CONDENADOa 20 ANOS TEM QUE APELAR PRESO
O ministro Cezar Peluso (foto)indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 100202 por José Valmor Gonçalves, condenado pela Justiça de Rondônia a 20 anos de reclusão pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (artigos 33, 35 e 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06). Ele pleiteava o direito de apelar da condenação em liberdade.
O ministro, entretanto, considerando a gravidade da denúncia, segundo a qual José Valmor era fornecedor de droga e integrante de uma quadrilha em cujo poder foram encontrados 254 quilos de entorpecentes, entendeu haver indícios sólidos para negar-lhe o direito de apelar em liberdade. Não aceitou, assim, os argumentos da defesa, segundo a qual o decreto de prisão careceria da devida fundamentação.
“Não é o caso de liminar”, observou o ministro. “Verifico que o decreto de prisão preventiva se refere à participação do paciente como fornecedor de entorpecentes nas cidades de Cerejeiras e região, inclusive Vilhena (RO), que é um dos palcos da traficância”.
“Neste caso, a referência expressa a sua participação no grupo investigado, que atuaria de forma interestadual no tráfico ilícito de entorpecentes, fundamenta a medida como garantia da ordem pública, como deixei consignado no julgamento do HC 89525, relatado pelo ministro Gilmar Mendes”, acrescentou Cezar Peluso.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
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