sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Não vai prescrever

Mensalão: ex-procurador garante que não haverá prescrição dos crimes

Autor da denúncia acolhida pelo Supremo Tribunal Federal contra os 40 acusados do escândalo do mensalão, há quatro anos, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, tem “plena certeza” de que não há risco de prescrição do crime de formação de quadrilha, pelo qual respondem os principais réus da ação penal, entre os quais José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.

O julgamento do processo está previsto para o próximo ano, e os réus enquadrados no artigo 288 do Código Penal, mesmo que condenados, podem se beneficiar da prescrição, caso suas penas sejam inferiores a dois anos de reclusão.

“Considerando a gravidade dos fatos imputados à quadrilha, haja vista que os réus montaram um esquema para desviar recursos públicos e interferir ilicitamente nas votações no Congresso Nacional, a pena certamente deverá ser muito próxima ou até mesmo no máximo previsto no Código Penal, que é três anos”, afirma Antonio Fernando, em entrevista exclusiva ao JB.

E acrescenta: “A denúncia imputou — e restou comprovado ao longo da instrução — que a quadrilha funcionou, pelo menos, entre janeiro de 2003 e junho de 2005. O crime de quadrilha tem como pena máxima três anos, logo, o prazo prescricional é de oito anos”.

Prazo de prescrição

Antonio Fernando aposentou-se em 2009 — antes de chegar à compulsória — depois de quatro anos na chefia do Ministério Público. Exerce desde então a advocacia privada, mas acompanha com atenção o desenvolvimento da Ação Penal 470, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa, e que tem hoje 38 réus, cerca de 45 mil folhas, 210 volumes e 484 apensos.

Ele assim explica a questão da possibilidade de prescrição do crime de quadrilha: “Como se trata de crime permanente, a contagem do prazo prescricional tem como marco inicial o final das atividades da quadrilha, ou seja, junho de 2005. A denúncia, oferecida em março de 2006, foi recebida em agosto de 2007, interrompendo o prazo, que passou a ser contado novamente. Agora em agosto, deu-se o transcurso de quatro anos desde o seu recebimento pelo STF”.

Ainda segundo o autor da denúncia, a consequência é a seguinte: “Se a pena aplicada em concreto, depois da condenação, for de até dois anos, o crime estará prescrito em razão da prescrição retroativa. Com efeito, fixada tal pena, a prescrição passa a ser de quatro anos e já houve esse intervalo desde o recebimento, último marco interruptivo. Mas se a pena for superior a dois anos, não haverá prescrição, pois nesse caso o lapso da prescrição passa ser de oito anos, e não houve tal intervalo desde o último marco interruptivo”.

“Plena certeza”

Para fundamentar sua “plena certeza” de que os principais réus que respondem também por crime de quadrilha terão penas superiores a dois anos, Antonio Fernando cita precedente do STF, de outubro do ano passado, na condenação do deputado Natan Donadon (AP 396), “punindo adequadamente esse tipo de conduta”.

“O Supremo aplicou corretamente, nesse julgamento, uma pena justa, superior a dois anos. Embora extremamente lesiva, a quadrilha então condenada não se compara, em termos de gravidade à quadrilha do caso conhecido como mensalão. A quadrilha em exame ofendeu de forma grave e direta o principal valor do Estado Democrático de Direito. Assim, tenho plena certeza de que não há risco de prescrição”, concluiu o ex-procurador-geral da República.



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