segunda-feira, 10 de outubro de 2011

11 PMs FORAM DENUNCIADOS

Foi decretada a prisão preventiva de todos, entre eles do tenente-coronel Cláudio Luiz Oliveira, que cumpria prisão temporária

O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, aceitou nesta segunda-feira (10) a denúncia do Ministério Público estadual contra os 11 policiais militares acusados de participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido no dia 11 de agosto.

Além de acatar a denúncia, o magistrado também decretou a prisão preventiva dos acusados. Alguns deles, como o tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira, apontado como o mandante, estava cumprindo apenas prisão temporária de 15 dias.

Todos vão responder por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada. Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos, a fim de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal.

“A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados”, justificou.

Na denúncia, o Ministério Público pediu ainda que Cláudio Luiz, ex-comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar (São Gonçalo) e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, acusado de executar o plano para matar Acioli, sejam transferidos para um presídio federal, fora do Rio de Janeiro, em Regime Disciplinar Diferenciado, com restrição de comunicação e isolamento.

O juiz, no entanto, decidiu mantê-los, provisoriamente, nos lugares onde estão até a manifestação dos advogados dos réus sobre o pedido do MP.


Jovanis Falcão Junior, Jefferson de Araújo Miranda, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva. Este último ficou fora da acusação de formação de quadrilha.



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