quinta-feira, 1 de outubro de 2009

DEPUTADO MÁRCIO MARINHO PEDE JUSTA CAUSA PARA DEIXAR PR

O deputado federal Marcio Carlos Marinho (foto - BA) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de declaração de justa causa para que possa se desfiliar do Partido da República (PR), sem se arriscar a perder o mandato parlamentar por causa de eventual infidelidade partidária. Como motivos para o desligamento, Marcio Marinho afirma que sofre grave discriminação pessoal na legenda, que ocorreram desvios substanciais no programa partidário e que jamais foi oficialmente informado sobre as linhas ideológicas seguidas pelo PR, criado a partir da fusão do Prona e do Partido Liberal (PL).

A possibilidade de apresentação de pedido de declaração de justa causa está prevista em dispositivo do artigo 1º da Resolução 22.610, do TSE. Esta resolução estipulou que, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar eleito pelo sistema proporcional precisa apresentar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito.

O artigo 1º da resolução estabelece que há justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

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