terça-feira, 20 de outubro de 2009

AJUIZADA ADIN CONTRA LEI DA PC DA BAHIA

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -CONAMP ajuizou no Supremo Tribunal Federal -STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia (lei estadual n.º 11.370 de 2009).

Na ADIN n.º 4318, a entidade questiona os dispositivos que conferem à Polícia o status de "instituição essencial à função jurisdicional do Estado" e os que atribuem à corporação a competência para "exercer, de ofício e com exclusividade e, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais" e "dirigir e supervisionar operacionalmente, com exclusividade, a atividade de investigação criminal e o exercício da polícia judiciária".

No entendimento da CONAMP, ao atribuir o status de instituição essencial à função jurisdicional do Bahia, foi violado o capítulo IV da Constituição Federal, que estabelece como "funções essenciais à Justiça" as atividades exercidas pelo Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública. Na ADIN, a entidade afirma que, ao definir a segurança pública como "dever do estado, direito e responsabilidade de todos", a Constituição não faz qualquer menção à Polícia Civil como órgão essencial à Justiça.

Outra violação à Constituição, segundo a ação da CONAMP, é que a lei atribui à Polícia a exclusividade na atividade de investigação criminal, sendo que a atividade pode ser exercida por outros órgãos, entre eles o Ministério Público, conforme os artigos 144, § 4º 58, § 3º e 129, I, da Carta Magna. A relatora da ADIN 4318 é a ministra Cármen Lúcia Rocha. Autor: Conamp .

Nenhum comentário: