Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) pela constitucionalidade do exame da OAB. Os ministros seguiram o voto do relator Marco Aurélio Melo. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido hoje será aplicado em todos os processos semelhantes que correm no Judiciário.
No recurso, um bacharel em direito questionava o exame. Para o ministro, o perigo de dano pela prática da advocacia sem conhecimento justifica a restrição ao direito de exercício da profissão. Ele declarou, ainda que os argumentos extrajudiciais que foram trazidos ao Supremo, como a baixa qualidade dos cursos de direito e a alta taxa de reprovação de alunos no exame, são importantes, mas não podem ser levados em conta no julgamento.
"A permissividade com que se consegue abrir cursos de direito de baixo custo, restrito ao cuspe e giz, merece severas críticas. Vende-se um sonho, entrega-se um pesadelo. Após cinco anos de faculdade, o bacharel se vê incapaz de ser aprovado em exame de conhecimentos mínimos, e a alegria do momento transmuta-se em drama pessoal. A reflexão sobre essa realidade não cabe só ao Supremo, mas à sociedade brasileira", disse o ministro.
O recurso em análise é do bacharel João Volante, de 56 anos de idade, do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito). A defesa alega que o exame não poderia ser aplicado pela OAB, e sim pelo próprio Estado. Também diz que apenas a faculdade tem o papel de qualificar os estudantes de direito, e que a aplicação do exame fere o direito constitucional ao livre exercício da profissão.
O julgamento atraiu centenas de advogados ao STF, que fizeram fila para entrar no plenário, mas muitos ficaram de fora por falta de espaço. O julgamento começou com o relatório do relator, seguido pela defesa oral do advogado de João Volante. Falaram pela manutenção do exame a AGU (Advocacia-Geral da União), a Associação dos Advogados de São Paulo e a própria OAB.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que o exame de Ordem é legal, indo contra o que foi defendido anteriormente por outro membro do Ministério Público no mesmo processo. Em julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu que o exame é ilegal porque cria uma restrição legal ao exercício da profissão, o que é vedado pela Constituição. O parecer foi emitido quando o caso estava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal entendeu que o exame é constitucional, o que motivou o recurso para o STF.
"Nos dias que correm seria lamentável e injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alvissareira que foi o exame de Ordem", disse Gurgel ao refutar o parecer anterior. A falta de unidade nos pareceres do Ministério Público não é irregular, uma vez que seus membros têm independência funcional para analisar cada caso segundo seu convencimento.
O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou da 200 para 1,1 mil, que formam cerca de 90 mil bacharéis anualmente.
*Com informações da Agência Brasil
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