Apartir da próxima amanhã os motoristas que perderem ou tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) roubada poderão emitir a segunda via sem pagar nada. Pois é, a lei que sanciona tal medida foi publicada na última sexta-feira, dia 26 de agosto, e por enquanto só vale para o Distrito Federal, uma vez que trata-se de uma lei distrital, elaborada e aprovada pelas autoridades locais.
A lei é objetiva e clara, com a aprovação e posterior publicação passa a valer a regra de que a emissão da segunda via da carteira de motorista ou o Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos (CRLV) não será cobrada se o motorista apresentar o boletim de ocorrência policial do assalto. De acordo com o estabelecido na mesma, o prazo para procurar o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e fazer a devida solicitação é de 60 dias, após esse período, o cidadão perde o direito e terá que pagar pelo novo documento.
Antes dessa lei, os motoristas que solicitavam a segunda via da CNH ou do CRLV pagavam R$ 46,20 e R$ 76,50, respectivamente, para obter tais documentos. O procedimento para solicitação continua o mesmo, os interessados devem procurar um dos postos de atendimento do Detran na cidade mora, com a documentação necessária em dia, conforme mostrado abaixo e realizar o pedido.
Os documentos necessários são: Cópia do CPF, Cópia do RG, Cópia do comprovante de endereço, 1 foto 3×4 recente, de preferência com fundo branco ou azul, Exame médico atualizado, se a CNH estiver vencida, Declaração de perda da CNH ou Boletim de ocorrência e Certidão de casamento, no caso de mudança de nome. Vamos aguardar e torcer para eu a iniciativa do Distrito Federal seja aderida nas demais cidades brasileiras, e assim não seja mais necessário pagar pela segunda via da habilitação quando essa for roubada ou furtada.
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