O ônus da prova
Juarez Vicente de Carvalho
O vereador Ruy Miscócio Machado denunciou que a Emasa servia à população água sem tratamento.
Como parlamentar ele tem o direito de denunciar, cobrar das autoridades, reivindicar e zelar pela população já que o mesmo, constitucionalmente é um legítimo representante do povo.
A denúncia do vereador carece confirmação. Ele tem que provar o que disse, até, porque se for verdade está realizando um grande trabalho em benefício do povo.
O Ministério Público Estadual tem que cobrar do vereador as provas de sua denúncia. Pois se ele não provar estará sujeito a responder penal e civilmente.
São dois aspectos em jogo. A instituição, a Emasa e o seu presidente, engenheiro Alfredo Melo, um técnico conceituado, respeitado, responsável e que provado em tão pouco tempo de administração da Emasa o respeito, competência e seriedade, itens tão difíceis nos dias de hoje.
Mesmo assim, insisto que o Ministério Público tem que cobrar do vereador a prova do que falou porque é uma coisa temerária.
Pode ser e pode não ser verdade. Os profissionais da Emasa afirmam que não. Mas o vereador disse que sim.
Será que o vereador quer macular de alguma maneira o trabalho tão sério, tão competente que vem sendo realizado pelo presidente da Emasa e sua equipe?
Se assim o for tem que ser punido pela irresponsabilidade por ser um político mentiroso, que inventou mentira para se projetar.
Se não for verdadeira a afirmação do vereador ele tem que ser denunciado e julgado para nunca mais brincar com coisa séria. Uma denúncia que joga a credibilidade de um trabalho criterioso na lama.
O Ministério Público não pode deixar passar em branco. É uma oportunidade de saber quem está mentindo.
Mesmo assim prefiro a versão dada pelo presidente da Emasa por ser mais concisa, mais verdadeira, mais honesta. Mesmo porque as palavras do vereador para mim não tem nenhuma credibilidade!
COMISSÃO ANALISA REFORMA DE PROJETO DO CÓDIGO PENAL
Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (13), a 2ª vice-presidente do Senado, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que presidia a sessão, informou que a Mesa do Senado designou um grupo de senadores que integrarão uma comissão temporária que vai analisar e propor alterações ao projeto de lei do Senado (PLS 156/09) que reforma o Código de Processo Penal (CPP), que vigora desde 1941.
Os senadores designados pela Mesa são: Demóstenes Torres (DEM-GO), Marco Maciel (DEM-PE), Papaléo Paes (PSDB-AP), Marconi Perillo (PSDB-GO), Tião Viana (PT-AC), Renato Casagrande (PSB-ES), Serys Slhessarenko (PT-MT), Almeida Lima (PMDB-SE), Valter Pereira (PMDB-MS), Romeu Tuma (PTB-SP) e Patrícia Saboya (PDT-CE).
A Mesa também definiu o calendário para a tramitação do PLS 156/09: apresentação de emendas perante a Mesa, do dia 15 deste mês a 12 de junho; apresentação dos relatórios parciais, de 15 a 26 de junho; relatório do relator-geral, de 29 de junho a 3 de julho e, parecer final, de 6 a 10 de julho.
Além disso, os projetos que tramitam no Senado sobre o mesmo tema serão anexados ao PLS 156/09.
Juristas
Criada no ano passado por meio de requerimento de autoria do senador Renato Casagrande, a Comissão de Juristas para Reforma do Código de Processo Penal foi constituída por destacados profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, bem como representantes da magistratura, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e advogados. O trabalho da comissão foi coordenado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além dele, fizeram parte da comissão, que teve como relator o procurador regional da República da 1ª Região, Eugênio Pacelli de Oliveira, nove juristas, entre membros do Ministério Público, juízes, delegados, acadêmicos e advogados.
