Ministro Aires Brito
A Lei Complementar 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, já nasceu legitimada e pronta para ser aplicada, frisou o ministro Ayres Britto ao votar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147.
O RE foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal contra o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Para o ministro, que é relator do processo, a Lei Complementar 135/2010, que motivou o indeferimento do registro de Roriz, acabou com o domínio do poder por políticos “que davam as costas à moralidade”.
Ao votar pela constitucionalidade da Lei, o ministro lembrou que o Supremo já reconheceu, por decisão plenária, que “inelegibilidade não é pena”.
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) é a Corte mais Alta so País, resta a ele também rasgar a Constituição Brasileira que antes Ele era o guardião.
Um equívoco como esse aconteceu quando um relator do TSE diminuiu o número de vereadores das Câmaras Municipais. Maquele momento rezava na Constituição que o número de vereadores era determonado pela população. Entendeu o relator que era peo número de eleitores e assim ficou. A Constituição tem que ser rasgada e outra tem que ser elaborada o promulgada.
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