LEI AUMENTA PENAS PARA CRIME SEXUAIS
(Fonte: JusBrasil )
Começa a valer nesta segunda-feira (10) a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7), que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10). Links Patrocinados A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
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