Efraim Filho: Judiciário terá mais chances de aplicar a
efetiva punição aos criminosos.
A Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, aprovou na quarta-feira (24),
projeto que dá prioridade à tramitação dos processos de crimes hediondos em
todas as instâncias penais.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os
crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão
qualificada por morte, extorsão mediante sequestro (sequestro-relâmpago),
estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água
potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.
Punição
efetiva
A medida está prevista no Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Crimes hediondos são aqueles de maior potencial ofensivo e, pela Constituição, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Crimes hediondos são aqueles de maior potencial ofensivo e, pela Constituição, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.
O relator do
projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu que, ao julgar os acusados de
crime hediondo com mais rapidez, o Judiciário terá mais chances de aplicar a
efetiva punição aos criminosos, evitando ainda que eles possam ser soltos
porque não foram julgados a tempo.
“Um procedimento
mais célere servirá para contribuir com a diminuição da criminalidade em nosso
País”, defendeu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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