Italiano pede liminar para afastar decreto que
determinou sua expulsão do Brasil
A
defesa do italiano Paolo Santigli impetrou Habeas Corpus (HC 113653), no
Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para suspender o decreto
presidencial que ordenou, em dezembro de 1995, sua expulsão do Brasil até o
julgamento de mérito do processo. O HC foi distribuído ao ministro Gilmar
Mendes, que expediu decreto de prisão preventiva para fins de extradição no dia
28 de fevereiro contra Santigli. A ordem de prisão foi cumprida em 19 de março
passado e o italiano está recolhido na cadeia pública de Porto Seguro (BA).
No HC, a defesa de
Santigli afirma que sua expulsão do Brasil afronta a proteção que a
Constituição Federal confere à família e à criança e resultará no cumprimento
de pena em território estrangeiro por fato pelo qual ele já foi processado e
julgado no Brasil. Santigli foi condenado no Brasil pela prática do delito
de associação para o tráfico ilícito de droga.
De acordo com o
HC, antes mesmo de ser solto, em 96, Santigli conheceu sua atual companheira,
com quem vive até hoje em união estável, e com quem tem um filho de 10 anos.
Embora expedido em 95, o decreto de expulsão nunca foi cumprido, informa a
defesa. “Há aproximadamente 16 anos vivendo em liberdade no Brasil e conhecido
pelo apelido de Ettore, portou-se sempre com correção, honestidade e
responsabilidade, ganhando a fama de excelente chefe de cozinha e o reconhecimento
como pai exemplar e arrimo de uma família bem estruturada”, argumenta a
defesa.
De acordo com os
autos, em outubro de 2000, Santigli foi condenado pelo Tribunal da Relação de
Milão (Itália) à pena de nove anos de reclusão pela prática do crime de
tentativa de tráfico ilícito de substâncias estupefacientes e
psicotrópicas.
Em nota verbal
transmitida por via diplomática ao Itamaraty, a República italiana requereu a
prisão preventiva de Santigli para viabilizar sua extradição e o cumprimento da
pena. Informou ainda que ele providenciou a compra na América do Sul de um
primeiro estoque de 200 quilos de cocaína e organizou o transporte para a
tália, mas não conseguiu alcançar seu propósito devido à prisão no Brasil.
Em seu favor, a
defesa invoca o disposto no artigo 75, caput, da Lei 6.815/1980, segundo
o qual não de procederá à expulsão quando o estrangeiro tiver “cônjuge
brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e
desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de cinco anos ou filho
brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa
economicamente”. A defesa invoca ainda o disposto no artigo 77, caput,
inciso V, da mesma lei – “não se concederá a extradição quando o extraditando
estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no
Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido” – dispositivo que é
reproduzido no Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália.
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