terça-feira, 7 de julho de 2009

STJ SUSPENDE EXECUÇÃO DE 14 BI CONTRA CESP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu uma execução de R$ 4 bilhões contra a Companhia Energética de São Paulo (CESP). A condenação é fruto de uma ação popular iniciada em 1980 que contestava a legalidade de contratos de risco firmados entre o Paulipetro – Consórcio CESP/IPT e a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para pesquisa e lavra de petróleo na Bacia do Paraná.

O ministro Cesar Rocha considerou que ainda não está definido o tema da ilegitimidade da CESP para responder à execução, já que um recurso especial sobre o tema, ainda não admitido junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), poderá alterar a questão. Sendo assim, há possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas, considerando-se o valor bilionário da execução. Para o ministro, a execução pode inviabilizar a prestação de serviços adequados pela CESP “na área de fornecimento de energia elétrica, com reflexos no comércio, na produção industrial e na arrecadação de tributos, sobretudo, no Estado de São Paulo”. A execução foi suspensa tão somente quanto à CESP, não aos demais condenados.

A ação popular foi movida por Walter do Amaral e pediu a declaração de nulidade de 17 contratos firmados entre a Paulipetro e a Petrobras, bem como a condenação de Paulo Maluf, Oswaldo Palma e Sílvio Fernandes a devolverem ao patrimônio público o equivalente a US$ 250 mil, pagos pela Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da bacia do Paraná.

A ação foi julgada improcedente na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. Mas, ao analisar o recurso especial, a Segunda Turma do STJ condenou os réus nos termos do pedido original. A liquidação da sentença por arbitramento foi iniciada. O estado de São Paulo, “na condição de beneficiário da condenação”, pediu a intimação dos réus Maluf e Petrobras para pagar a quantia de R$ 4.193.336.558,83, “optando pela exclusão dos demais co-réus, aí incluída a CESP”.

A CESP pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade, mas não foi atendida em primeiro, nem em segundo grau. O TRF2 determinou o prosseguimento da execução de R$ 4 bi, a pedido do estado de São Paulo. A CESP ingressou, então, com recurso especial, para que fosse excluída da fase de cumprimento de sentença, reconhecendo-se que ela não responde pela condenação. Este recurso está em fase de processamento.

No mês de maio passado, o autor da ação popular pediu ao juiz de primeiro grau a inclusão da CESP na execução e a imediata penhora on-line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira de todos os que respondem à ação, ou ainda o sequestro de bens no montante pleiteado pelo estado de São Paulo. A petição ainda não teria sido analisada pelo juiz de São Paulo.

A CESP ressaltou, no pedido de suspensão de sentença encaminhado ao STJ, que o Governo de São Paulo detém 94,08% das suas ações com direito a voto e 40% do seu capital social. Alegou que passaria por enormes dificuldades financeiras, tendo amargado um prejuízo contábil de R$ 2,35 bilhões em 2008.

Nenhum comentário: