terça-feira, 8 de setembro de 2009

ITAÚ VAI TER QUE INDENIZAR GRUPO DE INVESTIDORES

O banco Itaú vai ter de indenizar um grupo de pequenos investidores enganados por um funcionário que sacou todo o dinheiro aplicado por eles. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

O grupo de humildes investidores procurou o Banestado, adquirido pelo Itaú, para aplicar suas economias em conta-poupança. O funcionário que atendia esses clientes os convenceu a não aplicar o dinheiro em conta-poupança e a optar por operações financeiras “mais vantajosas”.

O banco foi condenado a pagar danos materiais no total de R$ 23.635,92 e danos morais no valor de R$ 10 mil a cada um dos cinco investidores, com juros de mora a partir da data do saque indevido. O banco Itaú recorreu ao STJ alegando que não havia pedido expresso, na petição inicial, que fizesse menção à indenização por dano material.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, após análise minuciosa da petição inicial, entendeu que está claro e expresso o pedido de indenização por dano material. Para ela, não houve interpretação extensiva do pedido.

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