quarta-feira, 2 de setembro de 2009

REFORMA ELEITORAL APROVADA NA CCT E CCJ

As modificações na legislação eleitoral que poderão valer já para o pleito de 2010 foram aprovadas nesta quarta-feira (2) pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em reunião conjunta.

Para que as alterações na legislação eleitoral possam vigorar já nas eleições de 2010 precisam ser aprovadas e promulgadas pelo menos um ano antes do pleito; ou seja, até 3 de outubro deste ano.

As principais modificações do Senado à proposta aprovada pela Câmara foram a rejeição de duas inovações inseridas pelos deputados: a impressão dos votos eletrônicos e a regulamentação do voto em trânsito.

O espaço total da propaganda não pode exceder a um oitavo do espaço total do conteúdo e não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. - Esse assunto da Internet é novo.

Doação

As doações de recursos financeiros poderão ser feitas por autorização de débito na conta de telefone, por cartão de crédito ou de débito, boleto ou transferência bancária e outros meios eletrônicos de pagamento que deverão conter a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

O número de inserções pagas na imprensa escrita e respectiva reprodução na internet foi alterado de 12, como constava no primeiro parecer, para 24, para permitir, segundo Azeredo, maior participação dos candidatos.

Placas

O texto aprovado na CCJ e na CCT também permite a propaganda eleitoral em bens particulares por meio da fixação de faixas e cartazes não-colantes que não excedam a quatro metros quadrados, mas proíbe a pintura de muros e paredes externas, que a Câmara havia autorizado.

Já a obrigação de veicular propaganda eleitoral estende-se a todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com exceção das TVs por assinatura (Valéria Castanho / Agência Senado)

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