Fux segue Barbosa e
condena metade dos réus por lavagem de dinheiro(Agência Brasil)
Brasília – O julgamento
da Ação Penal 470, o processo do mensalão, prosseguiu ontem (10) de forma heterodoxa no Supremo
Tribunal Federal (STF). Assim como Marco Aurélio Mello, o ministro Luiz Fux
pediu a palavra para fazer considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro e
acabou antecipando seu voto em relação ao da ministra Rosa Weber, que, na ordem
nominal, seria a próxima a se pronunciar.
Fux seguiu
integralmente o relator Joaquim Barbosa para condenar os ex-deputados Paulo
Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson
Adauto (PL, atual PR). Para Fux, ficou provado que os três receberam dinheiro
ilícito do esquema montado por Marcos Valério para compra de apoio político ao
governo, inclusive fazendo uso de terceiros para receber as quantias.
Cármen Lúcia também fez
um aparte para dizer que vários réus desse capítulo, que são do PT, não
cometeram lavagem porque recorreram à fonte a que deveriam para pedir dinheiro.
Já Lewandowski disse que o STF não pode dar carta de alforria aos réus, mas
ressaltou que também não se pode dar carta de alforria ao Ministério Público
para acusar pessoas por lavagem de dinheiro.
Confira o placar
parcial do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 2 votos
a 2. (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux/Absolvem: Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio Mello)
2) Anita Leocádia: 4
votos pela absolvição
3) João Magno: 2 votos
a 2. (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux /Absolvem: Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio Mello)
4) Professor Luizinho:
4 votos pela absolvição
5) Anderson Adauto: 2
votos a 2. (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux /Absolvem: Ricardo Lewandowski
e Marco Aurélio Mello)
6) José Luiz Alves: 4
votos pela absolvição
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