terça-feira, 8 de setembro de 2009

ADVOGADO VAI CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha(foto), deferiu liminar para que um advogado acusado de atentado violento ao pudor seja retirado da cela especial e enviado ao regime de prisão domiciliar para fazer cumprir o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A ministra Cármen Lúcia disse, na decisão, que embora D.J.C. esteja separado dos demais presos, ainda assim ocupa uma cela, não uma sala, como diz o estatuto. “[Ele] está preso numa cela individual. Logo, não está ele numa sala, senão que numa cela. Essa situação desqualifica o local para a sua permanência, uma vez que a Lei 8.906/94 dispõe deve ser o advogado posto em prisão preventiva numa sala de Estado Maior”, disse a ministra.
O caso
O advogado foi acusado de levar nove crianças menores de dez anos a praticar com ele atos libidinosos na cidade goiana de Valparaíso no ano de 2004. Os crimes de atentado violento ao pudor com presunção de violência teriam sido cometidos dentro da escola de sua propriedade, na sala onde ele ministrava aulas de informática.
O mérito deve ser analisado pela Primeira Turma do Supremo após parecer do Ministério Público (Procuradoria Geral da República).

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