quinta-feira, 19 de agosto de 2010
FICHA LIMPA
JUAREZ VICENTE DE CARVALHO
Não é preciso ser grande jurista para entender que a Lei Ficha Limpa é inconstitucional e só será válida a partir de 2011.
É que uma lei só tem validade após um ano de sua promulgação. Embora sejam chamados de legisladores ordinários, os parlamentares que votaram a lei sabiam que a mesma não teria aplicabilidade nas eleições de 2010. Até porque esses legisladores ordinários, muitos va verdade são só ordinários, ladrões do dinheiro público, malandros, corruptos, corruptores, têm assessores que sabem muito bem o Direito Eleitoral.
Ademais, para valer a Lei Ficha Limpa, teria que ter sido feita obrigatoriamente uma reforma na Constituição Brasileira, a nossa Lei Maior.
O Tribunal Superior Eleitoral ainda está discutindo a aplicabilidade da lei. É claro que existe a lei da inegelebilidade que pode ser aplicado em alguns casos. Os políticos já condenados, aqueles que perderam os direitos políticos. Esses não têm mais direito a recursos.
Já aqueles que têm direito a recursos serão candidatos tranquilamente. Não há prazo para que a Corte Suprema do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição possa analisar os diversos processos. E se for julgá-los vai deferir todos. Como guardião da Constituição é de se esperar que a Corte não passe por cima da Lei Maior do País. Se assim o fizer, que rasgue-a, como tantas vezes já foi rasgada!
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