sábado, 27 de junho de 2009

CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS REJEITA PROJETO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou o Projeto de Lei 3813/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que propunha mudanças na redação do Código de Processo Civil (Lei 5869/73). Segundo o projeto, o juiz determinaria, por conta própria, a extinção de processos sem julgamento de mérito quando constatasse a ocorrência dos chamados "pressupostos processuais negativos".

Esses pressupostos seriam:
- perempção, caracterizada pelo abandono da causa por mais de 30 dias, provocando três arquivamentos sucessivos do processo;
- litispendência, ou seja, a existência simultânea de duas ou mais ações judiciais semelhantes - como, por exemplo, quando estão envolvidas as mesmas partes, o mesmo pedido, a mesma causa;
- coisa julgada, isso é, ação relativa a uma decisão judicial sobre a qual já não cabe mais recurso.

Argumentos
O relator da matéria, Regis de Oliveira (PSC-SP), reconheceu a constitucionalidade do projeto, mas apresentou parecer contrário quanto ao mérito. Ele explicou que existem diferentes tipos de defesa em um processo; por isso, foi proposta uma solução que pode mais confundir que esclarecer, segundo o deputado. "Não há motivos suficientes para alterar a atual redação do Código de Processo Civil", argumentou.

Ele acrescentou serem raras as vezes em que o juiz tem conhecimento prévio de outras ações existentes entre as partes capazes de induzir a uma das circunstâncias citadas no projeto: de litispendência ou de coisa julgada.

Regis de Oliveira disse também que, em sua opinião, o projeto tem uma redação duvidosa. "Há clara contradição em termos na redação proposta", afirmou.

Hoje, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz precisa ser provocado por uma das partes para determinar a extinção do processo nesses casos, e não pode agir por conta própria.

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