A proposta de reformulação do CPP preparada pela comissão de juristas traz alterações significativas em relação ao código em vigor, conforme avaliação do consultor legislativo do Senado, Fabiano Augusto Martins Silveira, que é integrante da comissão. Ele destaca a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo o responsável pela sentença em um processo penal. Segundo a proposta, que visa garantir maior isenção do juiz que proferirá a sentença, cada comarca jurídica deve ter um juiz responsável pela investigação - o juiz de garantias - e outro que fará o julgamento e determinará a sentença a ser aplicada ao réu. Onde não for possível a presença de dois juízes, poderá ser acionado o juiz da comarca mais próxima.
(Augusto Castro / Agência Senado)
STF EXTINGUE AÇÕES RESCIS|ÓRIAS
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, nesta quarta-feira (13), sem julgamento de mérito, as Ações Rescisórias (ARs) nº 1519 e 1523 em que a Fazenda Nacional pedia a anulação de acórdão da Segunda Turma da Suprema Corte que, no julgamento de Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) 168300, assegurou a quatro empresas prestadoras de serviços de Santa Catarina o direito de recolher a contribuição do Finsocial com alíquota de apenas 0,5% sobre sua receita bruta.
Aquela decisão da Turma se fundamentou no disposto no artigo 28 da Lei nº 7.738/89, observada a legislação do Finsocial editada anteriormente à Constituição Federal (CF) de 1988, até o início da vigência da Lei Complementar nº 70, de 1991.
Nas ações rescisórias, a Fazenda Nacional pleiteava a majoração dessa alíquota, conforme previsto nos artigos 7º da Lei 7.787/89; 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90.
Relatadas pelo ministro Ilmar Galvão (aposentado), as ações foram levadas a julgamento no Plenário em abril de 2003, ocasião em que o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Em ambos os casos, o relator havia votado pela procedência dos pedidos da Fazenda Nacional e cassação dos mandados de segurança concedidos a 25 empresas de diversos ramos de atuação, enquanto o revisor, ministro Maurício Corrêa (aposentado), se manifestara pela extinção dos processos. Colocadas novamente em pauta no dia 23 de outubro de 2008, o ministro Menezes Direito pediu vista.
Litisconsórcio necessário
Hoje, Menezes Direito apresentou seu voto-vista, endossando o voto de Maurício Corrêa. Em favor da extinção do processo sem julgamento de mérito, ele argumentou que a decisão da Segunda Turma no julgamento do RE 168300 foi genérica, não tendo individualizado nem especificado a que tipo de empresa – se comercial, industrial ou prestadora de serviços – ela se aplicava. Segundo Menezes Direito, a discriminação da natureza das empresas somente se deu nos embargos de declaração, não na ação principal.
“Aqui, a escolha (de algumas empresas prestadoras de serviços) foi feita pela Fazenda Nacional”, afirmou o ministro. “Não se pode deixar de reconhecer a legitimidade passiva das demais empresas. A coisa julgada contém uma definição genérica, deixando para o juízo executante a discriminação”.
Portanto, segundo ele, como aquele processo (RE 168300) envolveu um maior universo de empresas, todas elas deveriam figurar nestes processos (ARs 1519 e 1523) como litisconsortes passivos necessários e não apenas as prestadoras de serviços (todas as empresas constantes do recurso extraordinário devem ser consideradas como rés das ações rescisórias).
Contestado pelo ministro Marco Aurélio, no sentido de que tal decisão até obrigaria empresas não diretamente interessadas a figurar no pólo passivo da ação, Menezes Direito disse que a distinção deverá ser feita na execução da decisão. Ou seja, naquele momento, deverá ser facultado à empresa provar a sua situação jurídica – se industrial, comercial ou prestadora de serviços.
Diante desse esclarecimento, também os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Direito, dele divergindo apenas o ministro Marco Aurélio, fora o relator original, ministro Ilmar Galvão. Também a ministra Ellen Gracie que, em 2002, quando foi iniciado o julgamento da AR 1519, se declarou impedida a julgar a ação, votou pela extinção da AR 1523.
