Ministro encaminha para TJ-RJ pedido de anulação do concurso para juiz
Ao analisar a Ação Originária (AO) 1535, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que não cabe ao Supremo analisar o pedido do Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro para que seja anulada parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com este argumento, o ministro determinou que os autos sejam encaminhados para aquela corte.
Apontando uma série de fraudes de irregularidades, o MP fluminense pretende que seja declarada nula a aprovação no concurso, a posse e a nomeação de diversos candidatos listados nos autos. Pede ainda que os nomeados sejam obrigados a devolver os valores já recebidos a título de subsídios, e que o TJ-RJ não inclua nas bancas examinadoras dos próximos concursos pessoas vedadas pela Resolução 11 do Conselho Nacional de Justiça – professores de cursos preparatórios – pelo período de três anos após o fim das atividades de magistério.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela incompetência do STF para julgar o tema, sendo inaplicável ao caso a regra prevista no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal. O dispositivo diz que compete à Suprema Corte processar e julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.
Ao determinar a remessa dos autos ao TJ-RJ, acolhendo o parecer da procuradoria-geral, o ministro Dias Toffoli frisou que a matéria discutida na ação não se enquadra como de interesse direto de todos os membros da magistratura, nem de interesse exclusivo dos magistrados. De acordo com o ministro, os autos da AO 1535 versam sobre supostas fraudes na realização do concurso para ingresso na magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Ainda segundo o relator, a justificativa do autor para a competência do Supremo seria a parcialidade dos juízes do TJ para o julgamento da causa. “Não se verifica, portanto, interesse geral de todos os membros da magistratura, tratando-se de situação isolada e específica ocorrida em determinado Estado da Federação”, concluiu o ministro Dias Toffoli.
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