STJ NEGA HABEAS CORPUS A DELEGADO FEDERAL JOSÉ BOCAMINO
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao delegado federal José Bocamino. O policial é acusado de participar, com outros delegados e agentes federais, de uma organização que teria cometido diversos crimes, entre os quais comercialização ilegal de portes de arma e contrabando.
Bocamino responde a ações penais ajuizadas a partir das informações colhidas pela Polícia Federal (PF) no curso da chamada Operação Lince. Informam os autos do processo que ele já foi condenado em duas delas.
No habeas corpus impetrado no STJ, sua defesa pediu que fossem declaradas ilícitas as provas produzidas contra ele com base na interceptação telefônica autorizada pela Justiça durante as investigações. O argumento principal dos advogados foi que não teria havido fundamentação idônea para respaldar a quebra do sigilo telefônico do delegado.
A interceptação foi requerida à Justiça pela Coordenação de Ações de Inteligência da PF. Ao deferir a quebra, o juízo da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) baseou-se em relatório policial que demonstrou haver evidências claras do envolvimento de delegados, agentes e terceiros com os crimes.
Seguindo o relator da ação no Tribunal, ministro Arnaldo Esteves Lima (foto), o colegiado entendeu que o pedido de quebra do sigilo baseou-se em diversos elementos do relatório da PF e não em fatos narrados em denúncia anônima, como alegou a defesa do policial. Para os ministros, é lícita a quebra de sigilo telefônico baseada em fatos apurados na investigação e relatados pela autoridade policial.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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