CÂMARA FEDERAL QUER COMBATER O CRIME ORGANIZADO
O Plenário do Senado Federal aprovou ONTEM, quarta-feira (2), o substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) ao projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que trata da repressão ao crime organizado (PLS 150/06). A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados. O texto confirma a possibilidade de os membros do Ministério Público (MP) participarem da investigação criminal, mas apenas na fase de informações complementares necessárias à fundamentação da denúncia que será apresentada à Justiça.
O projeto define organização criminosa como a associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza por meio da prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. A lei se aplica também aos crimes previstos em tratados ou convenção internacional.
PUNIÇÕES
As punições previstas vão de prisão a multa. Quem participar de organização criminosa poderá ser punido com prisão de três a 10 anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. A mesma pena se aplica a a quem fraudar concursos públicos e licitações; intimidar testemunhas ou funcionários públicos que apuram as atividades da organização; impedir ou criar dificuldades à investigação; financiar campanhas políticas para eleger candidatos com o objetivo de garantir ou facilitar as ações de organizações; manter armas e munição ilegais. (Ricardo Icassatti / Agência Senado)
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
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