Em ambas as ações, a Procuradoria Geral da República se manifestou pelo acolhimento do pedido da Fazenda Nacional.
MUDANÇAS NA LEI PELÉ
O requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei 5186/05, que muda a Lei Pelé, pode ser votado nesta semana em Plenário.
A informação é do relator da matéria, deputado José Rocha (PR-BA), que participou de encontro segunda-feira, no Rio de Janeiro, entre parlamentares e representantes de clubes de futebol.
O parecer foi aprovado no último dia 15 por uma comissão especial e agora precisa ser votado no Plenário da Câmara.
O texto aborda temas como o direito de uso de imagem dos atletas; o direito dos clubes de receberem percentuais sobre transferências de atletas que formaram; e o direito de negociar a transmissão de eventos.
De acordo com José Rocha, a proposta ainda poderá ser alterada. "Até a votação do substitutivo, ele é passível de mudanças, de emendas de Plenário.
Várias emendas já foram propostas, inclusive uma do Ministério do Esporte. Certamente outras aparecerão", afirmou.
Emendas
Conforme o texto aprovado na comissão, clubes formadores de atletas olímpicos passam a ter direito a 30% da arrecadação das loterias federais.
A idade mínima para a formação de atletas será mantida em 14 anos, como já prevê a Lei Pelé, e não será mais reduzida para 12 anos, como estabelecia a primeira versão do substitutivo.
Outra mudança é o fim da figura do empresário na hora da assinatura dos contratos de atletas em formação - aqueles que têm de 14 a 20 anos. Nos contratos de atletas profissionais, o empresário poderá atuar, desde que seja registrado na entidade nacional de administração do desporto.
Copa do Mundo
O presidente da Comissão de Turismo e Desporto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), também participou do encontro e disse que a ideia é fortalecer todas as ações para dar tranquilidade ao Brasil durante os campeonatos nacional e regionais e na Copa do Mundo de 2014, a ser realizada no País.
"Estamos tratando as questões ligadas à segurança nos estádios e à reformulação e ao fortalecimento do Estatuto do Torcedor, tudo para trazer uma garantia do espetáculo durante todos os jogos de futebol no nosso País", explicou.
De acordo com Afonso Hamm, outras reuniões serão realizadas em todo o Brasil visando, principalmente, à Copa de 2014. Estão previstos ainda painéis e fóruns a partir de 30 de maio, após a definição das sedes dos jogos da Copa.
O deputado disse que o objetivo é garantir os investimentos públicos e a transparência necessária durante a realização das obras.
Reportagem - Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
ANVISA PROÍBE
________________________________________
A diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria da Saúde do Estado, atendendo a determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), informa que foi suspensa a fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Desinfetante Vison Clean, fabricado por Maxbrill Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., com sede em Campina Grande, Paraíba. A empresa não possui registro na Anvisa.
A Anvisa também determinou, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso do produto Anti Alcóol, com indicações terapêuticas, fabricado pelo Laboratório F. Leper Ltda., com sede em São Paulo.
PALESTRA DE ZOOLOGIA
O Mestrado em Zoologia da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) promoverá duas palestras sobre Acarologia, no próximo dia 19 de maio, às 15 horas. O evento acontecerá no auditório da Torre Administrativa, situado no 5º andar.
As palestras intituladas “Acarologia Cultural” e “Ácaros em Alimentos Armazenados” serão ministradas pelo professor doutor Carlos H.W. Flechtmann (pesquisador do CNPq / USP – ESALQ e Membro da Academia Brasileira de Ciências).
EMASA RECUPERA REDE
A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) vem intensificando as ações visando a recuperação de rede nos diversos bairros. O presidente da empresa, Alfredo Melo, lembrou que reparos foram realizados recentemente no Góes Calmon, próximo à escola Carrossel, melhorando o abastecimento do bairro Conceição, bem como nos bairros de Santo Antônio, Parque São João e no prolongamento da avenida Manoel Chaves.
