segunda-feira, 23 de novembro de 2009

FALTA DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO LEVA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO

A falta de intimação pessoal do defensor público para o julgamento de ação penal prejudica o direito de ampla defesa do réu. Com base nesta premissa, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento realizado pela 6ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ordenou a marcação de nova data para tal julgamento. Desta vez, com a intimação prévia do defensor do réu.


Na prática, o STJ concedeu habeas corpus com pedido de liminar impetrado por uma pessoa que foi presa e condenada à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática de roubo circunstanciado (agravado pela circunstância). Ao negar provimento ao recurso interposto, o TJSP não intimou pessoalmente o defensor público para o julgamento e sim “a defensoria pública”, de modo abrangente. O que impediu que pudesse ser feita sustentação oral em relação ao caso e deu margem para a nulidade do ato.


A Defensoria Pública alegou no STJ que em função dessa omissão, o réu sofreu cerceamento de defesa, o que foi reconhecido pela ministra Laurita Vaz (foto), relatora do processo.

A ministra destacou voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, no qual ele afirmou que “o próprio ordenamento positivo brasileiro reafirma a indispensabilidade da pessoal intimação dos defensores públicos em geral”. A ministra citou, ainda, precedentes no próprio STJ a partir de votos relatados na Sexta Turma.

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