Em apoio às investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre movimentação financeira de juízes, cinco magistrados do Rio abriram mão do sigilo bancário, fiscal e telefônico. "Sou dos que não confundem pedido de informação sobre folha de pagamento com quebra de sigilo. Minha decisão é para fortalecer o poder do CNJ", defende João Batista Damasceno, juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu (RJ) que enviou ofício à corregedora Eliana Calmon, do CNJ, na semana passada.
Desde que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou 3,4 mil movimentações financeiras atípicas nas contas de membros do judiciário, o CNJ começou uma investigação que despertou polêmica entre os juízes. O órgão apura o pagamento retroativo referente a auxílio-moradia que era pago a deputados, e que foi estendida a magistrados de todo o País. No TJ de São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de R$ 1 milhão de uma só vez. Na maioria dos tribunais, o pagamento foi dividido em várias parcelas.
Além de Damasceno, o juiz Marcos Peixoto e os desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini também abriram mão do sigilo. O presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, não acompanhará os juízes. Ele disse que respeita as decisões individuais, mas acha suficiente a prestação de contas que faz anualmente à Receita Federal na declaração de imposto de renda.
O juiz João Batista Damasceno acredita que há um grande exagero na reação dos magistrados à decisão da corregedora do CNJ de investigar movimentações financeiras dos juízes. "As pessoas estão se manifestando contra a quebra de sigilo como se estivéssemos vivendo um movimento de caça às bruxas. É uma reação desproporcional. O fato é muito simples. O Coaf identificou movimentação atípica. É só justificar e acabou", diz.
Para Damasceno, toda esta polêmica desvia a discussão sobre uma ilegalidade. "Alguns tribunais pagaram a alguns membros da magistratura de uma vez só. Isso é improbidade administrativa, uma violação do princípio da impessoalidade. Quem ordenou o pagamento de uma vez só para alguns e parcelou para os demais cometeu improbidade administrativa", defende.
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