terça-feira, 27 de abril de 2010

CNJ IMPÕE CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DE JUÍZES


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou a Resolução nº 106 (publicada no DJ-e nº 61, em 7/2010, p. 6-9), que trata dos critérios objetivos para as promoções por merecimento de magistrados em 1º grau e o acesso para o 2º grau.

As promoções serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, observadas as prescrições legais e as normas internas não conflitantes com esta resolução, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo.

São condições para concorrer à promoção e ao acesso aos tribunais de 2º grau, por merecimento: mínimo 2 anos de efetivo exercício; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não retenção injustificada de autos além do prazo legal; não haver sofrido punição, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

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