terça-feira, 17 de novembro de 2009

STF DECIDE PRIMEIRO HEBEAS CORPUS POR MEIO ELETRÔNICO

O primeiro Habeas Corpus eletrônico (HC 101442) a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal teve seu seguimento negado (arquivado) por “ser flagrantemente inadmissível e por contrariar a jurisprudência predominante da Suprema Corte”, segundo seu relator, ministro Jose Antonio Dias Toffoli.

O HC foi impetrado pela defesa de F.A.V.L., dono de uma oficina mecânica acusado de matar um professor universitário e seu filho após um desentendimento decorrente da cobrança de serviço de reparos no carro da família.

O crime ocorreu em Cuiabá (MT), em dezembro de 1991. No HC, a defesa pediu liminar para suspender sua prisão preventiva, alegando existência de constrangimento ilegal e violação ao princípio da presunção da inocência, em razão de suposta ausência dos requisitos que autorizariam a medida. O acusado do duplo homicídio qualificado só foi preso 17 anos após o crime, quando morava em Osasco (SP).

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