiscalizar as concessões para tal exploração, não cabe a eles a autorização para “a edição de lei estadual, distrital ou municipal sobre o tema, sob pena de invasão da competência legislativa atribuída, com exclusividade, à União.”

Assim, a presidenta pede a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da lei baiana e do decreto do governador, até o julgamento final da ação. Reforça a necessidade de urgência no trato da matéria, uma vez que “os exploradores das atividades mineradoras e dos potenciais energéticos credenciados a operar no Estado da Bahia encontram-se sujeitos a obrigações e peculiaridades não instituídas pelas leis federais pertinentes ou pelos instrumentos de outorga, o que desequilibra a relação jurídica entabulada entre a Administração e os particulares, mediante a alteração dos seus termos iniciais”. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade das normas baianas.