sábado, 5 de novembro de 2011

TCM-BA ESTÁ MAIS RÍGIDO

Contratações temporárias: presidente do TCM, Paulo Maracajá está encaminhando representação ao MP

O crescente aumento no número de irregularidades praticadas pelos gestores municipais em contratações temporárias, através de processos seletivos simplificados, está levando o Tribunal de Contas dos Municípios a adotar uma punição mais severa aos responsáveis.

Somente na última sessão da 1ª Câmara do TCM, quatro processos de seleção simplificada foram considerados irregulares, sendo que três tiveram representação encaminhada ao Ministério Público para a adoção de providências cabíveis.

A prefeita de Itagi, Wanda Argollo Pinto, encaminhou documentação referente ao processo seletivo simplificado, realizado no exercício de 2009, objetivando a contratação de 04 servidores para Agente Comunitário de Saúde, formando ainda quadro de reserva de mais 33 vagas.

Analisando o demonstrativo das contratações em relação ao edital, apurou-se que não houve no processo nenhum contrato de prestação de serviço temporário daqueles que glosaram êxito no referido processo seletivo simplificado Edital nº 001/2009, contudo, foram registrados 43 contratações de cargos sem que houvesse previsão de vagas no supracitado edital.

Em sua defesa, a gestora alegou que tais contratações se deram em data pretérita a publicação do mencionado edital e emergiram de uma necessidade estratégica emergencial em setores distintos e elementares da administração. Continuou afirmando que os candidatos aprovados ainda não foram convocados e empossados por conta do alarmante índice com gasto de recursos humanos que a Comuna vem arcando.

Desta feita, o relator, conselheiro Raimundo Moreira conclui que a escolha dos servidores se deu aleatoriamente, sem observar os princípios da impessoalidade e publicidade, já que o edital simplificado e a prova da sua publicação estão presentes nos autos, porém criando cargos divergentes das contratações realizadas. Além da representação ao MP, a gestora foi multada em R$ 800,00.

A ausência de publicação do edital do processo simplificado, do período de validade das contratações e da relação dos classificados, foram as principais irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, no exercício de 2006, para contratação de pessoal por tempo determinado.

Em face das irregularidades, sobretudo pela ausência do necessário processo seletivo simplificado, foi aplicada multa no valor de R$ 500,00 ao gestor, que também teve representação ao MP.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, votou no sentido de que não sejam registrados, pelo TCM, por estarem irregulares, os atos de admissão em número de 130 contratos, sendo: 05 para Conselho Tutelar; 02 para Assistente Social; 09 para Enfermagem; 01 para Vigilância Epidemiológica; 01 para Substituto de Férias; 110 para Confecção de Merenda Escolar; 01 Auxiliar de Serviços gerais; e, 01 de Serviços Gerais.

Já a contratação temporária realizada pela Câmara de Formosa do Rio Preto, na gestão de Maria Rosita Azevedo de Araújo, no exercício de 2006, também não foram registradas por este tribunal, por estarem irregulares, em número de 04, sendo 01 para Vigilante; 02 para Auxiliar de Serviços gerais; e, 01 para Motorista.

Em virtude da ausência de diversos documentos, a relatoria observou que os princípios constitucionais da igualdade, pessoalidade e moralidade administrativa foram violados, já que as contratações foram efetuadas indiscriminadamente sem qualquer critério de escolha, não atendendo assim aos requisitos legais exigidos nos casos de contratação temporária.

O presente processo foi encaminhado à Assessoria Jurídica para formulação de representação ao Ministério Público e a gestora foi multada em R$ 500,00.

A Prefeitura de Iraquara, através do ex-prefeito Walterson Ribeiro Coutinho, também encaminhou documentação referente a processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 121 servidores, para os Programas do Governo Federal, sendo eles: Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa de Endemias e Controle de Doenças; CRAS – Centro de Referência de Assistência social; convênio EBAL; Programas Saúde de Família e Saúde Bucal; Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA e CAPS – Centro de Atendimento Psico Social.

Após exame dos documentos apresentados, a Gerência de Exame de Atos de Pessoal constatou a falta de peças indispensáveis à instrução do certame, sendo elas: Fato motivador das contratações, edital do processo seletivo, publicação do referido edital simplificado, período de validade das contratações e relação dos classificados.

O relator, conselheiro Fernando Vita, votou no sentido de que se negue registro das contratações temporárias, face a inconstitucionalidade material da Lei Municipal n.º 062/2005 e descumprimento de imposição constitucional para ingresso no Serviço Público.



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