sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PRESIDENTA SANCIONA LEI

Lei reconhece legitimidade de comissões e conselhos para discutir gestão do SUS

A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje, sexta-feira (26) a Lei 12.466/11, que reconhece a legitimidade dos foros de negociação e pactuação entre gestores, compostos pelas comissões intergestoras bipartite (CIB) e tripartite (CIT), para tratar de aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

CAS aprova legitimidade de conselhos de secretários de saúde para negociar pelo SUS

A lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 158/2010, também reconhece o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) como as entidades representativas dos entes estaduais e municipais do SUS. Os conselhos de secretarias municipais de Saúde (Cosems) são considerados representantes dos entes municipais desde que vinculados institucionalmente aos Conasems.

Os conselhos participam das decisões sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde.

As comissões e conselhos já funcionam, mas, por terem sido criados por atos administrativos e estatutos privados, havia insegurança jurídica quanto ao desempenho de suas atribuições. Além de fazer esse reconhecimento formal, a lei permite o aporte de verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde ao Conass e ao Conasems, para custeio de suas despesas.

O PLC 158/2010 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , no dia 6 de julho. (Da Redação / Agência Senado)



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