TCM CONDENA PREFEITA DE MADRE DE DEUS
A prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira (PMDB), foi condenada, nesta quinta-feira, 30, pelo Tribunal de Contas dos Municípios a devolver R$ 960 mil de um convênio irregular firmado em 2006 com o Instituto Brasil de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, uma Osid com sede no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. Ela também foi multada em R$ 30.852 e terá de responder pelo convênio junto ao Ministério Público Estadual para onde os autos serão enviados.
O técnico de inspeção de obras Evaristo Barbieri, o analista de controle externo Geraldo Barbosa e o auditor Antônio Emanuel Andrade de Souza do do TCM comprovaram in loco que não houve a prestação do serviço pago em Madre de Deus. O relator do caso, conselheiro Paolo Marconi, sugeriu ainda, tendo aprovação do plenário, que os técnicos do TCM realizem “tomada de contas e auditorias” nas prefeituras de Camaçari, Lauro de Freitas e Paulo Afonso já que o Instituto Brasil assinou contratos no valor global de R$ 17 milhões nos últimos anos com esses municípios.
No papel, o convênio assinado em Madre de Deus era pomposo. Previa a implementação de“ ações transformadoras ao desenvolvimento sustentável, o fomento da economia solidária, a educação, a saúde e o desenvolvimento da assistência social, a preservação e a conservação do meio ambiente e dos patrimônios históricos ou sociais, artísticos e culturais de Madre de Deus”.
Sem documentação – Nada foi feito. O Instituto Brasil, a exemplo das ONGs que trabalharam na captação de patrocínio da Petrobras para a organização de festas de São João em prefeituras baianas, atuou apenas como intermediária. Ou seja: após receber o dinheiro da prefeitura contratou empresas para realizar o “serviço”. A diferença é que no caso do São João, o serviço das ONGs foi efetivamente prestado com a contratação de empresas que decoraram as áreas dos forrós e das bandas que animaram as festas.
Já as “terceirizadas” em Madre de Deus, além de não realizarem o serviço, foram contratadas sem se observar a Lei de Licitações. A prefeitura apresentou de documentação ao TCM apenas um contrato e aditivos com uma dessas empresas “contratadas” pela Osid, o Centro de Desenvolvimento Municipal.
Faltaram relatórios e demonstrações da execução das etapas por parte do prestador de serviços (locais, comunidades, quantitativos, fotos, listas de presença, questionários ou avaliações) e documentação que comprovasse a execução dos serviços contratados, constataram os técnicos. As únicas “comprovações” apresentadas ao TCM foram notas fiscais emitidas pelo Instituto Brasil.
Outro fato suspeito é a incapacidade financeira do Instituto Brasil para gerir um contrato de tão alto valor. O capital social da Osid é de R$ 20 mil, insuficiente para arcar com o montante da sua “responsabilidade” com a contrapartida (dos R$ 960 mil), prevista para ela de R$ 96 mil.
O conselheiro Marconi assinalou isso no seu voto: “Tal façanha empreendida por entidade cujo capital social é constituído por uma monta de R$ 20 mil, instiga mais do que curiosidade, desperta imperiosa obrigação dos órgãos de fiscalização do Estado, dentre estes o TCM, em apurar mais do que aspectos formais de conformidade dos tipos ‘contratos’ apresentados, sobretudo, considerando-se as expressivas cifras de recursos públicos comprometidas”. (Xando Pereira/Agência A TARDE)
quinta-feira, 30 de julho de 2009
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