quarta-feira, 15 de julho de 2009

CONSELHO DECIDE ARQUIVAR PROCESSO CONTRA EDMAR MOREIRA

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou nesta quarta-feira o arquivamento do processo contra o deputado Edmar Moreira (MG), por 9 votos a 3 e duas abstenções. O arquivamento foi proposto pelo terceiro relator do caso, deputado Sérgio Brito (PDT-BA).

De acordo com Sérgio Brito (foto), o uso de verba indenizatória por um deputado para o pagamento de serviços prestados por empresas de sua própria família só passou a ser proibido a partir de 7 de abril deste ano, quando foi baixada a portaria 7/09. O relator considerou, então, que até a publicação da portaria esse procedimento não era uma infração.

Ele alegou também que o conselho não conseguiu reunir provas, apenas "meros indícios" de irregularidade por parte de Edmar Moreira. Não se obteve provas, por exemplo, segundo o relator, de que os serviços não tenham sido prestados.

Prazo para recursos

O presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), explicou que o parecer agora será encaminhado à Mesa Diretora. Haverá um prazo de cinco sessões para eventuais recursos para apreciação do parecer pelo Plenário. Caso contrário, o caso será encerrado.

José Carlos Araújo disse que não vai tomar a iniciativa de propor o recurso, mas se outro parlamentar o fizer ele assinará o pedido. Para ser protocolado, o recurso precisa da assinatura de 51 parlamentares, além de votação em Plenário.

Sobre a falta de provas, o presidente do conselho ressaltou que há um projeto em tramitação (PL 5174/09) exatamente para garantir mais poderes ao colegiado e, dessa forma, assegurar maior eficácia às suas investigações.

Afastamento

O primeiro relator do processo contra Edmar Moreira, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), anunciou que vai pedir seu afastamento do conselho. Ele disse que está decepcionado com a decisão do colegiado e que não vai propor ou apoiar qualquer proposta para reverter a decisão do conselho. "É preciso reconhecer quando fomos derrotados. No Plenário não seria diferente", disse.

Fonteles criticou o argumento usado por Sérgio Brito para pedir o arquivamento do processo - o de que o uso da verba indenizatória para pagamento de serviços prestados por empresas de familiares de deputados só passou a ser infração depois da publicação de portaria da Câmara. "Dizer que não havia regra é ignorar os princípios da Constituição Federal", ressaltou. (Agência Câmara)

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