SILÊNCIO DO ACUSADO NÃO SILÊNCIO DO PODE FUNDAMENTAR PRISÃO PREVENTIVA
O ministro-decano Celso de Mello concedeu liminar em pedido de habeas corpus para suspender decreto de prisão preventiva contra M.A.D.C, acusada de participar da morte de seu marido.
A prisão cautelar, que já dura um ano e dois meses, teve como fundamento a falta de colaboração da ré na ação penal, pois teria exercido seu direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
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