Alfredo Melo explica que o trabalho faz parte do programa de redução de perdas e do combate ao desperdício que vem sendo implementado pela empresa. Com isso, a Emasa tem conseguido ampliar o fornecimento para os diversos bairros, o que tem aumentando o número de reparos em função de problemas e da precariedade da rede de abastecimento.
Um problema a mais, segundo Alfredo Melo, tem sido os freqüentes cortes de energia no Rio do Braço. “Em cada hora de falta de energia nós temos uma perda superior a 2,1 milhões de litros, o equivalente a mais de 2,1 mil metros cúbicos de água que deixam de ser fornecidos à população e faturados pela empresa”, informa.
O presidente da Emasa estima, ainda, que em cada hora em que o abastecimento é suspenso mais de 2.100 famílias deixam de ser atendidas, comprometendo um abastecimento que ainda é precário, com a oferta de apenas 600 litros por segundo, o mesmo patamar obtido há 20 anos.
Alfredo Melo lembra que a Emasa mantém uma linha direta com a Coelba, mas a empresa fornecedora de energia tem dificuldades na realização de reparos até a localização da área onde caiu um raio danificando a rede elétrica, que também é afetada por galhos de árvores caídos durante um vendaval ou num período de chuvas mais intensas.
Câmara aprova lei sobre
filas em supermercados
A Câmara de Vereadores de Itabuna aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (13), o projeto de lei, de autoria do vereador Roberto de Souza (PR), que prevê a limitação do tempo para o atendimento dos clientes nas filas dos supermercados e lojas de departamentos. O projeto foi aprovado por unanimidade, juntamente com uma alteração proposta no Código de Posturas do Município, cuja finalidade é exatamente garantir a aplicação do novo dispositivo.
O texto determina que o tempo de espera nas filas dos supermercados não pode ultrapassar 20 minutos nos dias úteis, e 30 minutos nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado. Dispõe ainda sobre o funcionamento de caixas exclusivos para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo ou com mobilidade limitada e ainda acerca da instalação de banheiros para os clientes.
Aprovado, o projeto segue para a sanção do prefeito José Nilton Azevedo e, após a publicação, os supermercados terão 180 dias para se adaptar às novas exigências. As regras valem para os estabelecimentos com seis ou mais caixas registradoras.
Estão previstas penalidades para quem desrespeitar o cliente. Na primeira vez em que for comprovada a infração, a empresa será notificada, passando a receber multa de 25 UFMs (cerca de R$ 850,00) em caso de reincidência, e 50 UFMs se voltar a reincidir na prática lesiva ao consumidor. No caso da falta de banheiros, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso por 60 dias ou até que se regularize. “Nós queremos que os cidadãos sejam bem tratados nos supermercados”, afirma o autor da matéria, Roberto de Souza.
O vereador Gerson Nascimento (PV), que foi o relator do projeto, fez elogios à proposta e disse que ela vem atender “um clamor da sociedade”. O próprio Nascimento declarou que também já foi vítima do mau-atendimento em supermercados de Itabuna.
LÂMPADAS
Ao que parece o dinheiro repassado pela Coelba da CIP- Contribuição para Iluminação Pública foi bem aplicado. Há muitos dias a equipe chefiada por Marcos Magalhães está de bairro em bairro colocando as lâmpadas e com isso deixando a cidade iluminada. Uma outra questão que merece aplausos é a entrevista concedida por Marcos Magalhães ao programa de Fábio Roberto, na Rádio Nacional dando explicações e o cronograma de reposição de lâmpadas. Até o final do mês Itabuna estará toda iluminada por determinação do prefeito Capitão Azevedo.
Nenhuma pergunta ficou sem resposta e todos tiveram informações democráticas. Marcos não fugiu de nenhuma pergunta e respondeu educadamente a todas. É que deve fazer o homem público. Parabéns!!!
FTC
O Ministério da Educação reconheceu o curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC). A Portaria 653 de 7 de maio foi publicada no Diário Oficial de 8 de maio.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário