terça-feira, 14 de julho de 2009

JUIZ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE TENTE ANULAR DECISÃO DO CNJ

O juiz de direito aposentado R.C.S.J. impetrou mandado de segurança (MS 28127) para reverter um processo de revisão disciplinar (RevDis 22) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ordenou sua aposentadoria em 11 de março e abriu a possibilidade de ele ser demitido do cargo.

O MS foi recebido pelo ministro Cezar Peluso (foto), vice-presidente do Tribunal, mas como ele não entendeu haver urgência de julgamento da liminar, determinou a distribuição do processo, que foi direcionado ao gabinete do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

O juiz R.C.S.J. foi afastado da magistratura por ter concedido uma tutela antecipada determinando o pagamento de mais de R$ 63 milhões ao autor de uma ação contra a Eletrobrás sem que houvesse justificativa para isso.

Segundo a agência de notícias do CNJ, o Ministério Público Federal teria juntado ao processo de revisão solicitado ao CNJ dados de uma investigação que apurou a existência de uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial da Eletrobrás. Ela teria agido na comarca alagoana de Porto da Pedra, onde atuava o juiz R.C.S.J.

Prescrição

No MS, os advogados do juiz alegam duas incoerências no procedimento que resultou em sua aposentadoria. O primeiro teria sido falta de oportunidade de defesa e, com isso, falha no cumprimento do princípio do devido processo legal. O segundo argumento contrário ao afastamento de R.J. seria o de que o processo de revisão disciplinar do CNJ teria ocorrido muito tempo depois de o prazo legal para sua abertura e conclusão ter expirado (prescrito).

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