COMISSÃO REJEITA PROJETO QUE EXCLUIA EMPRESAS NO SIMPLES
A Câmara dos Deputados, rejeitou o Projeto de Lei Complementar 413/08, do ex-deputado Laercio Oliveira, que excluía a participação de empresas de vigilância, limpeza e conservação no Supersimples (Regime de Tributação Simplificado). Além destes segmentos, o projeto previa a retirada do Supersimples das organizações que tivessem faturamento superior ao previsto pelo programa, por 12 meses consecutivos, e mais de 15 empregados.
Decisão
A decisão de rejeitar o projeto foi tomada por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação. O relator do projeto, deputado Pepe Vargas (FOTO - PT-RS), aconselhou a rejeição, devido ao fato de que as alterações sugeridas reduziriam o número de empresas beneficiadas pelo Supersimples e não provocariam impactos relevantes sobre a arrecadação tributária.
O deputado Vargas também ressaltou que, na prática, o projeto se limita a criar uma restrição específica de entrada no Supersimples para empresas de vigilância e isso não faz sentido. Além disso, o parlamentar discorda de o projeto ter estabelecido vínculo legal entre o número de colaboradores e a inclusão no regime favorecido, uma vez que a lei é clara ao estabelecer que o regime só é acessível a empresas que se enquadrem nos limites da receita bruta nela previstos.
Vale lembrar que o projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Agora, será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Se for aprovado pela CCJ, segue pelo Plenário da Câmara; do contrário, se for rejeitada mais uma vez, a proposta será arquivada.
segunda-feira, 20 de julho de 2009
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