quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMETIDO PELA JUSTIÇA

Por meio do Habeas Corpus (HC) 101019, a defesa de Rinaldo Costa de Andrade e Silva, sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja expedido, em caráter liminar, salvo conduto ao réu até o julgamento do mérito da impetração. No mérito, os advogados requerem a revogação do decreto de prisão preventiva, com a consequente expedição de contra mandado de prisão. O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de crimes de quadrilha armada e contrabando, o réu foi preso preventivamente em 2006, em consequência de operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar a chamada máfia dos caça-níqueis no Rio de Janeiro. A ordem de prisão se deu porque ele estava, supostamente, foragido à época da denúncia.

Ao evocar os pressupostos do periculum in mora (perigo na demora) e do fumus boni juris (fumaça do bom direito), os advogados de Rinaldo Silva alegam haver excesso de prazo prisional – tendo em vista estar ele retido há mais de 3 anos – o que configuraria flagrante constrangimento ilegal.

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