MINISTRO NEGA TRANSFERÊNCIA PARA BEIRA MAR
O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de transferência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para presídio do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, Beira-Mar está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
A solicitação da defesa foi feita, ao Supremo, nos autos do Habeas Corpus (HC) 102039 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos HCs 77835 e 116301. Em síntese, os advogados alegam que não existem motivos concretos necessários à permanência de Beira-Mar em penitenciária federal, sustentando excesso de prazo na conservação de seu cliente na prisão sul-mato-grossense.
Decisão
De acordo com o relator, ministro Celso de Mello, uma das funções das penitenciárias federais é abrigar os presos, provisórios ou não, que se encontrem em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). No entanto, ele registrou que esse mesmo sistema destina-se também ao recolhimento dos acusados e sentenciados de alta periculosidade, ou dos que possam comprometer a segurança de outros presos, ou ainda daqueles que possam ser vítimas de atentados dentro do próprio presídio.
O ministro ressaltou que as decisões do STJ, questionadas na hipótese, fundam-se na garantia não só da segurança pública, mas na segurança do próprio condenado, uma vez que há inquietude nos presídios do Rio de Janeiro apenas em função da presença de Beira-Mar, de notória periculosidade. Daí a imposição da transferência para local que pudesse recebê-lo.
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
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