Alegres, muitos itabunenses soltaram fogos. (Texto: - Davi Lemos, Portal Terra)
SALVADOR - A Lei da Ficha Limpa causou a impugnação da candidatura à reeleição do deputado federal Geraldo Simões (PT-BA). Ontem, sexta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) decidiu por quatro votos a três indeferir o registro do petista. A votação chegou a estar vantajosa para o parlamentar em três a um. O voto decisivo coube ao presidente do Tribunal, Mário Alberto Hirs, que votou pelo indeferimento.
O pedido de indeferimento foi formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), sob a alegação de que Simões possuía contas irregulares e rejeitadas pelos tribunais de contas dos Municípios (TCM) e da União (TCU), quando foi prefeito de Itabuna em dois mandatos: 1993 a 1996 e 2001 a 2004. O parlamentar poderá ainda recorrer ao TSE.
Em contato com o Terra, Simões disse que recorreria ainda junto ao TRE. "Os tribunais precisam aprofundar o entendimento do Ficha Limpa. No meu caso, não houve dolo por improbidade ou apropriação indébita de recursos públicos", disse o deputado, que afirma ter votado pela aprovação da Lei na Câmara Federal. "Eu e meu partido votamos a favor", salientou.
O petista disse ainda que, na análise de um dos convênios, a Câmara Técnica do TCU indicou a aprovação. "Eles não analisaram os convênios. Indeferiram por entender que havia contas indeferidas, mas não verificaram se houve dolo", argumentou. Simões foi um dos principais nomes dentro do PT que se opunham à candidatura de Walter Pinheiro ao Senado - como a maioria da base no estado, o petista defendia a candidatura de Waldir Pires.
Estadual
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recursos interposto pela PRE e indeferiu o registro da candidatura de Marcos Antônio Ribeiro dos Santos (PRP) a deputado estadual. O recurso foi ajuizado no dia 25 de agosto contra decisão do TRE-BA, que considerou o candidato apto às eleições, embora tenha sido condenado por abuso de poder econômico e político nos últimos oito anos, o que o enquadra na Lei do Ficha Limpa.
"O TSE acolheu a tese do PRE e aplicou, contrariamente ao TRE/BA, a Lei do Ficha Limpa", afirmou o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga. Ele destacou que esta é a primeira vitória da PRE contra decisões contrárias do Tribunal na Bahia. O procurador ainda aguarda o julgamento de outros 24 recursos.
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