quarta-feira, 24 de agosto de 2011

NOVA REGRA APROVADA


CCJ aprova nova regra para funcionamento dos partidos e propaganda gratuita

Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa o projeto de lei (PLS 267/11) da Comissão Especial de Reforma Política do Senado inserindo cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão..

Com essa decisão, novos critérios para regulamentar o funcionamento dos partidos e sua participação em programas gratuitos no rádio e na televisão - hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - poderão ser incluídos na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/2005).

O PLS 267/11 estabelece que terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes estados. Prevê ainda que a Mesa da Câmara decidirá sobre partidos com representação inferior a esse mínimo.

A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.

Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados, que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante na eleição anterior, têm direito a veicular, em cadeia nacional, um programa de dez minutos por semestre, além de vinte minutos por semestre em inserções de trinta segundos a um minuto.

Para partidos com menos de três deputados, fica assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com duração de cinco minutos. Todas essas iniciativas contaram com o aval do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).(Simone Franco / Agência Senado)

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