domingo, 25 de março de 2012

QUE 90 ANOS, QUE NADA!

Quando nada, no Tribunal Superior Eleitoral não consta no registro do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) os 90 anos tão comentados pelos integrantes da agremiação.

Na verdade o PCdoB foi fundado em 23 de março de 1988. Será que estão contando desse 1922 quando o PCB-Partido Comunista Brasileiro iniciou as suas atividades.

Leiam os arquivos do TSE:

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B

_ REGISTRO PROVISÓRIO.

O PC do B, representado pelo seu presidente nacional, o Sr. João Amazonas de Souza

Pedroso , na data de 14.1.87, requereu a esta egrégia Corte, mediante petição protocolizada sob nº 141/87, o

pedido de seu REGISTRO PROVISÓRIO, o qual originou o PROCESSO DE REGISTRO nº 86, deferido

em sessão de 7.4.87, nos termos da Resolução/TSE nº 13.609, publicada no Diário da Justiça de 27.2.89.

_ REGISTRO DEFINITIVO.

Dentro do prazo legal, de doze meses, previsto na Lei nº 5.682/71, o PC do B, em petição

protocolizada sob nº 1964/88, por intermédio do seu ainda presidente nacional o Sr. João Amazonas de Souza

Pedroso, requereu a concessão do seu REGISTRO DEFINITIVO, da qual originou o PROCESSO DE

REGISTRO nº 112, sendo o mesmo deferido em sessão do dia 23.6.88, nos termos da Resolução/TSE nº

14.323, publicada no Diário da Justiça de 27.2.89.

_ ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO À LEI Nº 9.096/95.

Com o advento da Lei nº 9.096, promulgada em 19 de setembro de 1995, que inaugurou

uma nova fase de vida partidária nacional, passando a tratar da organização e criação de novas agremiações

partidárias, os partidos que se encontravam com registros provisórios deferidos pelo Tribunal Superior

Eleitoral, ainda, pela égide da já revogada Lei nº 5.682/71, foram obrigados a adaptar seus estatutos em

conformidade com essa nova lei.

Em razão desta, o presidente do PC do B, o Sr. João Amazonas de Souza Pedroso requereu,

junto a este egrégio Tribunal Superior, a adaptação do estatuto partidário, mediante expediente protocolizado

sob nº 2226/96, o qual originou a PETIÇÃO nº 93, sendo a mesma deferida em sessão de 9.4.96, nos termos

da Resolução/TSE nº 19.498, publicada no Diário da Justiça de 22.4.96.

Partido Comunista Brasileiro

Registro Provisório

Petição inicial
Data: 02.07.1962
Trecho: "[...] vêm requerer o registro do Partido Comunista Brasileiro [...]"

Subscritores: Luiz Carlos Prestes, Ramiro Luchesi, Joaquim Câmara Ferreira, Ivan Ramos Ribeiro, Astrojildo Pereira, Agostinho Dias de Oliveira, Hermogeneo da Silva Fernandes e Álvaro Soares Ventura

Parecer do PGE
Procurador-Geral Eleitoral: Custódio Toscado
Data: 25.09.1968
Trecho: "Tratando-se de pedido de registro de Partido considerado inconstitucional e fora da lei e tendo em vista que ainda que não fosse partido ilegal, não poderia ser mais admitido no atual regime bi-partidário, somos pelo arquivamento do pedido."

Despacho
Data: 08.10.1968
Ministro: Xavier de Albuquerque
Trecho "A legislação superveniente, [...] tornou evidentemente inviável o presente pedido. Julgo-o prejudicado, mandando que se arquivem estes autos.
Publique-se."

Nenhum comentário: